Resolução de Diretoria Colegiada n.º 51, de 2 de outubro de 2012
Revogada pela Resolução n.º 96, de 2 de julho de 2020
Dispõe sobre a classificação de Canal de Programação Brasileiro de Espaço Qualificado no credenciamento de programadora brasileira.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no e no Capítulo VI da Instrução Normativa 100 de 29 de maio de 2012. RESOLVE:
Art. 1º A classificação como Canal de Programação Brasileiro de Espaço Qualificado, declarada no ato de requerimento de credenciamento de programadora brasileira, somente será concedida após verificação prévia do atendimento, pelo canal de programação, dos critérios estabelecidos no Capítulo VI da Instrução Normativa 100, de 29 de maio de 2012.
Art. 2º No procedimento de verificação da classificação dos canais de programação estabelecido no art.1º, a ANCINE poderá fazer uso do disposto no §1º do art. 20 da Instrução Normativa 91 de 01 de dezembro de 2010.
§ 1º Para estes fins o agente econômico terá um prazo de até 10 (dez) dias para a resposta da diligência.
§ 2º Para estes fins poderá ser considerada a programação futura do canal, desde que a programadora ateste ser detentora de direitos de comunicação pública de obras audiovisuais brasileiras constituintes de espaço qualificado, inclusive independentes, em volume suficiente para a sua sustentabilidade.
§ 3º No caso de Canais Brasileiros de Espaço Qualificado, que ainda não constem em nenhum pacote comercializado no Brasil, a verificação incluirá análise de plano de negócios ou documento similar que indique o disposto no art. 15 da Instrução Normativa 100.
Art. 3º Com a concessão da classificação como Canal de Programação Brasileiro de Espaço Qualificado, o canal de programação será considerado apto a atender ao disposto nos incisos III ou IV do art. 28 da Instrução Normativa 100, respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 195, Seção 1, página 7, de 08/10/2012.