Resolução de Diretoria Colegiada n.º 77, de 24 de agosto de 2017
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, a qual estabelece normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido por meio da Deliberação ad Referendum n.º 200-E, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Os itens 7.2.21, 7.2.22, 7.2.23 e 7.2.24 passam a vigorar com as seguintes redações:
“7.2.21........................................................................
....................................................................................
VIII. processar pedidos de prorrogação ordinária do prazo de captação de recursos em projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais;
....................................................................................” (NR)
“7.2.22........................................................................
....................................................................................
IV. analisar e emitir parecer sobre troca de titularidade de projetos audiovisuais autorizados a captar recursos oriundos de incentivo fiscal; ....................................................................................” (NR)
“7.2.23........................................................................
I. analisar e emitir parecer sobre a adequação do orçamento à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais;
II. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais, com emissão de relatórios parciais e finais de cumprimento do objeto;
IV. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação extraordinária do prazo de captação, prorrogação do prazo de conclusão, alteração do projeto técnico e remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais;
“7.2.24........................................................................
....................................................................................
V. emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais, liberações posteriores e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento;
....................................................................................” (NR)
Art. 3º Os itens 7.2.21, 7.2.22, 7.2.23, 7.2.24 e 7.2.25 passam a vigorar com as seguintes inclusões:
“7.2.21........................................................................
....................................................................................
IX. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos;
X. processar solicitações de alteração de títulos de projetos aprovados para captação de recursos de incentivados federais;
XI. monitorar os prazos de captação e de conclusão de projetos aprovados para captação por recursos oriundos de incentivo fiscal federal;
XII. acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com incentivo fiscal ou com recursos orçamentários; e
XIII. realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa, conforme determinação do Superintendente de Fomento, fixada em portaria.” (NR)
“7.2.22........................................................................
....................................................................................
VII. analisar e emitir parecer sobre as propostas de política de investimento dos Funcines. (NR)
“7.2.23........................................................................
....................................................................................
VII. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais que utilizem recursos públicos federais.” (NR)
“7.2.24.........................................................................
....................................................................................
VII. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais.” (NR)
“7.2.25.........................................................................
....................................................................................
X. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentação de recursos, encaminhados para a Coordenação de Prestação de Contas até 31/12/2015.
XI. analisar e processar pedidos de prorrogação de prazo de prestação de contas e diligências documentais; e
XII. solicitar a devolução ou recolhimento de valores em contas de captação e movimentação para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais.” (NR)
Art. 4º Ficam revogados os incisos III e V do item 7.2.23 e os incisos II, III, IV, V e IX do item 7.2.25.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DEBORA IVANOV
Diretora-Presidente em exercício
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 167, Seção 1, página 14, de 30/08/2017.