Resolução de Diretoria Colegiada n.º 55, de 21 de maio de 2013
Revogada pela Resolução n.º 59, de 2 de abril de 2014
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 6º, V, do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como o art. 6º, IV do Regimento Interno da ANCINE, e conforme decidido na 485ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 21 de maio de 2013, decide alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 22.
Art. 1º Os arts. 6º e 9º da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 22 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
XIX. distribuir, entre os Diretores, a responsabilidade pela relatoria de matérias de cunho normativo, análise de Recursos interpostos contra atos administrativos e sanções aplicadas ou outras de interesse da Diretoria Colegiada, a serem submetidas à sua deliberação;
XX. Supervisionar e coordenar as atividades das superintendências.
“Art. 9º ....................................................................................
....................................................................................
§ 2º As matérias de cunho normativo, ou outras de interesse da Diretoria Colegiada, submetidas à deliberação, serão apresentadas, devidamente instruídas com as informações e pareceres técnicos e jurídicos, pelo Diretor-Relator designado previamente pela Diretoria Colegiada, o qual será o primeiro a proferir voto.
§ 3º As matérias de caráter não deliberativo deverão ser incluídas em pauta por proposição de qualquer um dos Diretores, da Secretaria de Gestão Interna ou da Superintendência Executiva, por intermédio do Diretor-Presidente.
§ 4º As matérias ordinárias, de caráter deliberativo, deverão ser incluídas em pauta devidamente instruídas pela área responsável por sua relatoria, designada no Regimento Interno ou norma complementar, por intermédio do Diretor-Presidente.
§ 5º Os Recursos interpostos contra atos administrativos e sanções aplicadas pela autoridade competente, deverão ser incluídas em pauta pela autoridade competente, por intermédio do Diretor-Presidente;
§ 6º Os Recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria Colegiada deverão ser incluídas em pauta pelo Diretor-Presidente.
Art. 2º Revoga-se o §2º do Art. 6º.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente