Resolução de Diretoria Colegiada n.º 50, de 18 de setembro de 2012
Revogada pela Resolução n.º 96, de 2 de julho de 2020
Dispõe sobre o envio, por parte das programadoras, dos arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados mensalmente em cada um de seus canais de programação.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 100 da ANCINE, de 29 de maio de 2012, e conforme decidido na 457ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 18 de setembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A empresa que exercer a atividade de programação deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através da ferramenta disponibilizada para este fim no Sistema Ancine Digital (SAD), arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de referência em cada um de seus canais de programação, separadamente.
§ 1º Os arquivos a que se refere o caput deverão ser constituídos conforme especificado no Anexo I da IN nº 100 da ANCINE, e conterão as seguintes informações:
I - número de registro do canal na ANCINE; II - data de veiculação;
III - horário efetivo de início da veiculação de cada parte da obra audiovisual; IV - horário efetivo de término da veiculação de cada parte da obra audiovisual;
V - título original;
VI - diretor(es);
VII - número de Registro de Título (CRT) expedido pela ANCINE para o Segmento de Mercado Audiovisual de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura.
§ 2º No caso das obras audiovisuais não publicitárias, o arquivo conterá também as seguintes informações:
I - título em português;
II - título do episódio ou do capítulo, quando for o caso;
III - ano de produção;
IV - sinopse;
V - classificação quanto ao(s) país(es) de origem, independência e constituição de espaço qualificado.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2012.