Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Estabelece normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema.
1. OBJETIVO
Estabelecer normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Na Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
3. CONCEITOS
3.1 DIRETORIA COLEGIADA
Unidade de gestão estratégica e deliberação colegiada, composta por um Diretor-Presidente e três Diretores.
3.2 SECRETARIA EXECUTIVA
Unidade executiva de apoio à Diretoria Colegiada na supervisão das superintendências, no planejamento estratégico e setorial, nas matérias relativas à regulação e na gestão da informação.
3.2 SECRETARIA DE POLÍTICAS REGULATÓRIAS (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Unidade executiva de apoio à Diretoria Colegiada nas matérias relativas à regulação. (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
3.3 SECRETARIA DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO
Unidade executiva de apoio à Diretoria Colegiada nas matérias relativas a fomento.
3.4 SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA
Unidade executiva de apoio à Diretoria Colegiada na gestão do planejamento, orçamento e finanças, da administração, da tecnologia e dos recursos humanos.
3.5 SUPERINTENDÊNCIA
Unidade executiva de apoio técnico-operacional à Diretoria Colegiada.
3.6 GERÊNCIA
3.6 GERÊNCIA (Redação dada pela Resolução n.º 99, 2020)
Unidade executiva com a função de auxiliar a Secretaria de Gestão Interna na execução das atividades de gestão.
Unidade executiva com a função de auxiliar as Secretarias na execução das atividades de gestão.” (Redação dada pela Resolução n.º 99, 2020)
3.7 COORDENAÇÃO
Unidade executiva de caráter operacional vinculada hierárquica e funcionalmente às Secretarias, Superintendências, Gerências e Assessorias.
3.8 ASSESSORIA
Unidade de consultoria, assessoramento e suporte executivo.
3.9 COMITÊ
3.9 COMITÊ (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Unidade de consultoria e assessoramento à Secretaria Executiva, à Secretaria de Políticas de Financiamento, à Secretaria de Gestão Interna e às Superintendências, composta por servidores de diversas áreas da ANCINE, com a finalidade de discutir e promover trabalhos de natureza transversal às unidades organizacionais da Agência.
Unidade de consultoria e assessoramento à Secretaria de Políticas Regulatórias, à Secretaria de Políticas de Financiamento, à Secretaria de Gestão Interna e às Superintendências, composta por servidores de diversas áreas da ANCINE, com a finalidade de discutir e promover trabalhos de natureza transversal às unidades organizacionais da Agência. (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
3.10 RESUP (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Reunião periódica, de caráter consultivo não deliberativo, das Superintendências com a Secretaria Executiva, com a função de integração, informação e ajuste de procedimentos da Agência. (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
3.11 ESCRITÓRIO REGIONAL
Unidade descentralizada de apoio às atividades do Escritório Central.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
O modelo proposto de estrutura organizacional requer:
a) uma unidade superior de gestão estratégica e deliberação colegiada, a Diretoria, composta por um Diretor-Presidente, contando com atividades de apoio técnico-operacional, e três Diretores, baseada em modelo de decisão colegiada, a partir de Reunião de Diretoria, com frequência semanal;
b) unidades executivas: Secretaria Executiva, Secretaria de Políticas de Financiamento, Secretaria de Gestão Interna, Gerências, Superintendências e Coordenações;
b) unidades executivas: Secretaria de Políticas Regulatórias, Secretaria de Políticas deFinanciamento, Secretaria de Gestão Interna, Gerências, Superintendências e Coordenações; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
c) unidades de consultoria e assessoramento: Procuradoria Federal, Auditoria Interna, Ouvidoria-Geral, Gabinete do Diretor-Presidente, Assessorias, Secretaria da Diretoria Colegiada e Comitês; e
d) um Escritório-Sede em Brasília, no Distrito Federal, um Escritório Central no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e Escritórios Regionais.
5. UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5.1 UNIDADES EXECUTIVAS
Secretaria Executiva – SEC
Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF
Secretaria de Gestão Interna – SGI
Gerência de Administração – GAD
Gerência de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças – GPO
Gerência de Recursos Humanos – GRH
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI
Superintendência de Registro – SRE
Superintendência de Fiscalização – SFI
Superintendência de Análise de Mercado – SAM
Superintendência de Fomento – SFO
Superintendência de Desenvolvimento Econômico – SDE
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR
Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica – CGE
Coordenação de Gestão da Informação – CGI
Coordenação de Planejamento de Fomento – CPF
Coordenação de Articulação Institucional para Ações de Fomento – CAI
Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos – CRE
Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública – CRC
Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual – CRO
Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização – CTF
Coordenação de Combate à Pirataria – CCP (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública – CPD
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação – CEP
Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT
Coordenação de Monitoramento de Cinema, Vídeo Doméstico e Vídeo por Demanda – CCV
Coordenação de Monitoramento de Televisão Aberta e Paga – CTV
Coordenação de Estudos Regulatórios e Concorrenciais – CER
Coordenação do Observatório do Cinema e do Audiovisual – COB
Coordenação de Gestão de Processos de Fomento – CGP
Coordenação de Análise de Direitos – CDI
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC
Coordenação de Gestão Financeira – CGF
Coordenação de Prestação de Contas – CPC
Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN
Coordenação de Suporte Automático – CSA
Coordenação de Suporte Seletivo – CSS
Coordenação de Gestão Física e Financeira – CFF
Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais – CIP
Coordenação de Gestão de Contratos – CGC
Coordenação de Documentação e Acervo – CDA
Coordenação de Licitações e Compras – CLC
Coordenação de Logística e Patrimônio – CLP
Coordenação de Infraestrutura e Administração Predial – CIA
Coordenação de Planejamento Orçamentário – CPL
Coordenação de Programação Orçamentária – CPR
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COF
Coordenação de Arrecadação – COA
Coordenação de Contabilidade – CCO
Coordenação de Administração de Pessoal – CPE
Coordenação de Desenvolvimento de Competências – CDC
Coordenação de Qualidade de Vida e Bem Estar – CQV
Coordenação de Normas e Procedimentos de Pessoal – CNP
Coordenação de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação – CGT
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação – CDS
Coordenação de Suporte e Serviços ao Usuário – CSU
Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação – CIS
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa – CAA
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística – CAF
Coordenação de Eventos – CEV
Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio – CPI
Secretaria Executiva – SEC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 110, de 2021)
Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Secretaria de Gestão Interna – SGI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Gerência de Administração – GAD (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Gerência de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças – GPO (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Gerência de Recursos Humanos – GRH (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Gerência de Desenvolvimento de Mercado – GDM (Incluído pela Resolução n.º 99, 2020)
Superintendência de Registro – SRE (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Superintendência de Fiscalização – SFI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria – SFI (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
Superintendência de Análise de Mercado – SAM (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Superintendência de Fomento – SFO (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Superintendência de Desenvolvimento Econômico – SDE (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica – CGE (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 100, de 2020)
Coordenação de Gestão da Informação – CGI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Planejamento de Fomento – CPF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Articulação Institucional para Ações de Fomento – CAI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos – CRE (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública – CRC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual – CRO (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização – CTF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Combate à Pirataria – CCP (Incluído pelo art. 1º Resolução de Diretoria Colegiada n.º 80/18) (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública – CPD (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação – CEP (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Análise e Aquisição de Dados – CAD (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Análise Econômica de Negócios – CAN (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo – CEC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Gestão de Processos de Fomento – CGP (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Análise de Direitos – CDI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Gestão Financeira – CGF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Prestação de Contas – CPC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Suporte Automático – CSA (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Suporte Seletivo – CSS (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Gestão Física e Financeira – CFF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais – CIP (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Gestão de Contratos – CGC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Documentação e Acervo – CDA (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Licitações e Compras – CLC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Logística e Patrimônio – CLP (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Administração Predial – CIA (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Planejamento Orçamentário – CPL (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Programação Orçamentária – CPR (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Arrecadação – COA (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Contabilidade – CCO (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Administração de Pessoal – CPE (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Desenvolvimento de Competências – CDC (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Qualidade de Vida e Bem Estar – CQV (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Normas e Procedimentos de Pessoal – CNP (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação – CGT (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação – CDS (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Suporte e Serviços ao Usuário – CSU (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação – CIS (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa – CAA (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística – CAF (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Eventos – CEV (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019)
Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio – CPI (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Superintendência de Prestação de Contas – SPR (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise e Instrução – CIN (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais – CDF (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto – COB (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise Financeira – CFI (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise de Projetos Específicos – CAE (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Gerência de Finanças e Orçamento – GFO (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Documentação e Patrimônio – CDP (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Logística – CIL (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento – CDD (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Remuneração e Benefícios – CRB (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC – CDS (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários – CSU (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Gestão Estratégica – CGE (Incluído pela Resolução n.º 100, de 2020)
Coordenação de Enquadramento e Aprovação – CEA (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica e Seleção – CAS (Incluído pela Resolução n.º 99, de2020)
Coordenação de Direitos e Contratação – CDC (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAP (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPP (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Programas Internacionais – CPI (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento – CPG (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Análise e Instrução – CIN (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional – CDA (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento – CPF (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Secretaria de Políticas Regulatórias – SRG (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias – CGI (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado – CEM (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação Técnica das Áreas de Regulação – CAR (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica das Atividades de Registro – CAT (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
5.2 UNIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO
Gabinete do Diretor-Presidente – GDP
Procuradoria Federal – PFE
Auditoria Interna – AUD
Ouvidoria-Geral – OUV
Assessoria de Comunicação – ACO
Assessoria Internacional – AIN (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Assessoria Parlamentar – APA
Secretaria da Diretoria Colegiada – SDC
Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital – SAD
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
5.3 ESCRITÓRIOS
Escritório-Sede em Brasília, Distrito Federal
Escritório Central no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Escritórios Regionais
6. VINCULAÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
6.1 VINCULAM-SE À DIRETORIA COLEGIADA:
Procuradoria Federal – PFE
Auditoria Interna – AUD
Ouvidoria-Geral – OUV
Secretaria Executiva – SEC (Revogado pela Resolução n.º 110, de 2021)
Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF
Secretaria de Políticas Regulatórias – SRG (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
Superintendências
Secretaria da Diretoria Colegiada – SDC
Escritórios Regionais
6.2 VINCULAM-SE AO DIRETOR-PRESIDENTE:
Gabinete do Diretor-Presidente – GDP
Secretaria de Gestão Interna – SGI
Assessoria de Comunicação – ACO
Assessoria Internacional – AIN
Assessoria Parlamentar – APA
6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA EXECUTIVA – SEC:
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR
Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica – CGE
Coordenação de Gestão da Informação – CGI
Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital – SAD
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA
6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA EXECUTIVA – SEC: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica – CGE (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Gestão da Informação – CGI (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA EXECUTIVA - SEC: (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Coordenação de Gestão da Informação – CGI (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE POLÍTICAS REGULATÓRIAS - SRG: (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Superintendência de Registro – SER (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Superintendência de Fiscalização – SFI (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria – SFI (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias – CGI (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado – CEM (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação Técnica das Áreas de Regulação – CAR (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
6.4 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO – SEF
Coordenação de Planejamento de Fomento – CPF
Coordenação de Articulação Institucional para Ações de Fomento – CAI
6.4 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO – SEF: (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Superintendência de Fomento – SFO (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Superintendência de Prestação de Contas – SPR (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Gerência de Desenvolvimento de Mercado – GDM (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
6.5 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA – SGI:
Gerência de Administração – GAD
Gerência de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças – GPO
Gerência de Recursos Humanos – GRH
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI
6.5 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA – SGI: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Gerência de Administração – GAD (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Gerência de Finanças e Orçamento – GFO (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Gerência de Recursos Humanos – GRH (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital – SAD (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.5 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA - SGI: (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Gerência de Administração – GAD (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Gerência de Finanças e Orçamento – GFO (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Gerência de Recursos Humanos – GRH (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Coordenação de Gestão Estratégica – CGE (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital – SAD (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
6.6 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO – SRE:
Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos – CRE
Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública – CRC (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual – CRO
Coordenação de Análise Técnica das Atividades de Registro – CAT (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
6.7 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – SFI:
6.7 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COMBATE À PIRATARIA – SFI (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização – CTF (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Combate à Pirataria – CCP (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública – CPD (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação – CEP (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT
Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
6.8 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DE MERCADO – SAM:
Coordenação de Monitoramento de Cinema, Vídeo Doméstico e Vídeo por Demanda – CCV
Coordenação de Monitoramento de Televisão Aberta e Paga – CTV
Coordenação de Estudos Regulatórios e Concorrenciais – CER
Coordenação do Observatório do Cinema e do Audiovisual – COB
6.8 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DE MERCADO – SAM: (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Aquisição e Análise de Dados – CAD (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Análise Econômica e de Negócios – CAN (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo – CEC (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
6.9 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO – SFO:
Coordenação de Gestão de Processos de Fomento – CGP
Coordenação de Análise de Direitos – CDI
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAC
Coordenação de Gestão Financeira – CGF
Coordenação de Prestação de Contas – CPC (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
6.9 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO – SFO: (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Enquadramento e Aprovação – CEA (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Análise Técnica e Seleção – CAS (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Direitos e Contratação – CDC (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Acompanhamento de Projetos – CAP (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPP (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento – CPG (Redação dada pela Resolução n.º 99, de 2020)
6.10 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios – CGN (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Suporte Automático – CSA (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Suporte Seletivo – CSS (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Gestão Física e Financeira – CFF (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais – CIP (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
6.11 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – GAD:
Coordenação de Gestão de Contratos – CGC
Coordenação de Documentação e Acervo – CDA
Coordenação de Licitações e Compras – CLC
Coordenação de Logística e Patrimônio – CLP
Coordenação de Infraestrutura e Administração Predial – CIA
6.11 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - GAD: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Gestão de Contratos – CGC (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Documentação e Patrimônio – CDP (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Licitações e Compras – CLC (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Logística – CIL (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.12 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS – GPO:
Coordenação de Planejamento Orçamentário – CPL
Coordenação de Programação Orçamentária – CPR
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COF
Coordenação de Arrecadação – COA
Coordenação de Contabilidade – CCO
6.12 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GFO: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Programação Orçamentária – CPR (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COF (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Contabilidade – CCO (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.13 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH:
Coordenação de Administração de Pessoal – CPE
Coordenação de Desenvolvimento de Competências – CDC
Coordenação de Qualidade de Vida e Bem Estar – CQV
Coordenação de Normas e Procedimentos de Pessoal – CNP
6.13 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GRH: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Administração de Pessoal – CPE (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento – CDD (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Remuneração e Benefícios – CRB (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.14 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI:
Coordenação de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação – CGT
Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação – CDS
Coordenação de Suporte e Serviços ao Usuário – CSU
Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação – CIS
6.14 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTI: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC – CDS (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários – CSU (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação – CIS (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
6.15 VINCULAM-SE À AUDITORIA INTERNA – AUD:
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa – CAA
Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística – CAF
6.16 VINCULA-SE À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ACO:
Coordenação de Eventos – CEV
6.17 VINCULA-SE À ASSESSORIA INTERNACIONAL – AIN: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio – CPI (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
6.18 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SPR: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise e Instrução – CIN (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais – CDF (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto – COB (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise Financeira – CFI (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
Coordenação de Análise de Projetos Específicos – CAE (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
6.19 VINCULAM-SE À GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO – GDM: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional – CDA (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento – CPF (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
Coordenação de Programas Internacionais – CPI (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7. ATRIBUIÇÕES
7.1 As atribuições da Diretoria, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Políticas de Financiamento, da Secretaria de Gestão Interna, das Superintendências, da Auditoria Interna, da Ouvidoria-Geral, da Procuradoria- Federal, das Assessorias, do Gabinete do Diretor-Presidente e da Secretaria da Diretoria Colegiada, constam do Regimento Interno da ANCINE.
7.1 As atribuições da Diretoria, da Secretaria de Políticas Regulatórias, da Secretaria de Políticas de Financiamento, da Secretaria de Gestão Interna, das Superintendências, da Auditoria Interna, da Ouvidoria-Geral, da Procuradoria-Federal, das Assessorias, do Gabinete do Diretor-Presidente e da Secretaria da Diretoria Colegiada, constam do Regimento Interno da ANCINE. (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2 As atribuições das demais Unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência estão dispostas a seguir:
7.2.1 São atribuições da Gerência de Administração:
I. gerenciar as atividades relativas à gestão de contratos administrativos;
I. gerenciar as atividades de licitação, contratação direta e gestão de contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. gerenciar as atividades de licitação e de aquisição de bens e serviços;
II. gerenciar as atividades de infraestrutura predial, serviços gerais, logística e segurança; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. gerenciar as atividades de logística, gestão patrimonial, serviços gerais, transporte e suprimento de materiais;
III. gerenciar as atividades relativas à gestão da documentação, acervo bibliográfico, protocolo,
almoxarifado e patrimônio; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. gerenciar as atividades de administração, manutenção e conservação de prédios, equipamentos e infraestrutura física da ANCINE, incluindo obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
IV. decidir sobre a aplicação de sanções de advertência e multa, relativas às licitações a execução
contratual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. gerenciar as atividades relativas à gestão da documentação, acervo bibliográfico e protocolo;
V. prover apoio às unidades descentralizadas no âmbito de sua competência; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. analisar e indicar situações de inexigibilidade e de dispensa de licitação de bens e serviços, observados os limites de delegação à SGI;
VI. identificar, elaborar e implementar ações de sustentabilidade da ANCINE. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. subsidiar a aplicação de sanções de advertência e multa, relativas aos contratos administrativos e às licitações de bens, materiais e serviços; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais e com instituições públicas e privadas, no âmbito de competência da Gerência. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.2 São atribuições da Gerência de Planejamento, Orçamento, Arrecadação e Finanças:
7.2.2 São atribuições da Gerência de Finanças e Orçamento: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. gerenciar e acompanhar, no âmbito da ANCINE, as propostas e modificações do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
I. gerenciar e acompanhar, no âmbito da ANCINE, as propostas e modificações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. gerenciar as atividades relativas ao planejamento orçamentário e administração financeira;
III. gerenciar a elaboração e o acompanhamento da programação orçamentária e financeira;
III. gerenciar a execução orçamentária, financeira e contábil da Agência e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. controlar e executar os atos de gestão orçamentária e financeira;
IV. acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. gerenciar a arrecadação da receita que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;
V. gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. elaborar relatórios gerenciais periódicos relativos à execução orçamentária e financeira; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. analisar e emitir pareceres sobre os assuntos de caráter orçamentário e financeiro; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais e com instituições públicas e privadas, no âmbito de competência da Gerência. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.3 São atribuições da Gerência de Recursos Humanos:
I. gerenciar as atividades relativas à administração dos recursos humanos;
I. propor políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. orientar e controlar a aplicação e o cumprimento da legislação e das normas relacionadas à força de trabalho, bem como propor a edição de normas e procedimentos internos sobre administração e desenvolvimento de pessoas;
II. exercer competência orientadora complementar às normas expedidas pela Diretoria Colegiada em matéria de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. planejar e acompanhar os procedimentos relativos às avaliações de desempenho dos servidores;
III. coordenar a alocação e o desenvolvimento de pessoas das carreiras que compõe o quadro de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. gerenciar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, com o foco em competências;
IV. acompanhar a elaboração, monitor a qualidade e homologar as folhas de pagamento de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. gerenciar as ações voltadas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos servidores e para a melhoria contínua do clima organizacional;
V. acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. gerenciar as atividades relativas à lotação e movimentação dos servidores;
VI. organizar a comunicação interna aos servidores de assuntos relativos às suas atribuições. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. gerenciar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. gerenciar o quadro de cargos e a força de trabalho da Agência Nacional do Cinema; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. gerenciar atividades relativas a concursos públicos ou processos de seleção para provimento de cargos; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. apresentar subsídios necessários aos processos e demandas judiciais de defesa da União que envolvam os recursos humanos da Agência; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XI. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais e com instituições públicas e privadas, no âmbito de competência da Gerência; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XII. organizar a comunicação interna aos servidores de assuntos relativos às suas atribuições. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.4 São atribuições da Gerência de Tecnologia da Informação:
I. gerenciar o ambiente computacional da ANCINE por meio da operacionalização e manutenção dos recursos e ativos de infraestrutura tecnológica de equipamentos, aplicações, rede e sistemas de informação;
I. planejar, elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC em alinhamento com o planejamento estratégico institucional e sob a coordenação do comitê de governança do SAD; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. orientar a definição de padrões tecnológicos referentes à aquisição de equipamentos, desenvolvimento de sistemas, gerenciamento de redes e segurança de informação, garantindo a consistência e integração tecnológica da ANCINE;
II. gerenciar os planos, programas e projetos de tecnologia da informação com a utilização de indicadores e mecanismos de controle; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. acompanhar a evolução da tecnologia e da segurança da informação e apoiar a ANCINE em relação ao mapeamento das necessidades de inovação tecnológica;
III. gerenciar os padrões de interoperabilidade de governo eletrônico e os mecanismos de integração e intercâmbio de dados e sistemas com diferentes instâncias de governo, poderes e instituições em consonância com a Estratégia de Governança Digital Brasileira; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. definir e disseminar normas, indicadores e padrões de gestão de tecnologia e de segurança da informação;
IV. acompanhar a evolução da tecnologia e da segurança da informação e apoiar a ANCINE em relação ao mapeamento das necessidades de inovação tecnológica; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. gerenciar os padrões de interoperacionalidade de governo eletrônico e os mecanismos de integração e intercâmbio de dados e sistemas com diferentes instâncias de governo, poderes e instituições;
V. difundir as boas práticas em governança de tecnologia da informação e gerenciamento de projetos de TIC com a proposição de indicadores e mecanismos de controle; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. propor e gerenciar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e seus desdobramentos, em consonância com o planejamento estratégico da ANCINE;
VI. coordenar e supervisionar o planejamento de contratações de TIC em articulação com as coordenações nas suas áreas de atuação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. planejar e supervisionar as parcerias institucionais e a contratação de bens e de serviços na área de tecnologia da informação;
VII. gerenciar o ambiente computacional da ANCINE; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. prestar serviços de assessoria e consultoria na área de tecnologia e da segurança da informação às unidades organizacionais da ANCINE; e
VIII. acompanhar o desenvolvimento de sistemas e soluções de infraestrutura, buscando soluções integradas, em articulação com as demais coordenações da GTI. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informática do governo federal e com instituições públicas e privadas, no âmbito de competência da Gerência. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.5 São atribuições da Coordenação de Análise Técnica de Regulação:
I. subsidiar a formulação de regulamentação infralegal e de atos legislativos;
II. subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto pelas Superintendências;
II. realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto Regulatório - AIR e de Análises de Resultado Regulatório - ARR pelas Superintendências de Registro e Fiscalização; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANCINE, bem como pela harmonização de conceitos e procedimentos nelas expressos; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. organizar e secretariar o Comitê de Assuntos Regulatórios – CAR; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. propor, coordenar e acompanhar a realização de iniciativas voltadas à melhora da qualidade regulatória;
VI. propor, coordenar e produzir estudos e pareceres sobre questões regulatórias;
VI. propor, coordenar e produzir estudos e pareceres sobre questões regulatórias, concorrenciais e acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. propor as matérias e monitorar o cumprimento da Agenda Regulatória; e (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à regulação.
IX. elaborar análises acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
X. elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado audiovisual; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XI. elaborar notas técnicas e estudos no âmbito da atividade audiovisual a fim subsidiar a proposição, pela ANCINE, de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.6 São atribuições da Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica:
7.2.6 São atribuições da Coordenação de Gestão Estratégica: (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
I. coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento estratégico;
I. acompanhar as metas e indicadores do Planejamento Estratégico e de Regulação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento estratégico; (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
II. monitorar as metas do Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual – PDM;
III. elaborar e monitorar indicadores de desempenho institucional e setorial;
III. elaborar e monitorar indicadores de desempenho institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
IV. coordenar as iniciativas de gestão de processos e gestão de projetos no âmbito das Superintendências;
IV. definir a metodologia e padrões de qualidade para gestão de processos, gestão de riscos e programa de integridade; (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
V. coordenar a implementação de recomendações e decisões relacionadas à gestão emitidas pelo Ministério supervisor, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelos órgãos de controle;
V. acompanhar a implementação de recomendações e decisões relacionadas a processos estratégicos e finalísticos; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. acompanhar a implementação de recomendações e decisões relacionadas a processos estratégicos; (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
VI. monitorar as metas do Plano Nacional de Cultura – PNC, concernentes à Agência;
VII. prestar apoio técnico e administrativo para participação da ANCINE nas reuniões do Conselho Superior de Cinema;
VIII. coordenar a implementação e o monitoramento das metas estabelecidas no plano de trabalho instituído no art. 7º, inciso XIX, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e
X. dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à gestão setorial e estratégica.
X. dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à gestão estratégica. (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020)
XI. coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação dos programas e ações de responsabilidade da ANCINE no Plano Plurianual (PPA); (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XII. produzir, monitorar, avaliar e revisar informações gerenciais referentes aos programas e ações de responsabilidade da ANCINE no Plano Plurianual (PPA); (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XIII. planejar, coordenar e orientar, no âmbito da ANCINE, a execução das atividades de planejamento sob orientação técnica do órgão superior e do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.7 São atribuições da Coordenação de Gestão da Informação:
I. coordenar a coleta, organização e sistematização das informações do setor audiovisual obtidos através das atividades das Superintendências;
II. subsidiar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de informação que deem suporte às ações finalísticas da Agência;
II. acompanhar os sistemas de informação que dão suporte às atividades finalísticas de regulação e fiscalização da Agência; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. propor, relatar e acompanhar a implementação de atos normativos e procedimentos relativos à transparência e segurança da informação;
III. propor, relatar e acompanhar a implementação de atos normativos e procedimentos relativos a transparência e publicidade da informação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. assessorar e secretariar o Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital;
IV. assessorar e secretariar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. assessorar e secretariar o Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual; e
VI. dar suporte à Diretoria Colegiada em matérias relacionadas à gestão da informação.
7.2.7. São atribuições da Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias: (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. monitorar e subsidiar a transparência, no que tange às informações do setor audiovisual obtidas através das atividades das áreas de regulação da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. acompanhar as áreas de regulação nas necessidades de TI que deem suporte às suas atividades; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações das áreas regulatórias da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. propor e acompanhar a implementação de atos normativos e de procedimentos relativos à transparência e publicidade da informação juntos às áreas de regulação da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. prestar apoio técnico à Secretaria de Políticas Regulatórias, relativamente a temas afetos à gestão da informação, em comitês e grupos de trabalho internos à ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. dar suporte às áreas de regulação da ANCINE em matérias relacionadas à gestão da informação; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. publicar e manter atualizados as informações e os relatórios disponibilizados no Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. editar e revisar os informes, relatórios, análises e estudos para publicação no OCA; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
IX. atender a demandas de acesso à informação publicadas no OCA; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
X. propor aprimoramentos à forma de divulgação das publicações no OCA, observando as orientações da Assessoria de Comunicação quanto à uniformização da imagem institucional da Agência; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XI. intermediar a interlocução com as unidades responsáveis pela produção de dados e informações a serem publicados no OCA. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.8 São atribuições da Coordenação de Planejamento de Fomento: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – PRODAV, Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro – PRODECINE e Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual – PROINFRA, bem como dos recursos referentes aos demais programas de fomento direto e ao fomento indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e recursos; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento na elaboração de atos normativos, programas, planos e ações de estímulo e financiamento ao setor audiovisual; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, incluindo suporte à elaboração de pautas e atas das reuniões, e à elaboração e divulgação de atos, resoluções, deliberações e relatórios, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. elaborar o Plano Anual de Investimentos do FSA, bem como o Relatório Anual de Gestão do FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 6.299, de 12 de dezembro de 2007; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. subsidiar a contratação de agentes financeiros relacionados às operações de fomento da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. monitorar o serviço de auditoria independente sobre a aplicação de recursos do FSA; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. controlar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.9 São atribuições da Coordenação de Articulação Institucional para Ações de Fomento: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. subsidiar a articulação com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. propor, relatar e acompanhar a execução de acordos, contratos, convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.10 São atribuições da Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos:
I. efetuar o registro dos agentes econômicos que participam do mercado audiovisual e seus atributos, inclusive canais de programação, pacotes, complexos e salas de exibição;
II. efetuar a classificação dos agentes econômicos que participam do mercado audiovisual para fins de enquadramento em relação às obrigações e aos benefícios previstos na legislação sob responsabilidade da Agência;
III. promover a análise dos atos de constituição de pessoas jurídicas para fins de definição sobre suas relações de controle e coligação; e
IV. efetuar a classificação dos canais de programação dos serviços de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
7.2.11 São atribuições da Coordenação de Registro de Título para Comercialização e Comunicação Pública: (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. emitir Certificado de Registro de Título – CRT; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. efetuar o enquadramento tributário e o registro de título para exploração comercial ou comunicação pública das obras audiovisuais para fins de recolhimento da CONDECINE; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. analisar e processar hipóteses de não incidência, de isenção e de redução do valor da CONDECINE, inclusive relativos à exibição em mostras e festivais; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. processar o recolhimento da CONDECINE prevista no art. 32, incisos I e III, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, bem como analisar e processar os requerimentos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores recolhidos referentes à CONDECINE relativa a estes casos; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. registrar a contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obra audiovisual; e (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. analisar e processar os requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas. (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.12 São atribuições da Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual:
I. efetuar a classificação e o registro das obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras;
II. emitir Certificado de Produto Brasileiro – CPB e Certificado Mercosul;
III. proceder a classificação dos agentes econômicos proponentes de projetos audiovisuais, para fins de utilização de recursos públicos federais incentivados, conforme as regras de pontuação normatizadas; e
III. proceder a classificação dos agentes econômicos proponentes de projetos audiovisuais, para fins de utilização de recursos públicos federais incentivados, conforme as regras de pontuação normatizadas; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. atestar a nacionalidade das obras audiovisuais brasileiras em consonância com acordos internacionais de coprodução e demais normas sobre regime de coprodução.
IV. atestar a nacionalidade das obras audiovisuais brasileiras em consonância com acordos internacionais de coprodução e demais normas sobre regime de coprodução; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. emitir Certificado de Registro de Título - CRT; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. efetuar o enquadramento tributário e o registro de título para exploração comercial ou comunicação pública das obras audiovisuais para fins de recolhimento da CONDECINE; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. analisar e processar hipóteses de não incidência, de isenção e de redução do valor da CONDECINE, inclusive relativos à exibição em mostras e festivais; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. registrar a contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obra audiovisual; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
IX. analisar e processar os requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.13 São atribuições da Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização: (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
I. analisar os processos administrativos sancionadores e administrativos fiscais em fase de decisão; (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
II. efetuar cobrança administrativa de multas aplicadas aos agentes econômicos nos processos administrativos sancionadores; (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
III. coordenar resposta às requisições de órgãos externos, representações, e denúncias recebidas; e (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
IV. coordenar as ações do Programa de Combate à Pirataria no âmbito da ANCINE. (Revogado pela Resolução n.º 80, de 2018)
V. subsidiar a análise dos recursos a serem encaminhados à Secretaria de Políticas Regulatórias, apresentados em face de decisões praticadas pela Superintendência. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
7.2.14 São atribuições da Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública: (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
I. fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual, por parte dos agentes econômicos que atuam nas atividades de produção, distribuição e comunicação pública, de ofício ou mediante denúncia ou representação; (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
II. instaurar processos administrativos, emitir notificações, lavrar autos de infração, e realizar demais atos processuais, quando verificado o não cumprimento das obrigatoriedades legais no âmbito de competência da coordenação; e (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
III. apurar as denúncias encaminhadas pelos diversos setores da sociedade, assim como as representações de outros órgãos ou entidades públicas, no âmbito de competência da coordenação. (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
7.2.15 São atribuições da Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação: (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
I. fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual, por parte dos agentes econômicos que atuam nas atividades de empacotamento e programação, de ofício ou mediante denúncia ou representação; (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
II. instaurar processos administrativos, emitir notificações e lavrar autos de infração, bem como realizar demais atos processuais, quando verificado o não cumprimento das obrigatoriedades legais no âmbito de competência da coordenação; (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
III. apurar as denúncias encaminhadas pelos diversos setores da sociedade, assim como as representações de outros órgãos ou entidades públicas, no âmbito de competência da coordenação; e (Revogado pela Resolução n.º 109, de 2021)
IV. monitorar o cumprimento das obrigações legais de divulgação pública de informações relativas ao exercício das atividades de programação e empacotamento. (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
7.2.16 São atribuições da Coordenação de Fiscalização Tributária:
I. disponibilizar guia de recolhimento para reparação espontânea da CONDECINE;
II. executar ações de fiscalização relativas à evasão fiscal da CONDECINE;
II. executar ações de fiscalização relativas à evasão fiscal da CONDECINE, incluindo as hipóteses de não incidência, de isenção, de redução do valor da CONDECINE e da exibição em mostras e festivais; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. instaurar processo administrativo fiscal para cobrança da CONDECINE não recolhida em conformidade com a legislação em vigor;
IV. efetuar o lançamento do crédito tributário e analisar impugnações; e
IV. efetuar o lançamento do crédito tributário e analisar impugnações; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. analisar pedidos de parcelamento, de restituição e de compensação da CONDECINE e instaurar respectivo processo administrativo fiscal.
V. analisar pedidos de parcelamento, de restituição e de compensação da CONDECINE e instaurar respectivo processo administrativo fiscal; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. analisar pedidos de parcelamento, de restituição e de compensação da CONDECINE e instaurar respectivo processo administrativo fiscal; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, inciso II, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, incisos I, II e III, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos; e (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. analisar e processar os requerimentos de cancelamento, retificação ou reenquadramento tributário do registro de obras. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.17 São atribuições da Coordenação de Monitoramento de Cinema, Vídeo Doméstico e Vídeo por Demanda:
7.2.17 São atribuições da Coordenação de Aquisição e Análise de Dados - CAD: (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019)
7.2.17 São atribuições da Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado – CEM: (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. monitorar o cumprimento da obrigatoriedade do envio de informações para os sistemas gerenciados pela coordenação e zelar pela integridade e exatidão dos dados sistematizados;
I. sistematizar a aquisição e tratamento de dados a ser utilizados para as atividades de síntese, agregação e análise pela Superintendência de Análise de Mercado; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019)
I. sistematizar a aquisição e tratamento de dados a ser utilizados para as atividades de síntese, agregação e análise pela Secretaria de Políticas Regulatórias; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. monitorar o cumprimento da obrigatoriedade de exibição e distribuição de obras audiovisuais brasileiras nos segmentos de mercado de competência da coordenação;
II. subsidiar e apoiar a demais áreas técnicas nos processos de coleta, validação e sistematização de dados gerados ou recebidos por estas em suas atividades; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019)
II. subsidiar e apoiar as áreas de regulação nos processos de coleta, validação e sistematização de dados gerados ou recebidos por estas em suas atividades; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação de responsabilidade da coordenação;
III. monitorar e zelar pela integridade dos dados e informações sobre o mercado audiovisual brasileiro e respectivos agentes econômicos, com vistas à regulação e geração de conhecimento; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019)
IV. emitir pareceres sobre práticas de mercado, cumprimento de obrigatoriedades e salvaguardas legais relativos à comunicação pública de conteúdos audiovisuais nos segmentos de competência da coordenação;
IV. especificar, empreender e monitorar a coleta, por meio de fontes primárias e secundárias, de dados de oferta e demanda e de receitas de exploração comercial, relativos aos segmentos de mercado audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019)
V. especificar, empreender e monitorar a coleta, por meio de fontes primárias e secundárias, de dados de oferta e demanda e de receitas de exploração comercial, relativos aos segmentos de mercado de competência da coordenação; e
V. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado de competência da coordenação.
VI. propor e acompanhar a contratação com entidades públicas ou privadas de sistemas de informação ou ferramentas de tratamento de dados; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. produzir relatórios agregados e quantitativos periódicos para as finalidades de análise e informação ao público interno e externo; e (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019)
VII. produzir relatórios agregados e quantitativos periódicos para as finalidades de análise e informação ao público interno e externo; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. apoiar as áreas técnicas nos processos que exijam tratamento e análise de dados. (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019)
VIII. apoiar as áreas de regulação nos processos que exijam tratamento e análise de dados; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
IX. elaborar estudos periódicos acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
X. elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação da ANCINE ou fontes secundárias; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XI. elaborar catálogos e anuários com informações dos diversos segmentos da atividade audiovisual brasileira; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XII. desenvolver e propor métricas e indicadores dedicados à avaliação de políticas regulatórias; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
XIII. desenvolver modelos de apoio aos processos de tomada de decisão nas áreas de regulação da ANCINE. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.18 São atribuições da Coordenação de Monitoramento de Televisão Aberta e Paga:
7.2.18 São atribuições da Coordenação de Análise Econômica e de Negócios – CAN: (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. monitorar o cumprimento da obrigatoriedade do envio de informações para os sistemas gerenciados pela coordenação e zelar pela integridade e exatidão dos dados sistematizados;
I. elaborar estudos periódicos e análises acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. monitorar o cumprimento das obrigações legais relativas à programação e ao empacotamento de conteúdo audiovisual brasileiro, previstas no capítulo V da Lei n.º 12.485/2011, no segmento de TV Paga;
II. elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação da Ancine ou fontes secundárias; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação de responsabilidade da coordenação;
III. elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. emitir pareceres sobre práticas de mercado, cumprimento de obrigatoriedades e salvaguardas legais relativos à comunicação pública de conteúdos audiovisuais nos segmentos de competência da coordenação;
IV. elaborar notas técnicas e estudos no âmbito da atividade audiovisual a fim subsidiar a proposição, pela Ancine, de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. especificar, empreender e monitorar a coleta, por meio de fontes primárias e secundárias, de dados de oferta e demanda e de receitas de exploração comercial, relativos aos segmentos de mercado de competência da coordenação; e
V. propor e acompanhar a execução de pesquisas sobre o mercado audiovisual brasileiro, encomendadas a entes privados ou elaboradas a partir de acordos de cooperação com órgãos públicos; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado de competência da coordenação.
VI. desenvolver e propor métricas e indicadores dedicados à avaliação de políticas públicas; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. desenvolver modelos de apoio aos processos de tomada de decisão nas áreas de fomento e regulação da Ancine; e (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. elaborar analises a partir de demandas recebidas pela Agência relativas a matérias Concorrenciais. (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.19 São atribuições da Coordenação de Estudos Regulatórios e Concorrenciais:
7.2.19 São atribuições da Coordenação de Edição e Publicação de Conteúdo – CEC: (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. elaborar estudos periódicos e análises acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional;
I. publicar e manter atualizados as informações e os relatórios disponibilizados no Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA, observando as orientações do Comitê do OCA; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. analisar denúncias e representações recebidas pela Agência relativas a matérias concorrenciais;
II. editar e revisar os informes, relatórios, análises e estudos para publicação no OCA; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. elaborar notas técnicas e estudos concorrenciais no âmbito da atividade audiovisual, a fim de propor medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro;
III. atender a demandas internas e externas por informações presentes no OCA; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. propor e acompanhar a execução de pesquisas sobre o mercado audiovisual brasileiro, encomendadas a entes privados ou elaboradas a partir de acordos de cooperação com órgãos públicos;
IV. elaborar catálogos e anuários com informações dos diversos segmentos da atividade audiovisual brasileira; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional; e
V. propor a elaboração de novos relatórios e estudos a serem publicados no OCA; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. acompanhar as decisões e os posicionamentos brasileiros e subsidiar a participação da ANCINE em organismos multilaterais, ressalvadas as competências da Assessoria Internacional.
VI. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional; (Redação dada pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. propor aprimoramentos à forma de divulgação das informações e dos relatórios publicados no OCA, observando as orientações da Assessoria de Comunicação quanto à uniformização da imagem institucional da Agência; e (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. subsidiar as atividades do Comitê do OCA. (Incluído pela Resolução n.º 85, de 2019) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.20 São atribuições da Coordenação do Observatório do Cinema e do Audiovisual: (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
I. publicar e manter atualizados as informações e os relatórios disponibilizados no Observatório do Cinema e do Audiovisual – OCA, observando as orientações do Comitê do OCA; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
II. editar e revisar os informes, relatórios, análises e estudos para publicação no OCA; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
III. atender a demandas internas e externas por informações presentes no OCA; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
IV. elaborar catálogos e anuários com informações dos diversos segmentos da atividade audiovisual brasileira; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
V. propor a elaboração de novos relatórios e estudos a serem publicados no OCA; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
VI. propor e acompanhar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, visando agregar ao banco de dados da ANCINE informações do mercado audiovisual nacional e internacional; (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
VII. propor aprimoramentos à forma de divulgação das informações e dos relatórios publicados no OCA, observando as orientações da Assessoria de Comunicação quanto à uniformização da imagem institucional da Agência; e (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
VIII. subsidiar as atividades do Comitê do OCA. (Revogado pela Resolução n.º 85, de 2019)
7.2.21 São atribuições da Coordenação de Gestão de Processos de Fomento: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. articular fluxos de processos e informações das coordenações da Superintendência de Fomento; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. realizar a triagem, o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Fomento; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. registrar e instruir processos administrativos; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. acompanhar a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, bem como a adimplência perante a ANCINE, de proponentes de projetos aptos a utilizar recursos públicos federais, sob competência da Superintendência de Fomento; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. solicitar a abertura de contas para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. elaborar deliberações para fins de publicidade dos atos administrativos relativos aos projetos aptos a utilizar recursos públicos federais sob competência da Superintendência de Fomento; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. elaborar deliberações para fins de publicidade dos atos administrativos relativos aos projetos aptos a utilizar recursos públicos federais sob competência da Superintendência de Fomento; (Redação dada pela Resolução n.º 70, de 2015) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. controlar o arquivo de projetos ativos para fins de utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal federal. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. controlar o arquivo de projetos ativos para fins de utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal federal; e (Redação dada pela Resolução n.º 70, de 2015) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VIII. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos. (Incluído pela Resolução n.º 70, de 2015) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VIII. processar pedidos de prorrogação ordinária do prazo de captação de recursos em projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais; (Redação dada pela Resolução n.º 80, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IX. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos; (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
X. processar solicitações de alteração de títulos de projetos aprovados para captação de recursos de incentivados federais; (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
XI. monitorar os prazos de captação e de conclusão de projetos aprovados para captação por recursos oriundos de incentivo fiscal federal; (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
XII. acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com incentivo fiscal ou com recursos orçamentários; e (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIII. realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa, conforme determinação do Superintendente de Fomento, fixada em portaria. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.22 São atribuições da Coordenação de Análise de Direitos: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. analisar e emitir parecer sobre a disciplina de direitos para fins de captação e utilização de recursos públicos federais, ressalvadas as atribuições de outras unidades; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. analisar a estimativa de custos de projetos de obras audiovisuais submetidos à aprovação pela ANCINE para fins de captação e utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal federal; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de reconhecimento provisório de obras audiovisuais produzidas em regime de coprodução internacional; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. analisar e emitir parecer sobre troca de titularidade de projetos audiovisuais sob competência da Superintendência de Fomento; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. analisar e emitir parecer sobre troca de titularidade de projetos audiovisuais autorizados a captar recursos oriundos de incentivo fiscal; (Redação dada pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. analisar e emitir parecer sobre os contratos de coexecução; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. elaborar relatórios gerenciais e subsidiar estudos sobre os negócios envolvendo direitos sobre obras audiovisuais brasileiras de produção independente realizadas com recursos públicos federais. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. analisar e emitir parecer sobre as propostas de política de investimento dos Funcines. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.23 São atribuições da Coordenação de Acompanhamento de Projetos: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. analisar e emitir parecer sobre a adequação do orçamento analítico à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais;
I. analisar e emitir parecer sobre a adequação do orçamento à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais; (Redação dada pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais, com emissão de relatórios parciais de cumprimento do objeto;
II. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais, com emissão de relatórios parciais e finais de cumprimento do objeto; (Redação dada pela Resolução n.º 77, de 2017)
II. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais. (Redação dada pela Resolução n.º 94, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. monitorar os prazos de captação e de conclusão de projetos acompanhados pela Superintendência de Fomento; (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
IV. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação do prazo de captação, prorrogação do prazo de conclusão, alteração do projeto técnico e remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais;
IV. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação extraordinária do prazo de captação, prorrogação do prazo de conclusão, alteração do projeto técnico e remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais; (Redação dada pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. analisar e emitir parecer sobre as propostas de política de investimento dos Funcines; e (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
VI. coletar e sistematizar informações sobre desenho de produção e custos para a realização de projetos audiovisuais, elaborando relatórios para subsídio das políticas de financiamento. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais que utilizem recursos públicos federais. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.24 São atribuições da Coordenação de Gestão Financeira: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. controlar o recolhimento e a utilização dos valores referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º A da Lei n.º 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. monitorar as remessas de recursos para o exterior, referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º A da Lei n.º 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, com a finalidade de subsidiar o controle dos tributos relacionados às operações; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e orçamentários da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento; e
V. emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais, liberações posteriores e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento; (Redação dada pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. subsidiar a elaboração de acordos de cooperação com órgãos e instituições para fins de desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos de controle das remessas de recursos ao exterior relativas aos benefícios fiscais afetos à ANCINE. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.25 São atribuições da Coordenação de Prestação de Contas: (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à prestação de contas financeira, contábil e orçamentária dos projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal ou recursos orçamentários; (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
II. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à aferição do cumprimento do objeto dos projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal ou recursos orçamentários; (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
III. acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com incentivo fiscal ou com recursos orçamentários; (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
IV. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais que utilizem recursos públicos federais; (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
V. analisar, processar e acompanhar os parcelamentos de débitos oriundos de devoluções de recursos provenientes de projetos audiovisuais realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal ou recursos orçamentários;
V. calcular os valores dos débitos oriundos de devoluções de recursos provenientes de projetos audiovisuais realizados com recursos de incentivo fiscal ou recursos orçamentários; (Redação dada pela Resolução n.º 70, de 2015) (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
VI. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos; (Revogado pela Resolução n.º 70, de 2015)
VII. propor a tomada de contas especial de projetos; (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
VIII. propor a cobrança extrajudicial de débitos oriundos de projetos realizados por meio de recursos orçamentários; e (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
IX. elaborar relatórios gerenciais internos. (Revogado pela Resolução n.º 77, de 2017)
X. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentação de recursos, encaminhados para a Coordenação de Prestação de Contas até 31/12/2015. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
XI. analisar e processar pedidos de prorrogação de prazo de prestação de contas e diligências documentais; e (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
XII. solicitar a devolução ou recolhimento de valores em contas de captação e movimentação para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais. (Incluído pela Resolução n.º 77, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.26 São atribuições da Coordenação de Gestão Integrada e Análise de Negócios: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. articular fluxos de processos e informações das coordenações da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, compilando e processando dados gerenciais; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. coordenar o suporte ao planejamento e avaliação dos resultados dos programas e ações de competência da Superintendência, compilando e processando dados gerenciais; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. subsidiar tecnicamente a gestão e o acompanhamento dos contratos firmados com os agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito de competência da Superintendência; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. prestar apoio técnico e administrativo aos Comitês de Investimentos do FSA, inclusive auxiliando-os no planejamento das atividades; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do Fundo.
V. acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do Fundo; e (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos a contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação. (Incluído pela Resolução n.º 74, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.27 São atribuições da Coordenação de Suporte Automático: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. desenvolver e executar processos organizacionais relativos à aplicação de recursos de fomento automático no âmbito do FSA e dos prêmios de performance financeira e programas de incentivo à qualidade do audiovisual brasileiro; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à convocação pública, análise das condições dos participantes e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e
II. controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à convocação pública, análise das condições dos participantes de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. elaborar relatórios gerenciais internos e subsidiar estudos comparativos de ações de fomento automático, realizadas por outras instituições, nacionais ou estrangeiras. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.28 São atribuições da Coordenação de Suporte Seletivo: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. executar procedimentos relativos à aplicação de recursos de fomento seletivo no âmbito do PRODAV e do PRODECINE; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os procedimentos de convocação, seleção e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os procedimentos de convocação e seleção de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; e (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 2017) (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. elaborar relatórios gerenciais internos e subsidiar estudos comparativos de ações de fomento seletivo, realizadas por outras instituições, nacionais ou estrangeiras. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.29 São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. executar procedimentos relativos à aplicação de recursos no âmbito do PROINFRA, incluídas as ações de fomento direto destinadas ao setor de exibição cinematográfica; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. executar procedimentos relativos à aplicação de recursos em sistemas de crédito, de capitalização e de participação em empresas, fundos e projetos especiais, no âmbito do PROINFRA, PRODAV e PRODECINE; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. executar os procedimentos relativos à aplicação de recursos do Programa Cinema Perto de Você e de medidas do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados e entes conveniados, os procedimentos de convocação, seleção e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA e de demais dotações orçamentárias, no âmbito de competência da coordenação. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.30 São atribuições da Coordenação de Gestão Física e Financeira: (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos de controle da execução física e cumprimento das obrigações, referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; e (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. supervisionar e controlar os procedimentos relativos à prestação de contas realizados pelos agentes financeiros referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA. (Revogado pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.31 São atribuições da Coordenação de Gestão de Contratos:
I. coordenar e executar as atividades referentes à gestão de contratos administrativos, relacionadas à análise de repactuações, prorrogações e instrução de processos de sanções administrativas;
I. coordenar as atividades de gestão e fiscalização administrativa de contratos, incluindo empenhos, verificações trabalhistas, prorrogações, repactuações e reajustes, assim como analisar e instruir procedimentos sancionatórios; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. coordenar as atividades de verificação de documentação legal e contratual, pagamento de faturas e notas fiscais, nomeação de fiscais, solicitação de empenhos, controle de vigência contratual, de saldos e de garantias;
II. elaborar portarias de fiscais de contrato, bem como disponibilizar aditivos e apostilamentos no portal ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. orientar, acompanhar e dar suporte aos fiscais dos contratos administrativos para garantir a sua adequada execução;
III. prover apoio aos fiscais técnicos na execução contratual, bem como prestar informações para subsidiar novas contratações; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. interagir com fornecedores de bens e serviços, no âmbito de competência da coordenação; e
IV. comunicar-se com fornecedores de bens e serviços, no âmbito de competência da coordenação. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. dar suporte técnico à elaboração de termos de referência e projetos básicos em apoio à Coordenação de Licitações e Compras e às unidades requisitantes. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.32 São atribuições da Coordenação de Documentação e Acervo:
7.2.32 São atribuições da Coordenação de Documentação e Patrimônio: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e executar a política de documentação e acervo da ANCINE, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória, prestando informação atualizada em âmbito interno e externo;
I. coordenar e executar a política nacional de arquivos públicos, acompanhando os procedimentos referentes à gestão documental tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. planejar e coordenar a aplicação da política nacional de arquivos públicos nas unidades da ANCINE, em consonância com a orientação do Arquivo Nacional;
II. gerir o sistema de processo eletrônico - SEI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. coordenar e acompanhar, nas unidades da ANCINE, os procedimentos e operações técnicas referentes à documentação quanto à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
III. planejar e coordenar as atividades do Protocolo e Biblioteca, de acordo com a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. planejar e coordenar as atividades do Protocolo da ANCINE, em consonância com as normas e orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV. planejar e coordenar as atividades do arquivo central, bem como orientar e dar suporte a organização dos arquivos setoriais; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. planejar e coordenar as atividades da Biblioteca da ANCINE; e
V. realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque com o objetivo de suprir as necessidades do Escritório Central da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. planejar e coordenar as atividades do arquivo central da ANCINE.
VI. realizar a gestão de patrimônio, bem como monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. realizar o inventário anual de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis da ANCINE e propor, quando necessário, o desfazimento do que for inservível; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. promover a regularização dominial e documental dos bens imóveis, e incorporá-los ao Patrimônio da União. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. realizar o inventário anual de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis da ANCINE e propor, quando necessário, o desfazimento do que for inservível. (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.33 São atribuições da Coordenação de Licitações e Compras:
I. coordenar e executar as atividades referentes às licitações, contratações e compras em suas respectivas modalidades;
I. coordenar, orientar, prover informações e executar as atividades referentes às licitações, contratações diretas, adesões a atas de registro de preço, providenciando os respectivos registros e publicações em sistema próprio; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. dar suporte técnico à elaboração dos projetos básicos e termos de referência nos processos licitatórios e naqueles que envolvam adesão e compras diretas junto às unidades demandantes;
II. prestar suporte técnico à elaboração dos documentos de planejamento da contratação, como estudo preliminar, mapa de risco, projetos básicos e termos de referência; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. elaborar as minutas de atos convocatórios, de editais e respectivos anexos, exceto o termo de referência;
III. elaborar minutas de atos convocatórios e seus anexos; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. subsidiar as respostas aos questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões permanentes e especiais de licitação;
IV. subsidiar as respostas aos questionamentos e impugnações de editais, em conjunto com os setores requisitantes, pregoeiros e/ou comissões de licitação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. dar suporte técnico e administrativo às Comissões de Licitação e aos pregoeiros;
V. gerir o Plano Anual de Compras - PAC, bem como consolidar e operacionalizar as demandas por meio de sistema próprio; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. adotar as providências de registro e divulgação dos certames licitatórios a serem realizados pela ANCINE;
VI. prover e gerenciar o cadastro de fornecedores regionais participantes de licitações e contratações diretas realizadas pela ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. promover a atualização do Relatório de Aquisições e Contratações, no que tange às licitações, adesões, dispensas e inexigibilidades de licitação;
VII. realizar cotações eletrônicas para aquisição de bens de pequeno valor; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. realizar a prospecção de fornecedores com vistas a desenvolver alternativas mais econômicas de oferta para bens e serviços adquiridos pela ANCINE;
VIII. executar as atividades inerentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF nos processos de contratação direta e licitações. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. instruir os processos relacionados a dispensas de licitação, inexigibilidades e adesões a atas de registros de preços; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. providenciar a divulgação das matérias relacionadas às dispensas e inexigibilidades de licitação, observando-se as formalidades legais; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XI. registrar e divulgar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG as dispensas de licitação e inexigibilidades realizadas pela ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XII. realizar cotações eletrônicas em complemento à pesquisa de preços realizada pela área demandante; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XIII. executar as atividades inerentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.34 São atribuições da Coordenação de Logística e Patrimônio:
7.2.34 São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Logística: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e executar as atividades de logística, serviços de transporte de funcionários em serviço, transporte de cargas, secretariado, controle de acesso e recepção e copeiragem;
I. coordenar as atividades de administração, locação e aquisição de imóveis para o funcionamento dos Escritórios Sede, Central e Regional(ais) da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. coordenar e executar as atividades referentes ao suprimento de materiais e à gestão patrimonial, incluindo recebimento, aceitação, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e desfazimento, alienação, inventário, controle de bens móveis por localização e por detentor, acesso e remessa de bens patrimoniais, manutenção, regularização dominial e documental e a incorporação no patrimônio da União dos bens imóveis;
II. coordenar as atividades relacionadas a obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura definindo a necessidade de reforma e adaptação no âmbito institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. coordenar e executar as atividades referentes à administração do almoxarifado da ANCINE;
III. gerir e fiscalizar as atividades de infraestrutura predial e serviços gerais, incluindo obras e serviços de engenharia, manutenção das instalações e equipamentos, serviços de coleta de lixo extraordinário, serviços de cooperativas, serviços de controle de pragas e serviços afins, no Escritório Central da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. administrar a realização do inventário de bens, materiais permanentes, de consumo e intangíveis da ANCINE; e
IV. gerir e fiscalizar os serviços de segurança, incluindo brigadistas, seguro patrimonial e vigilância, no Escritório Central da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. coordenar as atividades de gestão do sistema de passagens e diárias.
V. REVOGADO. (Redação dada pela Resolução n.º 84, de 2018)
V. gerir e fiscalizar os serviços logísticos, incluindo transporte de cargas, vagas de estacionamento, máquinas de bebida e serviços afins, no Escritório Central da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. promover as ações de planejamento e organização espacial da ANCINE; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. promover as ações de planejamento e organização espacial da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. prover apoio à eventos, incluindo a administração técnica e operacional de recursos audiovisuais da Sala de Cinema do Escritório Central da ANCINE. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. prover apoio à eventos, incluindo a administração técnica e operacional de recursos audiovisuais da Sala de Cinema do Escritório Central da ANCINE; e (Redação dada pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. promover a regularização dominial e documental dos bens imóveis e manter atualizado os sistemas federais pertinentes. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.35 São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Administração Predial:
7.2.35. São atribuições da Coordenação de Programação Orçamentária: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e executar as atividades referentes à administração, manutenção e conservação de prédios, equipamentos e infraestrutura física da ANCINE, incluindo os serviços de manutenção predial, de elevadores, e ar condicionado;
I. coordenar e orientar o processo orçamentário no âmbito da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. coordenar as atividades de administração, locação e aquisição de imóveis;
II. coordenar, elaborar e consolidar as propostas orçamentárias da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. coordenar as atividades relacionadas a obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
III. efetuar a programação orçamentária anual da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. orientar as unidades demandantes e os fiscais de obras e serviços de engenharia e arquitetura, bem como acompanhar os procedimentos de fiscalização para garantir sua adequada realização; e
IV. elaborar o Plano Interno da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. elaborar projetos básicos e termos de referência, no âmbito de suas atribuições.
V. monitorar a execução orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. propor, operacionalizar e acompanhar as solicitações de créditos adicionais; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. elaborar estimativas e projeções das receitas vinculadas e não-vinculadas da Agência e do Fundo Setorial do Audiovisual. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.36 São atribuições da Coordenação de Planejamento Orçamentário:
7.2.36. São atribuições da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e avaliar os planos e programas anuais e plurianuais da ANCINE, com base nas decisões de Diretoria Colegiada e em conformidade com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
I. coordenar o processo de execução orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão, integrante da prestação de contas anual da ANCINE; e
II. executar os atos de gestão orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. elaborar e avaliar relatórios sobre o comportamento da arrecadação de receitas da ANCINE e do FSA.
III. executar o registro das despesas de pessoal e outras despesas de custeio e capital no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. coordenar, acompanhar e executar a inscrição de Restos a Pagar; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. realizar a Conformidade de Registros de Gestão; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. monitorar o recolhimento de receitas da ANCINE e financiamentos do Fundo Setorial do Audiovisual. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.37 São atribuições da Coordenação de Programação Orçamentária:
7.2.37. São atribuições da Coordenação de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e orientar o processo orçamentário da ANCINE;
I. analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e elaborar as Notas Explicativas; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. coordenar, elaborar e consolidar a proposta orçamentária da ANCINE com base nas informações das unidades, nas decisões de Diretoria Colegiada e em conformidade com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
II. realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. subsidiar o estabelecimento de parâmetros para alocação dos recursos durante o processo de elaboração da proposta orçamentária da ANCINE;
III. inscrever os responsáveis por danos ao erário no SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. elaborar a programação orçamentária com base na aprovação da LOA, observando o limite estabelecido para empenho e movimentação;
IV. registrar a Dívida Ativa no SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. elaborar e detalhar o Plano Interno da ANCINE em articulação com o Órgão Setorial;
V. realizar os registros de contratos e garantias no SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. acompanhar a execução orçamentária anual, emitindo pareceres sobre consultas de caráter orçamentário, certificações de disponibilidade e outros;
VI. gerir o rol dos responsáveis da ANCINE no SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. identificar desvios na programação e propor solicitação de créditos adicionais para seu ajuste quando necessário, efetuando os registros no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP; e
VII. efetuar inscrição no CADIN e administrar o respectivo Banco de Dados; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. coordenar, elaborar e acompanhar as solicitações de créditos adicionais em articulação com o Órgão Setorial.
VIII. gerir o cadastro da ANCINE na Receita Federal do Brasil e o envio de Declarações pertinentes; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. gerir o acesso de usuários aos Sistemas Estruturantes de Governo; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. acompanhar e executar o calendário de encerramento de exercício financeiro da gestão. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.38 São atribuições da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira:
7.2.38. São atribuições da Coordenação de Administração de Pessoal: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. coordenar e acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira da ANCINE;
I. administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados organizacionais da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. executar e controlar os atos de gestão orçamentária, tais como emissão, reforço e anulação de empenhos da despesa e demais documentos necessários;
II. administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados funcionais dos servidores da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. executar e controlar os atos de gestão financeira, tais como emissão de notas de programação financeira, ordens bancárias, Guia de Recolhimento da União – GRU, Guia da Previdência Social – GPS, Documento de Arrecadação da Receitas Federais – DARF e consignações;
III. gerenciar as atividades de movimentação de servidores; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. concluir a liquidação da despesa com base na análise realizada pelos fiscais e pela área de gestão de contratos;
IV. acompanhar a evolução da Força de Trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. processar a apropriação das despesas de pessoal e outras despesas de custeio e capital no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
V. elaborar e executar ações de atenção à saúde, segurança no trabalho, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. processar a inscrição de Restos a Pagar no SIAFI; e
VI. executar os procedimentos necessários à realização e conclusão do Estágio Probatório dos servidores; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. providenciar a conformidade de Registro de Gestão no SIAFI.
VII. homologar a frequência. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.39 São atribuições da Coordenação de Arrecadação:
7.2.39. São atribuições da Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. gerir a arrecadação das receitas administradas pela Agência, inclusive do FSA e de outras que venham a ser criadas no âmbito da Agência;
I. propor e executar os planos e procedimentos para o desenvolvimento profissional e gestão do conhecimento; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. elaborar estimativas e projeções das receitas vinculadas e não-vinculadas da Agência e do FSA;
II. executar os planos, modelos ou procedimentos aprovados pela ANCINE para a gestão operacional de desempenho e incentivos à pactuação de resultados; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais, no âmbito de competência da coordenação;
III. promover as ações de capacitação de servidores para o desenvolvimento de competências de interesse da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. elaborar e avaliar relatórios sobre o comportamento da arrecadação de receitas da ANCINE e do FSA;
IV. monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. efetuar a arrecadação da CONDECINE de que trata o art. 32, inciso II, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;
V. desenvolver e aplicar a metodologia de dimensionamento da Força de Trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. efetuar cobrança de multas contratuais; da devolução de recursos de renúncia fiscal não aplicados; de glosas em prestação de contas; além de outros casos que venham a ocorrer, dentro dos limites de sua competência; e
VI. efetuar cobrança de multas contratuais; da devolução de recursos de renúncia fiscal não aplicados; de glosas em prestação de contas; além de outros casos que venham a ocorrer, dentro dos limites de sua competência; (Redação dada pela Resolução n.º 70, de 2015)
VI. executar os procedimentos necessários à Progressão e Promoção de servidores; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. monitorar o fluxo financeiro de retorno de investimentos e financiamentos, efetuados com recursos do FSA e recolher os recursos retornados aos agentes financeiros.
VII. monitorar o fluxo financeiro de retorno de investimentos e financiamentos, efetuados com recursos do FSA e recolher os recursos retornados aos agentes financeiros; e (Redação dada pela Resolução n.º 70, de 2015)
VII. propor e executar o Programa de Estágio da ANCINE. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. analisar, processar e acompanhar os parcelamentos de débitos oriundos de devoluções de recursos provenientes de projetos audiovisuais realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal ou recursos orçamentários. (Incluído pela Resolução n.º 70, de 2015) (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.40 São atribuições da Coordenação de Contabilidade:
7.2.40. São atribuições da Coordenação de Remuneração e Benefícios: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. analisar os lançamentos contábeis no SIAFI;
I. executar os procedimentos relativos à remuneração e aos benefícios de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
II. homologar o lançamento de rubricas de benefícios na folha de pagamento; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. registrar mensalmente no SIAFI a conformidade contábil após análise das demonstrações contábeis, de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional;
III. realizar atividades de controle sistêmico e de verificação das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. analisar atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício, de forma a zelar pelo correto registro;
IV. monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e responder aos apontamentos eventualmente feitos pelos órgãos integrantes do SIPEC e órgãos de controle interno; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. instaurar tomada de contas especial, determinada pela Diretoria Colegiada; (Revogado pela Resolução n.º 94, de 2020)
V. contribuir para a elaboração da proposta orçamentária no que tange à área de pessoal; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. inscrever, no SIAFI, os responsáveis por danos ao erário;
VI. promover a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. efetuar, no SIAFI, o registro da Dívida Ativa;
VII. promover o cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. manter atualizado o rol dos responsáveis da Agência; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. acompanhar e executar o calendário de encerramento de exercício financeiro da gestão; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. emitir relatório sobre a análise das demonstrações financeiras; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XI. efetuar a análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em Restos a Pagar e sugerir anulação daqueles que não se enquadrem nas prescrições estabelecidas nas normas em vigor; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
XII. efetuar inscrição no CADIN. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.41 São atribuições da Coordenação de Administração de Pessoal:
7.2.41. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos e inativos, mantendo sob sua guarda a documentação dos servidores;
I. definir e manter os modelos, metodologia e padrões de qualidade, arquitetura de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. executar as atividades relativas à identificação, admissão e desligamento de servidores;
II. gerir a documentação de sistemas e soluções desenvolvidas, mantendo-a atualizada; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de processamento e liquidação da folha de pagamento;
III. definir e operar as atividades de gerência de configuração e de garantia da qualidade dos artefatos gerados nos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. controlar e alimentar sistemas de governo relacionados à Gestão de Recursos Humanos, tais como o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, o Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão – SISAC, o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN e o Sistema de Serviços Gerais – SIASG;
IV. coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas na ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relativos ao estágio probatório dos servidores efetivos da Agência;
V. administrar as arquiteturas e componentes de referência de tecnologia de informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. elaborar e publicar os Boletins de Serviço mensais e especiais, relativos à gestão de pessoas;
VI. pesquisar, desenvolver e apoiar a disseminação de melhores práticas de arquitetura e melhoria de soluções de tecnologia de informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. coordenar e acompanhar os contratos de estágio;
VII. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relativos à concessão da parcela individual das gratificações de desempenho;
VIII. analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela agência, assim como da intranet e portais corporativos; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relativos à progressão e à promoção dos servidores efetivos da Agência; e
IX. realizar a análise de comportamento não esperado em produção de software desenvolvido internamente e, quando aplicável, proceder com a correção necessária do código e disponibilização para instalação pela área competente; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
X. contribuir para a elaboração da proposta orçamentária no que tange à área de pessoal.
X. planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
XI. promover a integração, consistência e qualidade das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.42 São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Competências:
7.2.42. São atribuições da Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. implementar o Plano de Capacitação da ANCINE e suas ações com base em metas institucionais;
I. gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas às políticas, programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
II. realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. encaminhar acordos, contratos, parcerias e instrumentos de cooperação com entidades nacionais e internacionais que possam contribuir no processo de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
III. planejar e gerir o provisionamento de recursos tecnológicos de usuário de acordo com as demandas elencadas no PDTIC; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. elaborar, emitir, controlar e registrar certificados de conclusão de cursos, seminários e outros eventos internos realizados pela ANCINE;
IV. coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. elaborar a proposta de Plano Anual de Capacitação de Recursos Humanos, identificando as necessidades de treinamento para desenvolver as competências individuais com vistas ao alcance das metas institucionais;
V. coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. promover o desenvolvimento de pessoas, por meio da prospecção de tendências e necessidades de capacitação e implementação de programas facilitadores de mudança organizacional, cultural e comportamental; e
VI. desenhar, projetar e provisionar novos serviços de tecnologia de informação e comunicação para usuários ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. implementar a Gestão por Competências, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
VII. testar e homologar softwares de prateleira; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.43 São atribuições da Coordenação de Qualidade de Vida e Bem Estar:
7.2.43. São atribuições das Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação: (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. desenvolver política integrada com atividades voltadas para a valorização do servidor e a melhoria de sua qualidade de vida;
I. gerir o funcionamento do Centro de Processamento de Dados e ambientes externos de contingência; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. planejar, executar e controlar as atividades relativas a benefícios e assistência social;
II. implantar e avaliar as soluções sistêmicas quanto ao seu desempenho, dimensionamento, administração, segurança e compatibilidade em articulação com as outras Coordenações; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. articular-se com a unidade pericial conveniada para adotar procedimentos relativos à assistência médica e pericial;
III. realizar a gestão de capacidade e continuidade do ambiente de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. promover ações de parcerias orientadas para a melhoria da carteira dos benefícios ofertados aos servidores;
IV. implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com o planejamento do CSIC, nos aspectos relacionados à TIC; (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. desenvolver programas de saúde e prevenção, incluindo plano de saúde e exames médicos obrigatórios;
V. monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; e (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. expedir certidões, atestados, declarações e mapas de tempo de serviço; e
VI. planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Redação dada pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. promover ações motivacionais e de melhoria contínua do clima organizacional. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.44 São atribuições da Coordenação de Normas e Procedimentos de Pessoal: (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. desenvolver ações destinadas à revisão e consolidação da regulamentação relativa a recursos humanos no âmbito da Agência; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos no âmbito da Agência; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. articular com os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e da Advocacia-Geral da União, quanto ao cumprimento de determinações judiciais; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de informações técnicas e fáticas necessárias à elaboração da defesa da União em matérias relacionadas à administração de recursos humanos da ANCINE; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. propor e elaborar atos normativos, complementares e procedimentais, relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação de administração de recursos humanos. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.45 São atribuições da Coordenação de Governança e Projetos de Tecnologia da Informação: (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Plano Tático de Tecnologia da Informação (PTTI); (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. propor e controlar os planos, programas e projetos de tecnologia da informação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. coordenar a gestão de mudança nos ambientes de tecnologia da informação em operação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. acompanhar o desenvolvimento de sistemas e soluções de infraestrutura, buscando soluções integradas, em articulação com as demais coordenações da GTI; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. efetuar a análise de impacto de tecnologia da informação para elaboração de normas e dispositivos regulatórios; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. identificar necessidades de inovações tecnológicas, propor soluções com base em modernos recursos metodológicos e tecnológicos e empreender estudos e levantamentos que busquem promover o desenvolvimento e o aprimoramento da área de tecnologia da informação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. difundir as boas práticas em governança de tecnologia da informação e gerenciamento de projetos com a proposição de indicadores e mecanismos de controle; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. fiscalizar ou gerir os contratos de prestação de serviços relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.46 São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação: (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção ou evolução dos sistemas de informação ou portais; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. controlar, orientar e executar a instalação, adaptação e integração dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos, garantindo a disponibilidade de acesso a informações; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. garantir a integração, consistência e qualidade das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. definir e manter os modelos, metodologia e padrões de qualidade, arquitetura de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. manter atualizada a documentação de sistemas e soluções desenvolvidas; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. identificar as demandas de tecnologia da informação junto às áreas usuárias, compondo e mantendo atualizados os planos de produtos respectivos; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. realizar as atividades de gerência de configuração e de qualidade dos artefatos gerados ao longo do ciclo de vida dos projetos e das atividades de manutenção dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados, e demais portais corporativos; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IX. fiscalizar ou gerir os contratos de prestação de serviços relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.47 São atribuições da Coordenação de Suporte e Serviços ao Usuário: (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. providenciar e supervisionar a instalação de estações de trabalho de acordo com as demandas dos usuários; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. definir as especificações técnicas para subsidiar a elaboração de projetos para aquisição de novos equipamentos de informática voltados ao suporte e serviços ao usuário; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. fiscalizar ou gerir os contratos de prestação de serviços relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.48 São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação: (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. monitorar e manter a disponibilidade de serviços de processamento de dados, hardware, software e de rede de comunicação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. gerir o funcionamento do Centro de Processamento de Dados e ambientes externos de contingência; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. implantar e avaliar as soluções sistêmicas quanto ao seu desempenho, dimensionamento, administração, segurança e compatibilidade em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. realizar a gestão de capacidade, configuração e continuidade do ambiente de tecnologia da informação; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. implantar, disseminar, coordenar e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento à Política de Segurança da Informação e Comunicações da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VI. identificar a necessidade de expansão ou atualização tecnológica dos recursos e ativos de infraestrutura de hardware, software e rede; (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VII. propor políticas, normas e diretrizes relacionadas à segurança da informação e comunicações; e (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
VIII. fiscalizar ou gerir os contratos de prestação de serviços relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. (Revogado pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2.49 São atribuições da Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa:
I. realizar auditorias internas de avaliação da gestão administrativa, inclusive de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial;
II. emitir Pareceres Técnicos de Auditoria Interna;
III. subsidiar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício;
IV. analisar o Processo de Prestação de Contas Anual da Gestão e subsidiar a emissão do Parecer de Auditoria Interna;
V. cumprir a programação de auditoria interna estabelecida no PAINT para o exercício;
VI. analisar tecnicamente, monitorar e acompanhar a implementação das recomendações dos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII. analisar tecnicamente as Tomadas de Contas Especiais instauradas na Agência e subsidiar a emissão do certificado e relatório de Auditoria Interna.
7.2.50 São atribuições da Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística:
I. realizar auditorias internas de avaliação da gestão finalística, inclusive de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial;
II. emitir Pareceres Técnicos de Auditoria Interna;
III. subsidiar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício;
IV. analisar o Processo de Prestação de Contas Anual da Gestão e subsidiar a emissão do Parecer de Auditoria Interna do exercício;
V. cumprir a programação de auditoria interna programada no PAINT para o exercício;
VI. analisar tecnicamente e monitorar o cumprimento das diligências emanadas dos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII. analisar tecnicamente as Tomadas de Contas Especiais instauradas na Agência e subsidiar a emissão do certificado e relatório de Auditoria Interna.
7.2.51 São atribuições da Coordenação de Eventos:
I. planejar e executar os procedimentos necessários à realização de eventos de interesse da ANCINE, inclusive os relativos à fiscalização de contratos;
II. confeccionar termos de referência e projetos básicos com vistas à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de organização de eventos e serviços correlatos;
III. apoiar a Assessoria de Comunicação na execução de programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com o público externo;
IV. apoiar as atividades de comunicação interna realizadas pela Gerência de Recursos Humanos; e
V. apoiar o planejamento, a organização e a administração de serviços técnicos na atuação da Assessoria de Comunicação.
7.2.52 São atribuições da Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio:
I. elaborar os documentos que instituem programas internacionais de cooperação e intercâmbio executados pela ANCINE;
II. executar os procedimentos relativos aos programas e editais de âmbito internacional realizados pela ANCINE;
III. executar os procedimentos relativos às ações de apoio à participação em eventos de negócios e festivais no exterior;
IV. acompanhar e informar os impactos, na indústria audiovisual, dos programas e editais de âmbito internacional realizados pela ANCINE;
V. coletar informações acerca de editais ou programas internacionais de cooperação e intercâmbio realizados pela Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura e de outros órgãos estaduais e municipais, assim como pelas entidades internacionais governamentais;
VI. emitir a documentação necessária para obtenção de visto de trabalho temporário nas representações diplomáticas brasileiras; e
VII. executar os procedimentos relativos aos pedidos de autorização para realização de filmagem ou gravação de obras estrangeiras no território nacional.
7.2.53 São atribuições do Comitê de Assuntos Regulatórios: (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. debater propostas para elaboração de dispositivos regulatórios; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. propor e auxiliar o monitoramento de iniciativas relacionadas ao aprimoramento da qualidade regulatória; (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. subsidiar discussões e acompanhar a realização de Análises de Impacto; e (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. emitir relatório sobre Análises de Impacto e dispositivos normativos em elaboração, como subsídio ao processo de tomada de decisão da Diretoria Colegiada.
IV. emitir relatório sobre Análises de Impacto Regulatório e, quando demandado, sobre instruções normativas em elaboração, como subsídio ao processo de tomada de decisão da Diretoria Colegiada. (Redação dada pela Resolução n.º 100, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.54 São atribuições do Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital:
I. organizar a demanda interna de desenvolvimento, implementação e evolução dos sistemas de informação da ANCINE;
II. propor a priorização e supervisionar o desenvolvimento, implementação e evolução dos sistemas de informação da ANCINE;
III. organizar e propor subsídios ao PDTI da ANCINE; e
IV. zelar pela qualidade e integração dos sistemas de informação da Agência.
7.2.55 São atribuições do Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual: (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. propor estudos e informações a serem publicados no Observatório do Cinema e do Audiovisual; e (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. intermediar a interlocução com as unidades responsáveis pela produção de dados e informações a serem publicados no OCA. (Revogado pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.56 São atribuições dos Escritórios Regionais:
I. apoiar as atividades do Escritório Central da ANCINE;
II. atender e orientar o público externo quanto aos programas, projetos, legislação relacionada e atividades da Agência;
III. divulgar programas e ações da ANCINE em articulação com a Assessoria de Comunicação;
IV. auxiliar na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais, agentes econômicos e sociedade civil;
V. prestar assistência administrativa, apoio logístico e assessoramento à Diretoria Colegiada, às Superintendências e às demais unidades da ANCINE;
VI. receber e protocolar documentos e solicitações para encaminhamento ao Escritório Central;
VII. produzir, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades; e
VIII. fornecer subsídios para a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas voltados ao desenvolvimento regional da indústria e do mercado audiovisual brasileiro.
7.2.57 São atribuições da Coordenação de Combate à Pirataria: (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
I. coordenar o Programa de Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
II. propor e gerir acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes ao Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
II. coordenar a articulação e integração entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior direcionamento e eficiência nas ações de combate às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
III. planejar, desenvolver e executar os projetos, programas ou ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual relacionados ao Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
III. fornecer subsídios e auxílio em operações policiais de investigação e repressão às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
IV. produzir estudos e propor entendimentos relativos ao Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
IV. fornecer subsídios e auxílio em ações fiscalização promovidas por outros órgãos públicos para repressão às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
V. propor a regulamentação de matérias relativas ao Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
V. propor e gerir acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes ao Combate às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
VI. auxiliar e atuar na representação da Agência em fóruns e instituições relacionadas ao tema do Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
VI. planejar, desenvolver e executar os projetos, programas ou ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual relacionados ao Combate às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
VII. receber, reencaminhar, quando pertinente, ou efetuar, direta ou indiretamente, diligências relativas ao Combate à Pirataria, de ofício ou mediante provocação; (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
VII. produzir estudos e propor entendimentos relativos ao Combate às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
VIII. acompanhar, sob coordenação da APA, matérias afetas ao tema do Combate à Pirataria Audiovisual em tramitação no Congresso Nacional. (Incluído pela Resolução n.º 80, de 2018)
VIII. propor a regulamentação de matérias relativas ao Combate às violações de direitos autorais; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
IX. auxiliar e atuar na representação institucional da Agência em fóruns e instituições relacionadas ao tema do Combate à Pirataria; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
X. receber, reencaminhar, quando pertinente, ou efetuar, direta ou indiretamente, diligências relativas ao Combate à violações de direitos autorais, de ofício ou mediante provocação; e (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
XI. acompanhar, sob coordenação da APA, matérias afetas ao tema do Combate à Pirataria Audiovisual em tramitação no Congresso Nacional. (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
7.2.58 São atribuições da Coordenação de Análise e Instrução: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. realizar o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Prestação de Contas; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
II. realizar a triagem e análise dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Prestação de Contas; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
III. analisar e validar as informações para carregamento no Sistema de Triagem Financeira - STR; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
IV. analisar e processar os pedidos de prorrogação de prazos das prestações de contas; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
V. processar a cobrança de valores a serem devolvidos no âmbito de projetos cancelados com captação de recursos públicos; e (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
VI. analisar e emitir relatório quanto à regular instrução processual, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências. (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.59 São atribuições da Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. propor e executar o Plano Semestral de Inspeção; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
II. realizar a aferição dos documentos fiscais inseridos nas relações de pagamentos de projetos executados com recursos públicos geridos pela ANCINE; e (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
III. analisar e emitir parecer, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências relativas às análises de prestação de contas. (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.60 São atribuições da Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento do objeto e finalidade dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências; e (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
II. analisar e emitir parecer quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais. (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.61 É atribuição da Coordenação de Análise Financeira: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira referente à execução de despesas dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências. (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.62 São atribuições da Coordenação de Análise de Projetos Específicos: (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
I. analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais de infraestrutura e apoios concedidos a representantes brasileiros em eventos de mercado e festivais internacionais; (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
II. a critério da Superintendência, analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais sujeitos à regras específicas, ou que possuam análise diferenciada e cujo objeto seja distinto de produção de obra audiovisual, adotando as diligências necessárias no âmbito de suas competências; e (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
III. analisar e emitir parecer preliminar quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais a que se referem os incisos I e II, se for o caso. (Incluído pela Resolução n.º 94, de 2020)
7.2.63. São atribuições da Gerência de Desenvolvimento de Mercado: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento no planejamento e na supervisão da gestão e da integração dos programas, ações e mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, bem como na avaliação de seus resultados; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nos programas de fomento previstos em legislação, bem como dos recursos referentes ao fomento direto e indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e dos referidos recursos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento na articulação da ANCINE com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas ao fomento direto e indireto; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. subsidiar a Secretaria de Políticas de Financiamento na formulação de programas, planos e atos normativos de estímulo e financiamento ao setor audiovisual, relativos a ações de fomento direto e indireto; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, com fins de subsídio à função de secretaria executiva exercida pela ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. propor o Relatório Anual de Gestão do FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 6.299, de 12 de dezembro de 2007; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. propor e subsidiar a contratação, bem como coordenar a articulação com os agentes financeiros relacionados ao FSA e aos demais mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VIII. supervisionar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IX. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento e a Diretoria Colegiada na representação da Agência em fóruns e instituições estrangeiras e internacionais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
X. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento e a Diretoria Colegiada na interlocução com órgãos da Administração Pública responsáveis por assuntos internacionais, ressalvadas as atribuições das demais áreas da Agência; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XI. acompanhar e desenvolver ações e programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XII. acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIII. subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.64. São atribuições da Coordenação de Programas Internacionais: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. propor, gerir e executar programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. propor, gerir e executar as ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. acompanhar e desenvolver ações com entidades estrangeiras e organismos internacionais da atividade audiovisual; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. acompanhar e difundir informações relativas ao cenário audiovisual internacional; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. monitorar programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual realizados por órgãos e entidades nacionais e internacionais; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. realizar procedimentos junto às representações diplomáticas brasileiras referentes às produções audiovisuais realizadas em território nacional. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.65. São atribuições da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. articular fluxos de processos e informações das coordenações da Superintendência de Fomento, compilando e processando dados gerenciais em atendimento a demandas internas e externas; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. elaborar relatórios gerenciais e subsidiar estudos sobre os negócios envolvendo direitos sobre obras audiovisuais brasileiras de produção independente realizadas com recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. coletar e sistematizar informações sobre desenho de produção e custos para a realização de projetos audiovisuais, elaborando relatórios para subsídio das políticas de financiamento; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. controlar o recolhimento e a utilização dos valores referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. monitorar as remessas de recursos para o exterior, referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993 e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, com a finalidade de subsidiar o controle dos tributos relacionados às operações; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. subsidiar a elaboração de acordos de cooperação com órgãos e instituições para fins de desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos de controle das remessas de recursos ao exterior relativas aos benefícios fiscais afetos à ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. coordenar o suporte ao planejamento e avaliação dos resultados dos programas e ações de competência da Superintendência, compilando e processando dados gerenciais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VIII. subsidiar tecnicamente a gestão e o acompanhamento dos contratos firmados com os agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito da Superintendência; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IX. acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do Fundo; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
X. coordenar a coleta, organização e sistematização das informações que dão suporte às operações de Fomento, propondo e acompanhando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das soluções de TI; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XI. elaborar relatórios gerenciais internos e subsidiar estudos de ações de fomento automático e de fomento seletivo; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XII. acompanhar e elaborar relatórios gerenciais sobre as políticas de investimento dos FUNCINES; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIII. consolidar informações e apoiar a gestão da implementação das recomendações e determinações decorrentes das solicitações de auditoria interna e de órgãos de controle externos. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIV. acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados; (Incluído pela Resolução n.º 120, de 2022)
XV. realizar a primeira liberação de recursos públicos federais de acordo com parecer emitido pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção, e emitir parecer sobre liberações posteriores, bem como sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento; e (Incluído pela Resolução n.º 120, de 2022)
XVI. emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários da ANCINE. (Incluído pela Resolução n.º 120, de 2022)
7.2.66. São atribuições da Coordenação de Enquadramento e Aprovação: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. analisar a estimativa de custos de projetos de obras audiovisuais submetidos à aprovação pela ANCINE para fins de captação e utilização de recursos de fomento federal; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. solicitar a abertura de contas para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. realizar a análise da elegibilidade dos projetos inscritos nos editais do FSA, salvo quando dispensado nos respectivos instrumentos convocatórios; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. monitorar os prazos de captação de projetos aprovados para captação, sem liberação de recursos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. controlar o arquivo de projetos ativos, sem liberação de recursos, para fins de utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. gerir os editais, desenvolver e executar processos organizacionais relativos à aplicação de recursos de fomento automático no âmbito do FSA e dos prêmios de performance financeira e programas de incentivo à qualidade do audiovisual brasileiro; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.67. São atribuições da Coordenação de Análise Técnica e Seleção: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. emitir parecer sobre a adequação do orçamento à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. executar procedimentos relativos à aplicação de recursos de fomento seletivo no âmbito do PRODAV e do PRODECINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos seletivos do FSA, no âmbito de competência da coordenação; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. prestar apoio técnico e administrativo às instancias de análise e seleção adotadas nos processos seletivos do FSA, inclusive auxiliando-os no planejamento das atividades; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. emitir parecer sobre os requerimentos de alteração do projeto técnico, redimensionamento e remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. analisar os pedidos de exercício do direito de opção de investimento na comercialização das obras do FSA. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.68. São atribuições da Coordenação de Direitos e Contratação: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. emitir parecer sobre a disciplina de direitos para fins de utilização de recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. emitir parecer sobre os requerimentos de reconhecimento provisório de obras audiovisuais produzidas em regime de coprodução internacional; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. gerir, no âmbito das atribuições da ANCINE e supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. analisar as propostas de política de investimento e de habilitação de projetos para investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.69. São atribuições da Coordenação de Acompanhamento de Projetos: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. monitorar os prazos de conclusão do objeto e de execução dos projetos aprovados para captação de recursos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 120, de 2022)
III. realizar a primeira liberação de recursos públicos federais de acordo com parecer emitido pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção, e emitir parecer sobre liberações posteriores e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 120, de 2022)
IV. emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários da ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020) (Revogado pela Resolução n.º 120, de 2022)
V. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. solicitar a abertura de contas de movimentação ou captação oriundas de remanejamento para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento, para utilização de recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VIII. processar pedidos de prorrogação do prazo de conclusão do objeto de projetos aprovados para execução; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IX. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação do prazo de captação e prorrogação do prazo de conclusão da execução dos projetos beneficiados com recursos públicos federais; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
X. controlar a relação de projetos ativos, com liberação de recursos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XI. acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com recursos públicos federais geridos pela ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XII. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos de controle da execução física e cumprimento das obrigações, referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIII. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
XIV. realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa, conforme determinação do Superintendente de Fomento, fixada em portaria. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.70. São atribuições da Coordenação de Programas e Projetos Especiais: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. gerir a aplicação de recursos no âmbito do PROINFRA, incluídas as ações de fomento direto destinadas ao setor de exibição cinematográfica; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. gerir a aplicação de recursos em sistemas de crédito, de capitalização e de participação em empresas, fundos e projetos especiais, no âmbito dos Programas do FSA; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. executar os procedimentos relativos à aplicação de recursos do Programa Cinema Perto de Você e de medidas do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados e entes conveniados, os procedimentos de convocação, seleção e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA e de demais dotações orçamentárias, no âmbito de competência da coordenação; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. gerir a aplicação de recursos em programas e projetos audiovisuais sujeitos a regras específicas, no âmbito de suas competências. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.71. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. auxiliar a Secretaria de Políticas de Financiamento na elaboração de atos normativos, programas, planos e ações de estímulo e financiamento ao setor audiovisual; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. subsidiar a articulação com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. propor, relatar e acompanhar a execução de acordos, contratos, convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. elaborar diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais no desenvolvimento do mercado audiovisual; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. avaliar os resultados das ações e programas de fomento; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. Propor e desenvolver projetos, visando a criação de novos produtos e soluções para o aperfeiçoamento da atuação da ANCINE na área de fomento de projetos audiovisuais. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.72. São atribuições da Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados em programas de fomento previstos na legislação, bem como dos recursos referentes aos demais programas de fomento direto e ao fomento indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e recursos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. elaborar o Relatório Anual de Gestão do FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 6.299, de 12 de dezembro de 2007; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. subsidiar a contratação de agentes financeiros relacionados às operações de fomento da ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. controlar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
V. elaborar relatórios de dados do fomento direto e indireto; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VI. auxiliar no desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados voltados para criar relatórios e informações de fomento direto e indireto; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
VII. subsidiar o planejamento, o controle e a análise dos resultados das ações da ANCINE na área de fomento. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
7.2.73. São atribuições do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC: (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. formular a Política de Segurança da Informação e Comunicações e propor alterações; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. assessorar a implementação de ações de Segurança da Informação e Comunicações; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. propor a formação de grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. propor e aprovar normas relativas à segurança da informação e comunicações; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. opinar sobre a informação produzida na Agência para fins de classificação em qualquer grau de sigilo (art. 34 do Decreto n.º 7.724, de 2012); (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VI. assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo (art.34 do Decreto n.º 7.724, de 2012); (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VII. propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei n.º 8.159, de 1991 (art. 34 do Decreto n.º 7.724, de 2012); (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
VIII. subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet (art. 34 do Decreto n.º 7.724, de 2012); e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
IX. dar suporte ao Encarregado de Dados Pessoais, Monitoramento dos Incidentes e o Acompanhamento da Política de Privacidade, nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.74. São atribuições da Coordenação Técnica das Áreas de Regulação – CAR: (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. subsidiar à Secretaria de Políticas Regulatórias na decisão quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. subsidiar à Secretaria de Políticas Regulatórias na decisão quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida à Circuito Deliberativo; (Redação dada pela Resolução n.º 109, de 2021)
II. zelar pela qualidade das normas publicadas, bem como promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos finalísticos das áreas de regulação da ANCINE; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. propor as matérias e monitorar o cumprimento da Agenda Regulatória e dos indicadores e planos de regulação e de fiscalização; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
IV. coordenar resposta às requisições de órgãos externos, representações, e denúncias recebidas pelas áreas de regulação da ANCINE; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
V. intermediar a interlocução com as unidades vinculadas à Secretaria de Políticas Regulatórias. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.75. São atribuições da Coordenação de Análise Técnica das Atividades de Registro – CAT: (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
I. analisar os processos administrativos da Superintendência em fase de decisão; (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
II. coordenar resposta às requisições de órgãos externos, representações, e demandas externas; e (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
III. subsidiar a análise dos recursos a serem encaminhados à Secretaria de Políticas Regulatórias, apresentados em face de decisões praticadas pela Superintendência. (Incluído pela Resolução n.º 104, de 2020)
7.2.76. São atribuições da Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR: (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
I. fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual, por parte dos agentes econômicos, de ofício ou mediante denúncia ou representação; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
II. instaurar processos administrativos, emitir notificações, lavrar autos de infração, e realizar demais atos processuais, quando verificado o não cumprimento das obrigatoriedades legais no âmbito de competência da coordenação; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
III. apurar as denúncias encaminhadas pelos diversos setores da sociedade, assim como as representações de outros órgãos ou entidades públicas, no âmbito de competência da coordenação; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
IV. coordenar a análise, a negociação e a a fiscalização de Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
V. receber, analisar e processar os pedidos de dispensa de obrigações regulatórias; (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
VI. efetuar cobrança administrativa de multas aplicadas aos agentes econômicos nos processos administrativos sancionadores; e (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
VIII. analisar pedidos de parcelamento e instaurar o respectivo processo administrativo. (Incluído pela Resolução n.º 109, de 2021)
7.2-A Constituem atribuições comuns das Gerências que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão Interna: (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. decidir em segunda instância os recursos interpostos contra as decisões das unidades subordinadas; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. atuar como unidade de órgão setorial no âmbito de suas competências. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2-B Constituem atribuições comuns das Coordenações que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão Interna: (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
I. o assessoramento e apoio à Gerência na análise de matérias de sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
II. a promoção da segurança da informação e da qualidade e confiabilidade dos dados relacionados aos processos sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
III. a decisão em primeira instância, no âmbito de suas atribuições regimentais; (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
IV. o subsídio aos órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da ANCINE; e (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
V. a orientação do processo de capacitação e desenvolvimento dos servidores nos processos geridos pela unidade. (Incluído pela Resolução n.º 95, de 2020)
7.2-C Constituem atribuições comuns das Coordenações que compõem a estrutura da Superintendência de Fomento: (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
I. realizar a triagem, o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Fomento, no âmbito de sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
II. registrar e instruir processos administrativos; (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
III. acompanhar a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, bem como a adimplência perante a ANCINE, de proponentes de projetos aptos a utilizar recursos públicos federais, sob competência da Superintendência de Fomento; e (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
IV. elaborar deliberações para fins de publicidade dos atos administrativos relativos aos projetos aptos a utilizar recursos públicos federais sob competência da Superintendência de Fomento. (Incluído pela Resolução n.º 99, de 2020)
8. VIGÊNCIA
8.1 Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
8.2 Ficam revogadas as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 23, publicada no Boletim de Serviço da ANCINE n.º 25, de 17 de agosto de 2009, e n.º 42, publicada no Boletim de Serviço da ANCINE n.º 34, de 12 de setembro de 2011.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 02/04/2014.