Resolução de Diretoria Colegiada n.º 83, de 11 de setembro de 2018
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 6º do Anexo I do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 699ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 11 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º O artigo 25 passa a vigorar como segue:
"Art. 25 .........................................................................
.......................................................................................
II. coordenar as atividades de relacionamento externo, utilizando-se das ferramentas de comunicação disponíveis, inclusive do portal da ANCINE na Internet e das páginas oficiais da Agência em redes sociais, e outras ações de comunicação com o mercado;
III. propor e executar programas e atividades de relações públicas, publicidade, marketing, e relacionamento com a imprensa, com o público externo e o mercado regulado, estes últimos através da Central de Atendimento;
IV. organizar a comunicação interna aos servidores de fatos, informações e assuntos estratégicos da Agência, ressalvadas as atribuições da Gerência de Recursos Humanos;
V. zelar pela uniformização da imagem institucional e da identidade visual relativos à Agência e seus produtos, assessorando na elaboração de materiais gráficos, de materiais de comunicação digital e analisando solicitações de apoio institucional encaminhadas por agentes externos;
.......................................................................................
VII. distribuir internamente as notícias divulgadas pela imprensa em geral no escopo das atividades da ANCINE, mantendo arquivo das mesmas digitalmente;
VIII. gerenciar as atividades relativas à prestação de serviços de publicidade como planejamento, conceituação e veiculação das campanhas publicitárias da Agência; e
....................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 188, Seção 1, página 25, de 28/09/2018.