Resolução de Diretoria Colegiada n.º 72, de 29 de fevereiro de 2016
Revogada pela Resolução n.º 97, de 14 de julho de 2020
Institui o Crachá de Identificação e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 595ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o uso de Crachá de Identificação para os servidores, estagiários e visitantes da ANCINE, de acordo com as características constantes dos modelos dispostos nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução, a fim de identificá-los no exercício de suas funções e contribuir para a segurança do ambiente de trabalho da ANCINE.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução, são considerados servidores os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados e requisitados.
Art. 2º A identificação e o acesso de servidores às dependências da ANCINE se darão por meio do Crachá de Identificação, de uso pessoal e obrigatório.
Art. 3º A Secretaria de Gestão Interna – SGI será responsável pela emissão e a expedição do Crachá de Identificação.
Art. 4º Qualquer ocorrência que implique em alteração dos dados funcionais constantes do Crachá de Identificação determinará a expedição de outra via.
Art. 5º Em caso de extravio, danificação, furto ou roubo, o usuário apresentará requerimento no qual circunstanciará o evento, acompanhado de, quando for o caso, documento de registro de ocorrência perante a autoridade policial.
§ 1º A Secretaria de Gestão Interna – SGI receberá o requerimento e adotará as providências cabíveis.
§ 2º Será previamente cobrado o custo de confecção do crachá de identificação nos casos de extravio ou danificação, ou quando ocorrer furto ou roubo sem a apresentação de documento de registro de ocorrência perante a autoridade policial, com pagamento através de Guia de Recolhimento da União – GRU em favor da Agência.
§ 3º Ao servidor, quando ocorrer o extravio, furto ou roubo do crachá de identificação, será disponibilizado crachá provisório para o acesso às dependências da ANCINE, que deverá ser devolvido à SGI/GRH quando do recebimento do crachá definitivo.
Art. 6º Na hipótese de substituição de crachá que esteja em posse do usuário, o antigo será recolhido e inutilizado.
Art. 7º Ao receber o Crachá de Identificação, o usuário deverá, conforme o caso:
a) assinar o Termo de Responsabilidade Provisório, conforme o modelo do Anexo V; ou
b) assinar o Termo de Responsabilidade, conforme o modelo do Anexo VI.
Art. 8º O servidor deverá restituir de imediato à Secretaria de Gestão Interna – SGI o Crachá de Identificação quando, por qualquer motivo, deixar de ocupar o cargo público.
Art. 9º O uso indevido do Crachá de Identificação sujeita o servidor às penas previstas na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
Art. 11. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada nº. 17, de 28 de outubro de 2004.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/05/2016.
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