Resolução de Diretoria Colegiada n.º 2, de 2002
Revogada pela Resolução n.º 97, de 14 de julho de 2020
Estabelece diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos meios de comunicação telefônica da ANCINE, incluindo os telefones convencionais, ramais e celulares.
UTILIZAÇÃO DE TELEFONES
ORIGEM
Superintendência de Tecnologia da Informação
CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica no âmbito da Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Diretrizes Básicas
3 Requisição, Distribuição e Controle de Telefones Celulares
4 Responsabilidade dos Detentores de Telefone Celular
5 Ramais Telefônicos
6 Despesas com Telefones
7 Disposições Gerais
8 Vigência
9 Anexos
ORIGEM
Esta Norma foi objeto de análise prévia da Secretaria de Gestão Interna (SGI).
1.OBJETIVO
Esta norma tem por objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização dos meios de comunicação telefônica da ANCINE, incluindo os telefones convencionais, ramais e celulares.
2. DIRETRIZES BÁSICAS
2.1 O uso dos meios de comunicação telefônica de propriedade da ANCINE é restrito aos servidores que, por força de suas atribuições, necessitam desse recurso de comunicação para a realização de suas atividades.
2.2 O quantitativo de aparelhos de telefone celular e demais aparelhos telefônicos alocados às diversas unidades deve atender, obrigatoriamente, ao princípio de economicidade.
2.3 Observado o subitem 2.1, poderão ser distribuídos telefones celulares aos detentores de cargos CDI, CDII, CGEI e CGEII para utilização como instrumento de trabalho.
2.4 Poderão ser distribuídos telefones celulares aos detentores de cargos CAI ou CAII em casos excepcionais e temporários de interesse do trabalho, mediante solicitação de Diretor.
3. REQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLEDE TELEFONES CELULARES
3.1 A solicitação de telefones celulares, observada a relação constante no subitem 2.3 e a exceção prevista no subitem 24 desta Norma, deve ser feita por um diretor por meio do formulário constante do Anexo 1 desta Norma, dirigido ao Diretor-Presidente, que, após sua aprovação, a encaminhará para a Superintendência de Tecnologia da informação para atendimento.
3.2 A partir do recebimento do seu quantitativo global, cada unidade organizacional assume a administração interna dos respectivos aparelhos, respeitadas as orientações contidas nesta Norma.
4. RESPONSABILIDADES DOS DETENTORES DE TELEFONE CELULAR
4.1 O servidor usuário do telefone celular é o responsável por esse equipamento e seus acessórios, cabendo-lhe indenizar a ANCINE, em caso de extravio, quebra ou eventual dano, após apuração, conforme dispuser a legislação pertinente.
4.2 Em caso de furto, roubo ou extravio de telefone celular e/ou seus acessórios, compete ao servidor usuário, responsável perante a Superintendência da Tecnologia da Informação, registrar a ocorrência policial e comunicar, imediatamente, o ocorrido àquela Superintendência, para apuração de responsabilidade e bloqueio do acesso celular.
4.3 Cabe ao usuário de telefones celulares, quando exonerados do cargo ou dispensados função, restituir à Superintendência da Tecnologia da Informação o referido aparelho e os acessórios sob sua responsabilidade.
4.4 Cabe à Superintendência de Tecnologia da Informação verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos de telefone celular e dos respectivos acessórios, com registro de eventual ocorrência por ocasião de seu recebimento.
5. RAMAIS TELEFÔNICOS
5.1 Os ramais telefônicos da ANCINE têm a sua categoria definida na Tabela de Nível de Acesso, constante do Anexo 2 desta Norma.
5.2 A utilização do ramal telefônico vincula-se à função ou ao-cargo exercido pelo servidor, de acordo com a Tabela de Categorias, constante do Anexo'3 desta Norma.
5.3 As ligações para telefones celulares terão, para os fins desta Norma, a mesma natureza das ligações DDDs, em relação às categorias autorizadas a realizá-las e ao controle das despesas.
5.4 Somente o titular de unidade organizacional, mediante memorando dirigido à Superintendência de Tecnologia da Informação, contendo o nome do futuro usuário e sua função ou cargo, pode solicitar a instalação de ramais e alteração de categoria.
5.5 Após a instalação do ramal telefônico, o respectivo usuário fica responsável pela sua utilização.
5.6 Os usuários devem solicitar à Superintendência de Tecnologia da Informação a retirada de ramais, consertos de aparelho, etc, fornecendo o nome do usuário, bem como a sua função ou cargo.
5.7 Em casos específicos de necessidade operacional, um Diretor poderá autorizar a alteração no nível de acesso do servidor.
6. DESPESAS COM TELEFONES
6.1 Para cobrir as despesas mensais com ligações a serviço do telefone celular pós-pago, fica assegurado o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) excluído o valor da assinatura básica.
6.2 As despesas que ultrapassarem o valor constante do subitem anterior devem ser ressarcidas à ANCINE pelo usuário que, ao receber o aparelho, autoriza o desconto dessa quantia em sua folha de pagamento mensalmente.
6.3 Em casos excepcionais relativos ao exercício do trabalho do servidor, o diretor responsável poderá autorizar despesas excedentes ao limite estabelecido no subitem 6.1.
6.4 O disposto nos-subitens 6.1 e 6.2 não se aplica aos ocupantes dos cargos da Diretoria Colegiada, e ao Secretário de Gestão interna.
6.5 O controle do -uso de aparelho de telefone celular, ligações DDD e DDI, quando for o caso, nos ramais telefônicos, é feito mediante: remessa mensal ao servidor usuário, pela Superintendência de Orçamento e Finanças, da respectiva conta, cabendo-lhe proceder à sua conferência e identificação das ligações efetuadas a serviço e as de caráter particular.
6.6 Após a conferência e identificação das ligações de caráter particular na conta mensal, o titular da unidade organizacional à qual o usuário estiver subordinado deve encaminhar à Superintendência de Orçamento e Finanças, a relação dos débitos a serem descontados na folha de pagamento, indicando o nome completo do servidor, O número de sua matrícula do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e valor das ligações por ele efetuadas em caráter particular, devidamente rubricadas pelo usuário, conforme formulário constante do Anexo 4 desta Norma.
6.7 Fica dispensada a cobrança das ligações de caráter particular na conta mensal, quando o total do desconto, por servidor, for inferior a R$ 10,00 (dez reais).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas em relação a esta Norma devem ser resolvidos, após consulta ao diretor responsável pela solicitação, pelo Diretor-Presidente, com assessoramento técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão Interna.
8. VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
9. ANEXOS
1- Formulário SOLICITAÇÃO DE TELEFONE CELULAR
2 - Tabela de Níveis de acesso
3 - Tabela de Categorias
4 - Formulário RELAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PABIICULARES
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