Resolução de Diretoria Colegiada n.º 80, de 3 de maio de 2018
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração de itens da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, II e V, do Anexo I do Decreto 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7º da Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso III do art. 3º do Anexo I do Decreto 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 684ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade executiva:
"Coordenação de Combate à Pirataria - CCP"
Art. 2º O item 6.7 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade executiva:
"Coordenação de Combate à Pirataria - CCP"
>Art. 3º O item 7.2 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte item 7.2.57:
"7.2.57 São atribuições da Coordenação de Combate à Pirataria:
I. coordenar o Programa de Combate à Pirataria;
II. propor e gerir acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes ao Combate à Pirataria;
III. planejar, desenvolver e executar os projetos, programas ou ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual relacionados ao Combate à Pirataria;
IV. produzir estudos e propor entendimentos relativos ao Combate à Pirataria;
V. propor a regulamentação de matérias relativas ao Combate à Pirataria;
VI. auxiliar e atuar na representação da Agência em fóruns e instituições relacionadas ao tema do Combate à Pirataria;
VII. receber, reencaminhar, quando pertinente, ou efetuar, direta ou indiretamente, diligências relativas ao Combate à Pirataria, de ofício ou mediante provocação;
VIII. acompanhar, sob coordenação da APA, matérias afetas ao tema do Combate à Pirataria Audiovisual em tramitação no Congresso Nacional."
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do item 7.2.13 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 5º Fica determinada a republicação da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014, com as modificações nela realizadas desde a sua entrada em vigor.
Art. 6º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 85, Seção 1, página 22, de 04/05/2018.