Resolução de Diretoria Colegiada n.º 137, de 16 de setembro de 2024
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando a Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 919º Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia sob regime especial, criada pelo art. 5º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura pelo Decreto n.º 11.336, de 1º de janeiro de 2023, com prazo de duração indeterminado, tem por objetivo institucional o fomento, a regulação e a fiscalização das atividades cinematográficas e videofonográficas, de acordo com o estabelecido pelo Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e pelas políticas e diretrizes emanadas do Conselho Superior do Cinema - CSC.
..........................................." (NR)
"Art. 3º ...............................
...........................................
VI- coordenar as ações e atividades governamentais referentes à indústria cinematográfica e videofonográfica, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
...........................................
XI- aprovar e controlar a execução de projetos de produção, coprodução, distribuição, exibição e infraestrutura técnica a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
...........................................
XXVIII- enviar relatório anual de suas atividades nos termos do §2º do art. 15 da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019;
..........................................." (NR)
"Art. 4º ................................
...........................................
XXII- ..................................
...........................................
e) Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD;
...........................................
al) Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE;
am) Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO; e
an) Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM.
..........................................." (NR)
"Art. 8º ..............................
...........................................
V- Coordenação de Gestão Estratégica - CGE; e
VI- Coordenação de Gestão de Documentação e Dados - CGD." (NR)
"Art. 17. ............................
...........................................
II- Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF;
III- Coordenação de Contabilidade - CCO; e
IV- Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM." (NR)
"Art. 36. ............................
...........................................
VII- propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento à autoridade competente para a prática de atos administrativo-disciplinares, em conformidade com o Decreto n.º 11.123, de 7 de julho de 2022;
..........................................." (NR)
"Art. 49. ............................
...........................................
V- da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD:
a) implementar as orientações emanadas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA;
b) coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da ANCINE;
c) gerir sistemas e ferramentas, e propor normas e procedimentos relativos à implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito da ANCINE;
d) coordenar os procedimentos referentes à gestão de documentos, tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional;
e) coordenar as atividades de protocolo, do arquivo central e de publicações, em acordo com a legislação vigente, bem como orientar e dar suporte à organização dos arquivos setoriais;
f) implementar a política de governança de dados da ANCINE e monitorar a implementação das normas complementares, orientações e diretrizes para a governança dos dados e informação, catalogação, curadoria, integração e compartilhamento de dados emitidas pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC da ANCINE;
g) implementar procedimentos e soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados da ANCINE;
h) organizar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia de Informação - GTI, o repositório de dados e os inventários de dados produzidos ou custodiados pela ANCINE;
i) propor e executar, em articulação com os curadores de dados, ações de gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão, e de aprendizagem organizacional; e
j) promover a contínua integração dos processos de gestão de documentos e de gestão de dados com os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos.
...........................................
XLI- da Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM:
a) realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque;
b) planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais;
c) emitir e encaminhar relatórios para atendimento gerencial e contábil;
d) realizar a gestão de patrimônio mobiliário, bem como registrar, monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis;
e) proporcionar as informações e condições necessárias para que a Comissão de Inventário realize os trabalhos anuais e/ou eventuais de conferência de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis; e
f) propor o desfazimento do que for inservível." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022:
I- o inciso II do art. 16;
II- a alínea 'e' do inciso IV do art. 44; e
III- a alínea 'i' do inciso XXXIX do art. 49.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 181, Seção 1, páginas 24-25, de 18/09/2024.