Resolução de Diretoria Colegiada n.º 85, de 12 de março de 2019
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração de itens das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59 e 60, de 2014, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, II e V, do Anexo I do Decreto 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 717ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A alínea "d" do art. 29, II da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 .......
II. ........
d) subsidiar, através de análise de mercado, a realização de estudos concorrenciais no âmbito da atividade audiovisual, que tenham vistas à proposição de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro;"
Art. 2º O item 6.8 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
"6.8 Vinculam-se à Superintendência de Análise de Mercado - SAM:
Coordenação de Aquisição e Análise de Dados - CAD
Coordenação de Análise Econômica e de Negócios - CAN
Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo - CEC "
Art. 3º Os itens 7.2.17, 7.2.18, 7.2.19 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.17 São atribuições da Coordenação de Aquisição e Análise de Dados - CAD:
I. sistematizar a aquisição e tratamento de dados a ser utilizados para as atividades de síntese, agregação e análise pela Superintendência de Análise de Mercado;
II. subsidiar e apoiar a demais áreas técnicas nos processos de coleta, validação e sistematização de dados gerados ou recebidos por estas em suas atividades;
III. monitorar e zelar pela integridade dos dados e informações sobre o mercado audiovisual brasileiro e respectivos agentes econômicos, com vistas à regulação e geração de conhecimento;
IV. especificar, empreender e monitorar a coleta, por meio de fontes primárias e secundárias, de dados de oferta e demanda e de receitas de exploração comercial, relativos aos segmentos de mercado audiovisual;
V. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional;
VI. propor e acompanhar a contratação com entidades públicas ou privadas de sistemas de informação ou ferramentas de tratamento de dados;
VII. produzir relatórios agregados e quantitativos periódicos para as finalidades de análise e informação ao público interno e externo; e
VIII. apoiar as áreas técnicas nos processos que exijam tratamento e análise de dados.
7.2.18 São atribuições da Coordenação de Análise Econômica e de Negócios - CAN
I. elaborar estudos periódicos e análises acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional;
II. elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação da Ancine ou fontes secundárias;
III. elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado audiovisual;
IV. elaborar notas técnicas e estudos no âmbito da atividade audiovisual a fim subsidiar a proposição, pela Ancine, de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro;
V. propor e acompanhar a execução de pesquisas sobre o mercado audiovisual brasileiro, encomendadas a entes privados ou elaboradas a partir de acordos de cooperação com órgãos públicos;
VI. desenvolver e propor métricas e indicadores dedicados à avaliação de políticas públicas;
VII. desenvolver modelos de apoio aos processos de tomada de decisão nas áreas de fomento e regulação da Ancine; e
VIII.elaborar analises a partir de demandas recebidas pela Agência relativas a matérias concorrenciais.
7.2.19 São atribuições da Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo - CEC
I. publicar e manter atualizados as informações e os relatórios disponibilizados no Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA, observando as orientações do Comitê do OCA;
II. editar e revisar os informes, relatórios, análises e estudos para publicação no OCA;
III. atender a demandas internas e externas por informações presentes no OCA;
IV. elaborar catálogos e anuários com informações dos diversos segmentos da atividade audiovisual brasileira;
V. propor a elaboração de novos relatórios e estudos a serem publicados no OCA;
VI. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional;
VII. propor aprimoramentos à forma de divulgação das informações e dos relatórios publicados no OCA, observando as orientações da Assessoria de Comunicação quanto à uniformização da imagem institucional da Agência; e
VIII. subsidiar as atividades do Comitê do OCA."
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "c" e "g" do art. 29, II da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59/2014.
Art. 5º Ficam revogados o inciso IV do item 7.2.15 e o item 7.2.20 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 60/2014.
Art. 6º Fica determinada a republicação das Resoluções de Diretoria Colegiada nº 59 e 60 de 2014, com as modificações nela realizadas desde a sua entrada em vigor.
Art. 7º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 50, Seção 1, página 7, de 14/03/2019.