Resolução de Diretoria Colegiada n.º 74, de 2 de maio de 2017
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, a qual estabelece normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em sua 656ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 2 de maio de 2017, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e o inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 7.2.26, 7.2.27 e 7.2.28 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“7.2.26. .......................................................
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V. acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do Fundo; e
VI. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos a contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação.” (NR)
.....................................................................
“7.2.27. .......................................................
.....................................................................
II. controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à convocação pública, análise das condições dos participantes de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e
...........................................................” (NR)
.................................................................
“7.2.28. .......................................................
.....................................................................
II. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os procedimentos de convocação e seleção de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e
...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2017.