Resolução de Diretoria Colegiada n.º 47, de 10 de julho de 2012
Revogada pela Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020
Altera Resolução da Diretoria Colegiada nº 37.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 6º do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e incisos I, II e III e IX do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada ANCINE n.º 37/11,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 34 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 37/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. No caso de haver mais candidatos que preencham os requisitos mínimos estabelecidos do que vagas disponíveis para progressão ou promoção, a definição se dará pela aplicação de média aritmética dos seguintes critérios de desempate:
I - nota final na última avaliação individual apurada no exercício;
II - nota obtida na média do critério produtividade, apurada ao final do ciclo de avaliação imediatamente anterior;
Parágrafo único. Permanecendo o empate após a apuração de que trata o caput, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício no cargo;
II - maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
III - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
IV - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
V - números de horas em eventos de capacitação, realizadas no exercício de referência;
VI - idade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do ciclo avaliativo que se inicia em 1º de julho de 2012.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 13/07/2012.