Resolução de Diretoria Colegiada n.º 76, de 27 de junho de 2017
Revogada pela Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 68, de 03 de novembro de 2015, a qual disciplina as ações de capacitação de servidores com o objetivo de melhorar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações realizadas no cumprimento da missão institucional da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em sua 665ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 27 de junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, na Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 68, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado, de interesse da ANCINE, somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na ANCINE há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, observada a legislação de regência da matéria e o disposto nesta RDC.”
Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA IVANOV
Diretora-Presidente em exercício
Este texto não substitui a versão publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2017.