Resolução de Diretoria Colegiada n.º 38, de 2011
Revogada pela Resolução n.º 59, de 2 de abril de 2014
Altera Resolução da Diretoria Colegiada n.º 22 e n.º 23.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, V, do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, bem como o art. 6, IV do Regimento Interno da ANCINE, e conforme Reunião de Diretoria Colegiada DDC n.º 117, de 19 de abril de 2011, decide alterar as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 22 e 23.
Art. 1º O inciso I do artigo 23 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 22 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:
“Art. 23 ....................................................................................
I. ....................................................................................
....................................................................................
j) propor critérios e parâmetros de avaliação para a classificação de empresas.”
Art. 2º O item 7.1.7 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 23 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“7.1.7 ....................................................................................
....................................................................................
VIII. propor a classificação de empresas.”
Art. 3º Ficam revogados a alínea “c” do inciso IV do artigo 23 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 22 e o inciso II do item 7.1.12 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 23.
Art. 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente