Resolução de Diretoria Colegiada n.º 62, de 2014
Revogada pela Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020
Altera Resolução da Diretoria Colegiada nº 37.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do Artigo 6º do Anexo I do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 535ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 19 de agosto de 2014, assim resolve:
Art. 1º O Art. 34 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 37/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. No caso de haver mais candidatos que preencham os requisitos mínimos estabelecidos do que vagas disponíveis para progressão ou promoção, a definição se dará pela aplicação de média aritmética dos seguintes critérios de desempate (Alterado pela RDC nº 47/12):
I – nota final na última avaliação individual apurada no exercício;
II – nota obtida na média do critério produtividade, apurada ao final do ciclo de avaliação imediatamente anterior.
Parágrafo único. Permanecendo o empate após a apuração de que trata o caput, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- não ter sido progredido com redução de interstício em nenhum dos 2 (dois) ciclos imediatamente anteriores;
II – maior tempo de efetivo exercício no cargo;
III – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
IV – maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
V – maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
VI – idade.”
Art. 2º Esta RDC entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente