Resolução de Diretoria Colegiada n.º 20, de 2004
Abatimento nas leis de incentivo à cultura dos valores recebidos pelas proponentes através do programa Ibermedia e do concurso de seleção para apoio financeiro, em regime de co-produção luso-brasileira. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 6º, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução:
Art. 1º Os projetos cinematográf icos aprovados pelo Programa Ibermedia e do Concurso de Seleção para Apoio Financeiro, em regime de co-produção Luso-Brasileira, somente poderão ser contratados, após o cancelamento de autorização de captação de recursos incentivados previstos nas Leis n.ºs 8.313/91, 8.685/93, 10.179/01 e nos art. 39 e 41 da Medida Provisória n.º 2.228-1/01 nos valores correspondentes aos contratos a serem firmados com o Programa Ibermedia e do Concurso de Seleção para Apoio Financeiro.
Art. 2º A empresa proponente deverá indicar a fonte de recurso e respectivo valor a ser cancelado.
Art. 3º A presente Resolução tem validade apenas para projetos aprovados para captação de recursos através da legislação estabelecida no art. 1º supra.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 244, Seção 1, página 12, de 21/12/2004.