Resolução de Diretoria Colegiada n.º 15, de 2004
Revogada pela Resolução n.º 30, de 2009
Dispõe sobre as características da carteira de identificação/credencial e do colete dos profissionais designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, ambos do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001 e Decreto n.º 5.054, de 23 de abril de 2004, bem como o preceituado nos incisos II e IV, ambos do artigo 3º, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente determino sua publicação:
Art. 1º A carteira de identificação/credencial, bem como, o colete dos profissionais designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Cinema - ANCINE obedecerão aos modelos anexos, constando os seguintes dados e especificações abaixo:
I - Carteira de Identificação/Credencial de Fiscalização
a) foto 3x4;
b) n.º de Registro (o número de registro será composto de 06 dígitos);
c) identificação "fiscalização";
d) nome do servidor designado;
e) matrícula SIAPE;
f) número da Carteira de Identidade, Órgão Emissor e data de expedição;
g) número do CPF;
h) data de Nascimento;
i) tipo Sanguíneo e o fator RH;
j) tarja verde amarela - diagonal;
l) identificação da resolução que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da ANCINE;
m) assinatura do Diretor-Presidente da ANCINE.
II - Colete de Fiscalização
Da cor do tecido e do forro
a) colete em cambraia, forrado, cor cinza levemente esverdeado (referência PANTONE 566C).
Do modelo anexo
a) constará no bolso superior esquerdo o logotipo da ANCINE;
b) as talas horizontais localizadas abaixo da altura dos ombros, tanto na parte frontal quanto nas costas do colete, serão de cor verde (referência PANTONE 368);
c) nas costas constarão as seguintes inscrições: FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL e a assinatura institucional da Agência.
Art. 2º A impressão das carteiras, de que trata a presente Resolução, será em cartão PVC laminado, conforme ISO 10536, tamanho 54x85mm, espessura 0,75mm - modelo Extracard, com película protetora "Overlay holográfico".
Art. 3º Em caso de extravio ou roubo, o funcionário fica obrigado a comunicar esse evento à chefia imediata, mediante petição em que circunstanciará o evento, e solicitará a expedição de outra carteira de identificação/credencial, ficando essa prova arquivada no órgão competente.
§ 1º Quando da emissão de 2ª via da carteira de identificação/credencial, por motivo de perda, extravio, roubo, furto ou danificação, a mesma receberá novo número de registro, devendo a numeração anterior ser cancelada por meio de Portaria publicada em Boletim de Serviço.
§ 2º No caso de emissão de 2ª via das carteiras de identificação/credencial por perda, extravio ou danificação, o custo das mesmas correrá por conta do profissional usuário.
Art. 4º O uso da carteira de identificação/credencial é obrigatório quando em serviço ou no exercício da função.
§ 1º O uso do colete é obrigatório sempre que a chefia imediata julgar que a ação a ser empreendida o permite, e assim o determinar.
§ 2º A inobservância deste artigo implicará no descumprimento ao estabelecido no inciso III, art. 116, da Lei 8.112/90.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da Chefia Imediata o controle do uso do material de que trata esta Resolução, bem como, o recolhimento dos mesmos, com encaminhamento à GRH, quando da dispensa do servidor da designação para atuar em inspeção, fiscalização, autuação e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, e ainda, quando da exoneração/demissão do cargo efetivo, remoção, cessão, redistribuição e licença para trato de interesse particular.
Parágrafo único. No caso de outras licenças que implicarem no afastamento do servidor, por período igual ou superior a 03 (três) meses, a carteira de identificação/credencial e o colete ficarão sob a guarda do Chefe Imediato.
Art. 6º A emissão das carteiras de identificação/credencial será atribuição exclusiva da Gerência de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente