Resolução de Diretoria Colegiada n.º 64, de 25 de março de 2015
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Aprova o Regimento Interno do Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos II e IV do Artigo 6º do Anexo I do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, tendo em vista o item 7.2.55, da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE nº 60, de 2014, e conforme decidido na 561ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 24 de março de 2015, assim resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual, previsto no item 7.2.55, da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE nº 60, de 2014.
Art. 2º O Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual terá a seguinte composição:
I - Secretário Executivo (SEC), que o coordenará;
II - Superintendente de Análise de Mercado (SAM);
III - Coordenador de Gestão da Informação (CGI);
IV - Coordenador do Observatório do Cinema e do Audiovisual (COB);
V - Um representante da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI);
VI - Um representante da Superintendência de Registro (SRE);
VII - Um representante da Superintendência de Fiscalização (SFI);
VIII - Um representante da Superintendência de Fomento (SFO);
IX - Um representante da Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SDE);
X - Um representante da Secretaria de Políticas de Financiamento (SEF);
XI - Um representante da Ouvidoria-Geral (OUV);
XII - Um representante da Assessoria de Comunicação (ACO);
XIII - Um representante da Assessoria Internacional (AIN).
§ 1º Os membros do Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual e seus suplentes serão designados em Portaria específica.
§ 2º Nos casos de ausência e impedimento legal ou regulamentar do membro titular, o respectivo suplente o substituirá nas reuniões do Comitê.
Art. 3º O Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual realizará reuniões ordinárias trimestrais para o exercício das suas competências regimentais.
Parágrafo único. O Comitê poderá realizar reuniões extraordinárias quando necessário.
Art. 4º A Coordenação de Gestão da Informação assessorará e secretariará o Comitê, prestando os apoios técnico e administrativo necessários a seu funcionamento.
Art. 5º A Coordenação do Observatório do Cinema e do Audiovisual subsidiará as atividades do Comitê.
Art. 6º Esta RDC entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 58, Seção 1, página 9, de 26/03/2015.