Resolução de Diretoria Colegiada n.º 44, de 7 de fevereiro de 2012
Revogada pela Resolução n.º 108, de 22 de dezembro de 2020
Altera Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 35 e n.º 37.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 6º do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e incisos I, II e III e IX do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nas Resoluções da Diretoria Colegiada ANCINE n.º 35/10 e n.º 37/11,
RESOLVE:
Ar. 1º O Art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 35/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................
§ 3º A avaliação parcial do servidor ocorrerá no mínimo uma vez, e será utilizada como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º O Art. 20 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 37/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................................................
§ 2º A aferição dos requisitos para progressão e promoção dos demais períodos se dará nos dia 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente ao término de cada período avaliativo.
....................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta RDC entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2012.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 14/02/2012.