Resolução de Diretoria Colegiada n.º 79, de 16 de março de 2018
Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 78, de 6 de setembro de 2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do art. 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido por meio da Deliberação nº 254-
E, de 2018, resolve:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada n.º 78, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O Comitê de Governança, Riscos e Controles é um órgão colegiado, de cunho deliberativo, composto pelo Diretor-Presidente e demais Diretores da ANCINE, pelo Secretário Executivo, pelo Secretário de Gestão Interna e pelo Secretário de Políticas de Financiamento, e terá as seguintes competências:
(...)
§ 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles será secretariado pela Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica - CGE, da Secretaria Executiva.
§ 2º O Auditor Chefe da ANCINE prestará apoio ao Comitê de Governança, Riscos e Controles no que tange às atribuições estabelecidas no caput." (NR)
"Art. 9º O Núcleo de Gestão de Riscos é um órgão colegiado, de cunho deliberativo e executivo, de natureza acessória ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, formado pelo Superintendente de Registro; pelo Superintendente de Fiscalização; pelo Superintendente de Fomento; pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico; pelo Superintendente de Análise de Mercado; pelo Gerente de Tecnologia da Informação; pelo Gerente de Recursos Humanos; pelo Gerente de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças; e pelo Gerente de Administração, e terá as seguintes competências:
(...)
XVII - avaliar o desempenho, a conformidade legal e normativa da Gestão de Riscos, objetivando a sua melhoria contínua;
(...)
Parágrafo único: O Núcleo de Gestão de Riscos será secretariado pela Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica - CGE, da Secretaria Executiva". (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 78, de 6 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 53, Seção 1, página 27, de 19/03/2018.