Resolução de Diretoria Colegiada n.º 45, de 7 de fevereiro de 2012
Revogada pela Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020
Altera Resolução da Diretoria Colegiada n.º 37.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 7º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e no inciso II, do art. 6º, do Decreto n.º 4.121, de 7 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 28 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 37/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, realizados em instituições nacionais ou estrangeiras e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que compatíveis com as atribuições do cargo, serão aceitos para fins de promoção, com ênfase àqueles patrocinados pela ANCINE.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta RDC entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2012.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 14/02/2012.