Resolução de Diretoria Colegiada n.º 17, de 2004
Revogada pela Resolução n.º 72, de 29 de fevereiro de 2016
Institui Carteira de Identidade Funcional, emblema (pin), Crachá de Identificação e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 6º, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Agência Nacional do Cinema, Carteira de Identidade Funcional, cujo modelo consta dos Anexos I e II desta Resolução destinados aos servidores em exercício na ANCINE e terá fé pública em todo o território nacional.
Art. 2º Fica instituído, na Agência Nacional do Cinema, o Emblema de identificação, cujo modelo consta do Anexo VI desta Resolução que é reservado aos servidores ocupantes de cargos efetivos e aos ocupantes de Cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE e de Assessoria - CA, e de Técnicos de níveis CCT IV e CCT V.
Art. 3º Fica instituído, na Agência Nacional do Cinema, o Crachá de Identificação, cujos modelos constam dos Anexos III, IV e V, que é destinado aos servidores requisitados junto a órgãos e entidades do Poder Público, ocupantes de Cargos Comissionados Técnicos de níveis CCT I a CCT III e aos nomeados sem vínculo com a Administração Pública Federal, em exercício na ANCINE, ocupantes de Cargo Comissionado de Assistência - CAS, estagiários e visitantes, respectivamente.
Art. 4º A identificação e o acesso de servidores às dependências da ANCINE far-se-á por meio do Emblema ou Crachá de Identificação, de uso pessoal e obrigatório.
Art. 5º Ao receber a Carteira de Identidade Funcional, o Emblema e/ou o Crachá de Identificação, o usuário deverá assinar o Termo de Responsabilidade conforme Modelo Anexo VII.
Art. 6º Em casos de extravio, danificação, furto ou roubo, mediante requerimento em que circunstanciará o evento, o usuário apresentará, quando for o caso, o registro de ocorrência policial, e comunicará o fato à SGI/GRH, que adotará as providências cabíveis.
Art. 7º O servidor deverá, de imediato, restituir à SGI/GRH a Carteira de Identidade Funcional quando, por qualquer motivo, inclusive aposentadoria, deixar de ocupar cargo público na ANCINE.
Art. 8º A SGI/GRH será responsável pela emissão e a distribuição da Carteira de Identidade Funcional do Emblema e do Crachá de Identificação.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente