Resolução de Diretoria Colegiada n.º 42, de 2011
Revogada pela Resolução n.º 59, de 2 de abril de 2014
Estabelecer normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
1. OBJETIVO
Estabelecer normas complementares ao Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Na Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
3. CONCEITOS
3.1 DIRETORIA COLEGIADA
Unidade de gestão estratégica e deliberação colegiada, composta por um Diretor- Presidente e três Diretores.
3.2 SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA
Unidade executiva de apoio à Diretoria Colegiada na gestão do planejamento de orçamento e finanças, da administração, da tecnologia e dos recursos humanos.
3.3 SUPERINTENDÊNCIAS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS Unidades executivas de apoio técnico-operacional à Diretoria Colegiada.
3.4 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Unidade de consultoria e assessoramento à Diretoria Colegiada.
3.5 GERÊNCIA
Unidade executiva com a função de auxiliar a Secretaria de Gestão Interna na execução das atividades de gestão.
3.6 COORDENAÇÃO
Unidade executiva de caráter operacional vinculada hierárquica e funcionalmente às unidades de gerenciamento intermediário (Superintendências e Gerências).
3.7 ASSESSORIA
Unidade de consultoria e assessoramento superior (Diretores, Secretário de Gestão Interna, Superintendentes e Gerentes).
3.8 NÚCLEO
Unidade executiva de apoio técnico-operacional à Diretoria Colegiada no desenvolvimento de assuntos considerados relevantes para o desenvolvimento da Agência; são unidades em processo de desenvolvimento organizacional.
3.9 COMITÊ
Unidade de consultoria e assessoramento à Diretoria Colegiada, composta por servidores de diversas áreas da ANCINE, com a finalidade de discutir e promover trabalhos de natureza transversal às unidades organizacionais da Agência.
3.10 RESUP
Reunião periódica, de caráter consultivo não deliberativo, das Superintendências de Processos Organizacionais com a Superintendência Executiva, com a função de integração, informação e ajuste de procedimentos da Agência;
3.11 ESCRITÓRIO
Unidade descentralizada de apoio às atividades do Escritório Central.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
O modelo proposto de estrutura organizacional requer:
a) uma unidade superior de gestão estratégica e deliberação colegiada, a Diretoria, composta por um Diretor-Presidente, contando com atividades de apoio técnico-operacional, e três Diretores, todos organizados para supervisionar atividades finalísticas, e baseada em modelo de decisão colegiada, a partir de Reunião de Diretoria, com freqüência semanal.
b) unidades executivas: Secretaria de Gestão Interna, Gerências, Superintendências de Processos Organizacionais, Coordenações e Núcleos;
c) unidades de consultoria e assessoramento: Procuradoria-Geral, Auditoria, Ouvidoria-Geral, Gabinete do Diretor-Presidente, Superintendência Executiva, Assessorias, Secretaria da Diretoria Colegiada e Comitês;
d) um Escritório-Sede em Brasília, no Distrito Federal, e um Escritório Central, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
5. UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5.1 UNIDADES EXECUTIVAS
Secretaria de Gestão Interna – SGI
Gerência Administrativa – GAD
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças – GPO
Gerência de Recursos Humanos – GRH
Gerência de Tecnologia da Informação – GTI
Superintendência de Registro – SRE
Superintendência de Acompanhamento de Mercado – SAM
Superintendência de Fiscalização – SFI
Superintendência de Fomento - SFO
Superintendência de Desenvolvimento Econômico – SDE
Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira - CRE
Coordenação de Registro de Obra Audiovisual - CRO
Coordenação de Mídias Eletrônicas – CMI
Coordenação de Cinema e Vídeo - CCV
Coordenação
Coordenação de Monitoramento - CMO
Coordenação de Fiscalização - CFI
Coordenação de Análise de Projetos - CAP
Coordenação de Acompanhamento de Projetos - CAC
Coordenação de Desenvolvimento Financeiro – CDF
Coordenação de Prestação de Contas - CPC
Coordenação de Fomento Direto – CFD
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado - CDM
Coordenação de Mercado Externo - CME
Coordenação de Planejamento - COP
Coordenação da Assessoria Técnica - COT
Núcleo do Fundo Setorial do Audiovisual - NFA
Núcleo Setorial Contábil - NSC
5.2 UNIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO
Gabinete do Diretor-Presidente - GDP
Superintendência Executiva - SUE
Procuradoria-Geral - PGE
Auditoria – AUD
Ouvidoria-Geral - OUV
Assessoria de Comunicação - ACO
Assessoria Internacional - AIN
Assessoria Parlamentar - APA
Secretaria da Diretoria Colegiada - SDC
Comitê de Assuntos Regulatórios - CAR
Comitê de Gestão da Informação - CGI
5.3 ESCRITÓRIOS
Escritório-Sede em Brasília, Distrito Federal
Escritório Central no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
6. VINCULAÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
6.1 VINCULAM-SE À DIRETORIA COLEGIADA:
Procuradoria-Geral - PGE
Auditoria Interna - AUD
Ouvidoria-Geral - OUV
Superintendência Executiva - SUE
Superintendências de Processos Organizacionais
Secretaria da Diretoria Colegiada - SDC
Escritórios Regionais
Núcleo do Fundo Setorial do Audiovisual - NFA
6.2 VINCULAM-SE AO DIRETOR-PRESIDENTE:
Gabinete do Diretor-Presidente - GDP
Secretaria de Gestão Interna - SGI
Assessoria de Comunicação - ACO
Assessoria Internacional - AIN
Assessoria Parlamentar - APA
6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA – SGI:
Gerência Administrativa - GAD
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GPO
Gerência de Recursos Humanos - GRH
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
Núcleo Setorial Contábil - NSC
6.4 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA – SUE:
Coordenação de Planejamento - COP
Coordenação de Assessoria Técnica - COT
Comitê de Assuntos Regulatórios - CAR
Comitê de Gestão da Informação - CGI
Reunião de Superintendências - RESUP
6.5 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO - SRE:
Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira - CRE
Coordenação de Registro de Obra Audiovisual - CRO
6.6 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE MERCADO - SAM:
Coordenação de Mídias Eletrônicas - CMI
Coordenação de Cinema e Vídeo - CCV
6.7 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SFI:
Coordenação de Monitoramento - CMO
Coordenação de Fiscalização - CFI
6.8 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO - SFO:
Coordenação de Análise de Projetos - CAP
Coordenação de Acompanhamento de Projetos - CAC
Coordenação de Desenvolvimento Financeiro – CDF
Coordenação de Prestação de Contas - CPC
6.9 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE:
Coordenação de Fomento Direto – CFD
Coordenação de Desenvolvimento de Mercado - CDM
Coordenação de Mercado Externo – CME
7. ATRIBUIÇÕES
As atribuições da Diretoria, da Secretaria de Gestão Interna, das Superintendências de Processos Organizacionais, da Auditoria, da Ouvidoria- Geral, da Procuradoria-Geral, do Gabinete do Diretor-Presidente e da Superintendência Executiva constam do Regimento Interno da ANCINE. As Gerências vinculadas à Secretaria de Gestão Interna serão apoiadas por Coordenações, cujas atribuições serão estabelecidas em norma complementar.
7.1 As atribuições das demais Unidades que compõem a estrutura organizacional da Agência são:
7.1.1 São atribuições da Gerência Administrativa
I. planejar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades de patrimônio no âmbito da Agência Nacional do Cinema;
II. planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras e contratação de bens e serviços no âmbito da Agência;
III. subsidiar as Comissões de Licitação e Equipes de Pregão nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar apoio administrativo;
IV. organizar, coordenar e supervisionar o almoxarifado quanto ao atendimento às requisições de material de consumo, exercendo o controle físico-financeiro dos estoques;
V. planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução de atividades referentes aos serviços de conservação, manutenção, limpeza, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, mensageria e recepção, bem como outras pertinentes às atividades gerais de administração de responsabilidade da Agência;
VIII. supervisionar os contratos administrativos da ANCINE; e
IX. supervisionar e controlar os serviços de telecomunicações.
7.1.2 - São atribuições da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
I. coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas ao planejamento, orçamento e administração financeira;
II. coordenar e acompanhar, no âmbito da ANCINE, as propostas e modificações do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
III. coordenar e supervisionar a elaboração e o acompanhamento da programação orçamentária;
IV. coordenar e supervisionar a elaboração e o acompanhamento da programação financeira;
V. controlar e executar os atos de gestão orçamentária e financeira;
VI. acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas próprias, inclusive os recursos oriundos da não utilização dos incentivos fiscais;
VII. elaborar relatórios gerenciais periódicos relativos à execução orçamentária e financeira; e
VIII. analisar e emitir pareceres sobre os assuntos de caráter orçamentário e financeiro.
7.1.3 - São atribuições da Gerência de Recursos Humanos:
I. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração e ao desenvolvimento dos recursos humanos;
II. coordenar, orientar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis à força de trabalho no âmbito da ANCINE;
III. coordenar e orientar os procedimentos e o fornecimento de informações e subsídios necessários aos processos e demandas judiciais que envolvam os recursos humanos da Agência;
IV. planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos e inativos, procedimentos relativos ao processamento e liquidação da folha de pagamento e consignações, benefícios de natureza social, assistência médico-social, pericial e de segurança no trabalho, assim como os procedimentos e atos de nomeação e vacância;
V. coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente;
VI. coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição, promoção e progressão de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da Agência Nacional do Cinema;
VII. executar atividades relativas a processos de seleção para provimento de cargos e coordenar, executar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares e probatórios de servidores;
VIII. planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos e assistência ao servidor;
IX. planejar e coordenar as ações de capacitação, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
X. planejar e coordenar as atividades relativas ao estágio de estudantes, no âmbito da Agência;
XI. planejar e coordenar as atividades relativas à concessão de benefícios aos servidores da Agência;
XII. apresentar subsídios para a celebração de convênios e contratos com órgãos públicos e instituições privadas, com vistas à implementação das atividades de desenvolvimento e assistência ao servidor;
XIII. executar, acompanhar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos; e
XIV. promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais, no âmbito de sua atuação.
7.1.4 - São atribuições da Gerência de Tecnologia da Informação:
I. responder pelo ambiente computacional da Agência por meio da operacionalização, apoio e administração de equipamentos e programas de informática, bem como o de telecomunicações;
II. definir padrões tecnológicos de equipamentos, programas de informática, redes, ambientes, banco de dados, comunicação, segurança e outros, assim como a organização tecnológica da Agência;
III. definir a forma de relacionamento entre clientes, usuários e profissionais da área de informática, níveis de serviços, indicadores de prestação de serviços, apurando e divulgando os indicadores;
IV. validar tecnicamente a compra, recepção e aceite de recursos de informática, aí considerados equipamentos e programas;
V. definir, formalizar e aplicar a política de segurança ao patrimônio de informações da ANCINE; e
VI. definir, formalizar e garantir a aplicação do Plano de Contingência da Informação, em todos os níveis - infra-estrutura, banco de dados, aplicativos, comunicação -, garantindo o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis ao funcionamento da Agência.
7.1.5 - São atribuições do Núcleo Setorial Contábil:
I. analisar os lançamentos contábeis no SIAFI;
II. prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
III. realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
IV. efetuar registros de regularização da despesa no SIAFI e documentalmente no processo administrativo;
V. proceder à análise dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício;
VI. proceder à instauração de tomada de contas especial, quando solicitada e se constatada malversação dos recursos públicos ou subtração de bens patrimoniais;
VII. proceder à atualização do débito apurado;
VIII. inscrever, no SIAFI, os responsáveis por danos ao erário;
IX. inscrever, no CADIN, os responsáveis por danos ao erário;
X. manter atualizado o rol dos responsáveis da Agência;
XI. acompanhar, diariamente, as publicações no Diário Oficial da União das legislações e das normativas;
XII. manter organizado, em local seguro, o arquivo dos processos administrativos referentes à execução do orçamento da gestão;
XIII. acompanhar e executar o calendário de encerramento de exercício financeiro da gestão;
XIV. emitir relatório sobre a análise das demonstrações financeiras;
XV. emitir relatório sobre a análise das Tomadas de Contas Especiais e providenciar registro dos responsáveis na SIAFI; e
XVI. efetuar a análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em restos a pagar e sugerir anulação daqueles que não se enquadrem nas prescrições estabelecidas nas normas em vigor.
7.1.6 - São atribuições da Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira:
I. processar o requerimento de registro de empresa;
II. examinar e processar pedido de autorização para a realização de produção - filmagem ou gravação - estrangeira, no território nacional, orientando procedimentos e emitindo a documentação necessária para a obtenção de visto de trabalho temporário nas representações diplomáticas brasileiras; e
III. identificar, por meio da atividade de registro de empresas, o perfil dos agentes econômicos que atuam no mercado audiovisual brasileiro.
7.1.7 - São atribuições da Coordenação de Registro de Obra Audiovisual:
I. registrar a obra audiovisual brasileira e estrangeira;
II. emitir Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e demais Certificados;
III. proceder à classificação de obra audiovisual para fins de pagamento da CONDECINE;
IV. examinar pedido de isenção e de redução do valor do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;
V. analisar os requerimentos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valor pago referente à CONDECINE;
VI. analisar os requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas; e
VII. identificar, através da atividade de registro de obras, o perfil da produção audiovisual brasileira.
VIII. propor a classificação de empresas. (Redação dada pela Redação n.º 38, de 2011)
7.1.8 - São atribuições da Coordenação de Mídias Eletrônicas:
I. gerenciar sistema de informações acerca dos segmentos de mercado de mídias eletrônicas;
II. monitorar a veiculação de obras audiovisuais nos segmentos de mercado pertinentes às atividades da coordenação;
III. identificar fonte de dados, propondo acordos, contratos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas;
IV. propor e elaborar, a partir da sistematização dos dados que lhe são afetos, medidas de caráter regulatório pertinentes às atividades da coordenação; e
V. analisar as informações relativas à exibição e veiculação de obras audiovisuais nos segmentos de mercado pertinentes às atividades da coordenação.
7.1.9 São atribuições da Coordenação de Cinema e Vídeo:
I. gerenciar sistema de informações referente aos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico;
II. analisar as informações relativas à exibição e veiculação de obras audiovisuais nos segmentos de mercado de salas de exibição e vídeo domestico;
III. identificar fontes de dados, propondo acordos, contratos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas;
IV. propor e elaborar, a partir da sistematização dos dados, medidas de caráter regulatório pertinentes às atividades da coordenação; e
V. executar a atividade de controle e acompanhamento das receitas da exploração das obras audiovisuais nos segmentos de mercado pertinentes à atividade da coordenação.
7.1.10 São atribuições da Coordenação de Monitoramento:
I. monitorar as atividades dos agentes econômicos verificando a conformidade com os comandos normativos;
II. diligenciar, perante os agentes do mercado, sempre que forem detectados indícios de irregularidades;
III. controlar o cumprimento da obrigação de envio de informações pelos agentes econômicos;
IV. controlar o cumprimento da obrigatoriedade de exibição e distribuição de obras cinematográficas brasileiras;
V. propor ações educativas, elucidativas e de sensibilização, aos agentes de mercado, em relação ao cumprimento das obrigações legais; e
VI. identificar padrões de comportamento dos agentes econômicos, como forma de subsidiar a adequação dos comandos normativos.
7.1.11 São atribuições da Coordenação de Fiscalização:
I. planejar e executar as atividades de fiscalização;
II. instaurar processos de fiscalização;
III. analisar a defesa, sugerindo e fundamentando a sanção cabível;
IV. fiscalizar o adequado funcionamento dos sistemas automáticos de controle de veiculação de obras audiovisuais, com vistas ao cumprimento das especificações estabelecidas na homologação desses sistemas;
V. lavrar autos de infração e emitir notificações;
VI. aplicar multas e interagir com terceiros conveniados para o desempenho de tais funções; e
VII. acompanhar a execução dos processos de multa e penalização.
7.1.12 São atribuições da Coordenação de Análise de Projetos:
I. cadastrar, analisar e emitir parecer sobre os projetos candidatos à captação de recursos originários de benefício fiscal federal;
II. (Revogado pela Redação n.º 38, de 2011); e
III. propor critérios e parâmetros de avaliação de projetos a serem beneficiados com recursos originários de benefício fiscal federal.
7.1.13 São atribuições da Coordenação de Acompanhamento de Projetos:
I. acompanhar a execução dos projetos de fomento aprovados pela Diretoria Colegiada;
II. analisar os requerimentos de prorrogação do prazo de captação, remanejamento das fontes de recursos, redimensionamentos orçamentários, reinvestimento de recursos e transferência de titularidade dos projetos ativos de fomento indireto;
III. analisar os pedidos de primeira movimentação dos recursos incentivados depositados nas contas de captação de recursos incentivados dos projetos, encaminhando-os para autorização da Diretoria Colegiada;
IV. coletar informações acerca de projetos audiovisuais que utilizem recursos de renúncia fiscal concedidos pela Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura e por outros órgãos estaduais e municipais;
V. analisar os requerimentos de transferência de recursos relativos aos mecanismos do art. 3º da Lei 8.685/93 e do art. 39 da MP 2.228-1/01, encaminhando-os à aprovação da Diretoria Colegiada;
VI. analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de movimentação de recursos; e
VII. atestar o correto cumprimento físico dos projetos aprovados.
7.1.14 São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento Financeiro:
I. controlar o recolhimento e a utilização dos valores referentes aos mecanismos dispostos nos art. 3º e 3º A da Lei nº. 8.685/93 e art. 39 da MP nº. 2.228-1/01;
II. gerir, monitorar e analisar as operações de investimento dos Funcines;
III. monitorar as remessas de recursos para o exterior com a finalidade de subsidiar o controle dos tributos relacionados às operações;
IV. autorizar e acompanhar os depósitos de recursos de renúncia fiscal nas contas de recolhimento e captação;
V. solicitar as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação junto aos agentes financeiros; e
VI. estabelecer e manter cooperação com os órgãos ou instituições para fins de desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos de controle das remessas de recursos ao exterior relativas aos benefícios fiscais afetos à ANCINE.
7.1.15 São atribuições da Coordenação de Prestação de Contas:
I. analisar e emitir parecer conclusivo quanto à prestação de contas dos projetos realizados com incentivo fiscal ou com recursos orçamentários;
II. aperfeiçoar os mecanismos de prestação de contas dos projetos audiovisuais, de modo a otimizar o uso dos recursos públicos; e
III. propor a tomada de contas especial de projetos.
7.1.16 São atribuições da Coordenação de Fomento Direto:
I. coordenar as ações de fomento direto a projetos audiovisuais;
II. propor critérios e normas e executar os procedimentos relativos aos editais, à seleção e à concessão do Prêmio Adicional de Renda e do Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro;
III. propor critérios e normas e executar os procedimentos relativos aos programas de apoio à participação e à promoção de obras audiovisuais brasileiras em festivais internacionais; e
IV. propor critérios e normas e executar os procedimentos relativos aos programas e projetos de fomento direto de cooperação internacional.
7.1.17 São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado:
I. identificar obstáculos ao desenvolvimento da indústria audiovisual no país, propondo ações para sua superação, em relação aos agentes econômicos e às instituições;
II. promover, em conjunto com outras unidades organizacionais da Agência, novas propostas de fomento;
III. promover entendimentos com órgãos da administração pública, com vistas à obtenção de benefícios para a indústria audiovisual nacional; e
IV. elaborar cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado interno.
7.1.18 São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado Externo:
I. identificar e dar publicidade a fontes e mecanismos internacionais de financiamento para as atividades audiovisuais;
II. estimular co-produções e parcerias entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras;
III. identificar oportunidades e novos segmentos de mercado no exterior para as obras audiovisuais brasileiras;
IV. acompanhar as deliberações e proposições surgidas nos fóruns internacionais de negociação sobre bens e serviços;
V. apoiar ações empresariais de promoção do audiovisual brasileiro em outros países; e
VI. estabelecer parcerias, de forma a ampliar a vinda de produções estrangeiras para o Brasil.
7.1.19 São atribuições da Coordenação de Planejamento:
I. Auxiliar na coordenação e na elaboração do planejamento estratégico;
II. Suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada no que tange ao planejamento estratégico;
III. Auxiliar no desenvolvimento das funções ligadas ao monitoramento do planejamento estratégico;
IV. Auxiliar o processo de construção de indicadores internos e externos; e
V. Organizar e acompanhar a Comissão de Monitoramento do Planejamento e as Reuniões de Superintendências.
7.1.20 São atribuições da Coordenação da Assessoria Técnica:
I. Suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada no que tange à regulação das atividades audiovisuais;
II. Auxiliar na viabilização de parcerias e estabelecer termos de convênio com instituições nacionais e internacionais voltadas à pesquisa e eventos na área de regulação das atividades audiovisuais;
III. Copilar Notas Técnicas específicas e Instruções Normativas, assim como minutas de atos legislativos;
IV. Coordenar e produzir pareceres e estudos sobre temas transversais de atuação da Agência;
V. Organizar e acompanhar o Comitê de Assuntos Regulatórios e o Comitê de Gestão da Informação;
VI. Coordenar a elaboração de análises de impacto regulatório das ações, Instruções Normativas, programas e editais implantados pela ANCINE; e
VII. Suporte aos processos de formulação e revisão da regulação das atividades audiovisuais.
7.1.21 São atribuições do Núcleo do Fundo Setorial do Audiovisual:
I. Suporte à Diretoria Colegiada no que tange ao posicionamento da ANCINE no Fundo Setorial do Audiovisual;
II. Subsidiar e secretariar os trabalhos do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual;
III. Coordenar os trabalhos de preparação das decisões do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual;
IV. Auxiliar na avaliação das ações do Fundo Setorial do Audiovisual;
V. Auxiliar na preparação de novas ações do Fundo Setorial do Audiovisual; e
VI. Organizar o desenvolvimento estratégico do Fundo Setorial do Audiovisual.
7.1.22 São atribuições da Assessoria de Comunicação:
I. assessorar a Diretoria Colegiada na divulgação de assuntos de interesse da ANCINE;
II. coordenar as atividades de relacionamento interno e externo, utilizando-se das ferramentas de comunicação disponíveis, inclusive com a administração de conteúdo da Intranet e do portal da ANCINE na Internet;
III. executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV. apoiar as atividades referentes à promoção de eventos e seminários de treinamento e capacitação interna e externa, zelando pela uniformização da imagem institucional;
V. distribuir internamente as notícias divulgadas pela imprensa em geral no escopo das atividades da ANCINE, mantendo arquivo; e
VI. planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação.
7.1.23 São atribuições da Assessoria Internacional:
I. assessorar a Diretoria Colegiada na representação da Agência em fóruns e instituições estrangeiras e internacionais;
II. acompanhar e desenvolver ações com entidades estrangeiras e organismos internacionais da atividade cinematográfica e audiovisual;
III. encaminhar, para as diversas áreas da Agência, as demandas oriundas da ação internacional da ANCINE;
IV. propor à Diretoria Colegiada acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras; e
V. acompanhar e difundir internamente informações relativas ao cenário internacional do cinema e do audiovisual.
7.1.24 São atribuições da Assessoria Parlamentar:
I. acompanhar matérias de interesse da ANCINE em tramitação no Congresso Nacional , produzindo relatórios periódicos
II. assessorar a Diretoria Colegiada no desenvolvimento das estratégias de atuação da ANCINE no Congresso Nacional;
III. assessorar a Diretoria Colegiada na promoção e desenvolvimento das relações inter-governamentais da ANCINE; e
IV. encaminhar, para as diversas áreas da Agência, as demandas oriundas da ação parlamentar da ANCINE.
7.1.25 São atribuições da Secretaria da Diretoria Colegiada:
I. organizar as pautas das reuniões, expedindo as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
II. elaborar as atas, registrando os resultados das reuniões e das audiências públicas;
III. coordenar o processo de publicação dos atos normativos e ordinários da Agência na imprensa oficial;
IV. prover o apoio administrativo relativo a registro, sistematização e divulgação interna das decisões da Diretoria Colegiada;
V. acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria Colegiada; e
VI. prestar assistência direta às atividades da Diretoria Colegiada;
7.1.26 São atribuições do Comitê de Gestão da Informação:
I. propor diretrizes para produção e divulgação de informações necessárias à Agência e ao mercado;
II. subsidiar decisões quanto aos níveis de acesso aos dados e informações pelas várias unidades; e
III. promover a padronização dos conceitos relativos às atividades audiovisuais utilizados pela Agência na gestão da informação.
7.1.27 São atribuições do Comitê de Assuntos Regulatórios:
I. analisar e priorizar as demandas de captação de informações relevantes para o processo regulatório da Agência;
II. realizar a harmonização dos conceitos relativos às atividades audiovisuais utilizados pela Agência na elaboração de atos legais;
III. promover a padronização dos procedimentos de elaboração de dispositivos regulatórios na Agência; e
IV. subsidiar discussões quanto à análise de impacto regulatório das ações, Instruções Normativas, programas e editais implantados pela ANCINE.
8. VIGÊNCIA
8.1 Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
8.2 Fica alterada a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 23, publicada no Boletim de Serviço da ANCINE n.º 25, de 17 de agosto de 2009.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 12/09/2011.