Resolução de Diretoria Colegiada n.º 132, de 11 de maio de 2023
Dispõe sobre a Política de Governança da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, altera e revoga dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno da ANCINE, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando as disposições da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019 e do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, em sua 878ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 27 de abril de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURAS E INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
Art. 1º Esta Resolução de Diretoria Colegiada institui a Política de Governança da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o aprimoramento e o fortalecimento dos mecanismos, instâncias e práticas de governança, por meio do alinhamento estratégico de processos internos, políticas, programas, projetos, planos e recursos com as prioridades e objetivos institucionais, em busca do desempenho eficaz, da gestão responsável e da conduta ética de seus agentes e colaboradores.
§ 1º A governança no âmbito da ANCINE compreende essencialmente a liderança, a estratégia e o controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar sua atuação, com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
§ 2º A ANCINE adotará os instrumentos recomendatórios definidos na Política de Governança da Administração Pública Federal, bem como os instrumentos normatizadores aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, nos termos do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas posteriores atualizações.
Art. 2º A Política de Governança da ANCINE possui o objetivo de aperfeiçoar o processo decisório para gerar mais valor público à sociedade, com uma visão integrada de governança e gestão, relativamente à:
I - gestão estratégica;
II - gestão de processos;
III - gestão de riscos corporativos e controles internos;
IV - gestão da qualidade;
V - gestão da regulamentação;
VI - gestão do conhecimento;
VII - gestão da informação;
VIII - gestão da integridade, ética e transparência;
IX - gestão de pessoas;
X - gestão de contratos;
XI - gestão orçamentária;
XII - gestão da tecnologia da informação; e
XIII - gestão da comunicação.
Art. 3º São princípios da Política de Governança da ANCINE:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas;
VI - responsabilidade; e
VII - transparência.
Art. 4º A estrutura de governança da ANCINE é composta pelo conjunto de mecanismos, instâncias e práticas envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização para alcance de resultados e prestação de contas à sociedade.
Art. 5º São instrumentos da Política de Governança da ANCINE:
I - instâncias de governança;
II - instâncias de gestão;
III - políticas, planos, programas e projetos estratégicos institucionais;
IV - normas, procedimentos, guias, manuais e ritos de governança e gestão;
V - relatórios periódicos e de prestação de contas anual; e
VI - Regimento Interno.
Parágrafo único. Os incisos III e IV deste artigo contemplam os instrumentos de governança e gestão relacionados aos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS E UNIDADES DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Seção I
Das Instâncias Externas de Governança
Art. 6º São instâncias externas de governança, com atuação autônoma e independente da ANCINE:
I - sociedade civil, cidadãos e demais partes interessadas;
II - Comitê Interministerial de Governança - CIG;
III - Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal;
IV - agentes políticos e órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo com poderes de supervisão e/ou normatização da Administração Pública Federal;
V - órgãos de fiscalização e controles externos do poder público; e
VI - organismos e fóruns internacionais.
Seção II
Das Instâncias e Unidades Internas de Governança
Art. 7º São instâncias e unidades internas de governança da ANCINE:
I - Instâncias internas de governança:
a) Diretoria Colegiada;
b) Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles;
II - Instâncias internas de apoio à governança:
a) Comissão de Ética;
b) Unidade de Gestão da Integridade; e
c) Outros colegiados instituídos pela Diretoria Colegiada;
III - Unidades internas de apoio à governança:
a) Gabinete do Diretor-Presidente;
b) Coordenação de Gestão Estratégica;
c) Ouvidoria;
d) Procuradoria Federal;
e) Auditoria Interna; e
f) Corregedoria.
Parágrafo único. As instâncias e unidades internas de apoio à governança referidos nos incisos II e III deste artigo terão suas diretrizes, competências, estrutura e funcionamento definidos na forma do Regimento Interno da ANCINE e em Resoluções da Diretoria Colegiada.
Seção III
Da Diretoria Colegiada
Art. 8º As competências da Diretoria Colegiada são estabelecidas no Regimento Interno da ANCINE, sem prejuízo do disposto nesta Resolução e demais diretrizes e disposições normativas relativas à implementação da Política de Governança da Administração Pública Federal.
§ 1° A Diretoria Colegiada, instância decisória máxima da ANCINE, cumprirá a função de Comitê de Governança Interna prevista no art. 15-A do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017.
§ 2º A deliberação de matérias relacionadas à governança que envolvam decisão de competência da Diretoria Colegiada da Agência será realizada em suas reuniões, na forma definida no Regimento Interno da ANCINE.
§ 3º As atas e as decisões da Diretoria Colegiada serão publicadas na forma definida no Regimento Interno da ANCINE.
§ 4º A Diretoria Colegiada contará com suporte e assessoramento das instâncias e unidades de apoio à governança e à gestão para o cumprimento de suas atribuições ligadas à Política de Governança.
Seção IV
Do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 9º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é responsável pelo suporte e assessoramento à Diretoria Colegiada na gestão estratégica e na gestão de riscos corporativos e controles.
§ 1º Entende-se por gestão estratégica o processo de gerenciamento, direcionado para a implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre estruturas, recursos de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos entre si, operados a partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades ou ações, visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados.
§ 2º Entende-se por gestão de riscos e controles o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos, bem como o aperfeiçoamento ou transformação organizacional que melhorem substancialmente o desempenho da ANCINE no exercício de suas competências institucionais e na execução de políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas estratégicas alinhadas às prioridades governamentais, com entrega de valor para a sociedade e foco na experiência dos usuários, servidores e colaboradores.
§ 3º O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles também apoiará a Diretoria Colegiada na função de controles internos em relação ao monitoramento das recomendações expedidas pela Auditoria Interna.
Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles é composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Gestão Interna;
II - Secretaria de Financiamento; e
III - Secretaria de Regulação.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos, os titulares serão representados pelos substitutos imediatos já definidos para cada cargo.
§ 2º As instâncias e unidades de gestão dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal poderão ser convidadas a participar das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles nos itens de pauta em temas relacionados às suas competências, para fins de suporte e assessoramento, sem direito a voto.
§ 3º O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente e os Assessores dos Diretores serão, e os gestores e servidores das demais instâncias e unidades da ANCINE, bem como representantes de outros órgãos, colaboradores externos ou especialistas com domínio técnico ou responsabilidade nos itens da pauta poderão ser, convidados a participar de reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles, sem direito a voto.
Art. 11. A Coordenação de Gestão Estratégica da ANCINE será responsável pela coordenação e secretaria executiva do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles, e, além das suas competências regimentais, também atuará para:
I - acompanhar e apoiar a implantação desta resolução;
II - contribuir para o monitoramento da maturidade da governança organizacional da ANCINE;
III - contribuir para que a estratégia organizacional contemple iniciativas para a melhoria da governança organizacional; e
IV - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos.
Subseção I
Das Diretrizes do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 12. São diretrizes para a atuação do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles:
I - a adoção de boas práticas de governança, de planejamento e monitoramento estratégico, de gerenciamento de projetos e programas institucionais, de acompanhamento e melhoria dos resultados institucionais e de prestação de contas à sociedade;
II - a promoção do alinhamento entre o Plano Estratégico Institucional - PE e o Plano de Gestão Anual - PGA com o Plano Plurianual - PPA, e demais diretrizes e prioridades governamentais;
III - a promoção da integração e da harmonia nos processos decisórios de planejamento e de gestão da estratégia com políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas relacionadas aos processos finalísticos, gerenciais ou de suporte representados na cadeia de valor da ANCINE;
IV - a melhoria contínua do planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia, com uma visão integrada de governança e gestão;
V - a adoção de boas práticas de gestão de riscos corporativos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos institucionais;
VI - a promoção da cultura de inovação e incentivo ao desenvolvimento de servidores, processos, práticas e soluções inovadoras para o alcance de objetivos e resultados institucionais alinhados à estratégia organizacional;
VII - o aprimoramento do conjunto de indicadores e metas de desempenho com foco na gestão por resultados; e
VIII - a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer a prestação de contas e o acesso público à informação.
Subseção II
Das Competências do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 13. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles contribuirá para o processo de gerenciamento da implementação da estratégia, com as seguintes competências:
I - analisar questões que dizem respeito à governança e à gestão e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada recomendações e propostas de melhoria;
II - avaliar e propor à Diretoria Colegiada revisões e atualizações na política e na estrutura de governança da ANCINE;
III - analisar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada, a cada quatro anos, com prazo alinhado ao Plano Plurianual da União, proposta de Planejamento Estratégico da ANCINE, com base nas diretrizes e prioridades de planejamento governamental;
IV - analisar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada proposta de plano de comunicação da governança e da gestão;
V - analisar e propor à Diretoria Colegiada a Cadeia de Valor da ANCINE e suas revisões periódicas, com processos finalísticos, gerenciais e de suporte de 1º e 2º nível, que represente os processos-chave e a proposta de valor da Agência, considerando o referencial de Cadeia de Valor Integrada da Administração Pública Federal;
VI - avaliar e aprovar a organização dos processos de 3º nível na Cadeia de Valor da ANCINE, propostos pelos gestores das unidades organizacionais, de forma alinhada ao modelo de Cadeia de Valor Integrada da Administração Pública Federal;
VII - analisar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada proposta de indicadores e metas estratégicas e suas revisões, considerando fórmula de cálculo, periodicidade de medição e linha de base para o alcance dos resultados desejados;
VIII - analisar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada proposta de priorização e revisão da carteira de projetos estratégicos visando ao alcance dos resultados desejados, com indicação de principais entregas, prazo estimado e unidade responsável;
IX - auxiliar a Diretoria Colegiada no processo de implementação da gestão estratégica, considerando os contextos internos e externos;
X - monitorar a execução do Planejamento Estratégico, dar conhecimento dos respectivos relatórios trimestrais de monitoramento e submeter, anualmente, à deliberação da Diretoria Colegiada proposta de revisão do planejamento;
XI - analisar e aprovar ajustes nos indicadores e metas estratégicas que visem corrigir distorções ou imprecisões técnicas;
XII - analisar e aprovar ajustes nos cronogramas dos projetos estratégicos quando não envolver alteração de escopo ou ampliação de prazo das entregas e de conclusão aprovado pela Diretoria Colegiada, dentro de um mesmo ciclo quadrienal de gestão estratégica;
XIII - analisar, observando as diretrizes e prioridades de planejamento governamental e o Planejamento Estratégico da ANCINE, a proposta do Plano de Gestão Anual e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada;
XIV - monitorar a execução do Plano de Gestão Anual e dar conhecimento à Diretoria Colegiada dos respectivos relatórios de monitoramento;
XV - analisar proposta de Relatório Anual Circunstanciado e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada;
XVI - analisar o desempenho, a conformidade legal e normativa da gestão estratégica, objetivando a sua melhoria contínua; e
XVII - submeter à Diretoria Colegiada a proposta de relatório anual circunstanciado das atividades da Agência conforme informações apresentadas pelas respectivas unidades.
Art. 14. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles contribuirá com o processo de gerenciamento da implementação da política de gestão riscos, com as seguintes competências:
I - avaliar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada revisões e atualizações da Política de Gestão de Riscos da ANCINE;
II - analisar e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada proposta de apetite a riscos e de priorização dos processos-chave da Cadeia de Valor da ANCINE a serem tratados a cada ciclo de gestão de riscos;
III - analisar proposta de Plano Anual de Gestão de Riscos e submeter à deliberação da Diretoria Colegiada;
IV - auxiliar a Diretoria Colegiada na definição da periodicidade máxima do ciclo de gestão de riscos para cada um dos processos organizacionais;
V - definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de monitoramento do planejamento estratégico e de gerenciamento de riscos;
VI - avaliar e aprovar metodologia, procedimentos e práticas inerentes à gestão de riscos;
VII - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos, do Plano Anual de Gestão de Riscos, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade dos controles implementados, e dar conhecimento à Diretoria Colegiada acerca dos respectivos relatórios de monitoramento;
VIII - monitorar os processos para cumprimento das recomendações e orientações deliberadas pela Diretoria Colegiada, visando a implementação da Política de Gestão de Riscos;
IX - analisar o desempenho, a conformidade legal e normativa da gestão de riscos, objetivando a sua melhoria contínua;
X - contribuir para adequação, suficiência e eficácia da estrutura e do processo de gestão de riscos na ANCINE;
XI - contribuir para a execução do Programa de Integridade;
XII - contribuir para o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, considerando riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional; e
XIII - avaliar e propor recomendações à Diretoria Colegiada quanto ao cumprimento das recomendações expedidas pela Auditoria Interna.
Art. 15. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles cumprirá a atribuição de deliberar sobre governança de dados, com as seguintes competências:
I - definir a Política de Governança de dados da ANCINE;
II - dirimir dúvidas e decidir sobre conflitos a respeito de questões de governança de dados e informação da ANCINE;
III - definir a estratégia de catalogação e curadoria dos dados de interesse ao negócio da ANCINE;
IV - monitorar e avaliar as solicitações de abertura de bases de dados previstas no art. 6º do Decreto n.º 8.777, de 11 de maio de 2016, e no Decreto n.º 10.046, de 9 de outubro de 2019, conforme critérios estabelecidos pelo Comitê;
V - emitir normas complementares, orientações e diretrizes para a governança dos dados e informação, catalogação, curadoria, integração, compartilhamento de dados no âmbito da ANCINE;
VI - propor soluções técnicas padronizadas que garantam a gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados da Infraestrutura para suporte e aprimoramento da gestão e dos serviços públicos da ANCINE; e
VII - incentivar a formação, o desenvolvimento e a capacitação técnica de recursos humanos em gestão de dados e informações.
Art. 16. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles atuará como Comitê de Governança Digital, de forma a cumprir o disposto no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020, e suas alterações, bem como as disposições do inciso XI do art. 21 do Regimento Interno da ANCINE, com as seguintes competências:
I - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, a governança digital da ANCINE;
II - supervisionar e zelar pela qualidade e integração dos sistemas de informação da Agência;
III - propor à aprovação da Diretoria Colegiada os instrumentos de planejamento para a consecução dos objetivos da estratégia de governo digital da ANCINE;
IV - organizar a demanda interna e propor à aprovação da Diretoria Colegiada a priorização do desenvolvimento, implementação e evolução dos sistemas de informação da ANCINE.
§ 1º As decisões sobre priorização de demandas da governança digital da ANCINE serão embasadas nos seguintes critérios:
I - previsão no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC vigente;
II - alinhamento ao plano de gestão anual e demais planos setoriais;
III - alinhamento ao planejamento estratégico vigente; e
IV - disponibilidade de recursos orçamentários e humanos para a execução do projeto.
§ 2º Nas reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles em que a pauta contiver demandas e/ou assuntos referentes, no todo ou em parte, à governança digital da ANCINE serão convocados, obrigatoriamente, para a reunião, o Gerente de Tecnologia da Informação e o Ouvidor Geral, este último nos termos da Portaria ANCINE n.º 474-E, de 6 de novembro de 2020.
§ 3º Nas ausências e ou impedimentos dos titulares definidos no parágrafo segundo deste artigo, estes serão representados pelos respectivos substitutos no cargo.
§ 4º Na deliberação dos itens referentes à governança digital da ANCINE, o Gerente de Tecnologia da Informação e o Ouvidor Geral participarão com direito a voto.
§ 5º Em caso de empate nas deliberações de itens sobre governança digital, o voto de qualidade será do Secretário de Gestão Interna.
Art. 17. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles cumprirá também o disposto no § 3º do art. 15 do Decreto n.º 9.637, de 26 de dezembro de 2018, bem como os termos do inciso XXIX do art. 21 do Regimento Interno da ANCINE, assumindo a atribuição de deliberar sobre segurança da informação e comunicações da ANCINE, ou seja, as competências de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, a saber:
I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III - propor alterações na política de segurança da informação interna; e
IV - propor normas internas relativas à segurança da informação.
§ 1º Nas oportunidades em que a pauta do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles contiver demandas e ou assuntos referentes, no todo ou em parte, a segurança da informação e comunicações serão convocados, obrigatoriamente, para a reunião, o Gerente de Tecnologia da Informação e o Ouvidor Geral, este último nos termos da Portaria ANCINE n.º 474-E de 6 de novembro de 2020.
§ 2º Na deliberação dos itens referentes à segurança da informação e comunicações, o Gerente de Tecnologia da Informação e o Ouvidor Geral participarão com direito a voto.
§ 3º Nas ausências e ou impedimentos dos titulares definidos no parágrafo primeiro deste artigo estes serão representados pelos substitutos imediatos já definidos para cada cargo.
§ 4º A critério da Secretaria de Gestão Interna representantes de outras áreas podem ser convocados para prestar apoio técnico nos assuntos referente as caput deste artigo, sem diretor a voto.
§ 5º O Secretário de Gestão Interna exercerá as funções de Gestor de Segurança da Informação e Comunicações e presidirá a reunião para deliberação de itens sobre o tema, com as seguintes competências:
I - coordenar a Equipe de Tratamento e resposta a Incidentes em Redes computacionais - ETIR;
II - promover cultura de segurança da informação e comunicações;
III - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
IV - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
V - Coordenar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
VI - manter contato com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e
VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.
§ 6º Em caso de empate nas deliberações de itens sobre segurança da informação e comunicações, o voto de qualidade será do Secretário de Gestão Interna.
Subseção III
Das reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 18. O Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles se reunirá trimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por um de seus membros.
§1º As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença de todos os seus membros, com direito a voto, ou de seus substitutos.
§ 2º As deliberações, proposições ou recomendações do Comitê serão decididas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo exigido no §1º deste artigo.
§ 3º As decisões do Comitê de Gestão Estratégica Riscos e Controles serão editadas na forma de resoluções.
Art. 19. As convocações para reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles especificarão o horário de início e o horário limite de término do evento.
§ 1º A pauta de cada reunião ordinária será definida e comunicada aos participantes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As atas das reuniões e resoluções serão disponibilizadas para aprovação e assinatura dos membros.
§ 3º Não se aplica ao disposto no § 1º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, cuja deliberação não possa se submeter ao referido prazo sem que haja prejuízo ao andamento dos trabalhos para fins de cumprimento de obrigações legais e regulamentares ou que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais, a critério de qualquer um dos seus membros.
§ 4º Para apreciação de matérias de que trata o § 3º deste artigo, será facultada sua inclusão na pauta no início da reunião ordinária, por aprovação de seus membros, ou a realização de reunião extraordinária.
Art. 20. As reuniões e deliberações do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.
§ 1º Ainda que a reunião seja realizada presencialmente, a participação de membros que não possam comparecer ao local, por qualquer circunstância, poderá ser viabilizada de forma remota, mediante solicitação prévia dos respectivos membros.
§ 2º A participação de membros, gestores, servidores ou colaboradores convidados que estiverem localizados em entes federativos diversos será realizada por meio de videoconferência.
Art. 21. No exercício de suas competências, o Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles poderá deliberar sobre recomendações, relatórios, políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas para implementação da estratégia e alcance de resultados de metas e projetos aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência, podendo solicitar informações e convocar, quando necessário, gestores, servidores e convidados internos ou externos para participar das reuniões.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelo Comitê também serão editadas na forma de resolução e deverão conter a indicação de prazo e a unidade responsável pelo cumprimento.
Art. 22. A participação no Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Subseção IV
Das atribuições de coordenação e secretaria-executiva e dos participantes do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles
Art. 23. São atribuições da Coordenação de Gestão Estratégica na função de coordenação e secretaria-executiva do Comitê:
I - coordenar os trabalhos das reuniões;
II - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do Comitê;
III - divulgar o calendário de reuniões ordinárias, conforme aprovado pelo Comitê;
IV - divulgar a pauta, as datas e horários das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme calendário aprovado pelo Comitê;
V - orientar gestores e colaboradores quanto à sistemática de participação, encaminhamento e monitoramento dos assuntos sob apreciação e acompanhamento do Comitê;
VI - encaminhar previamente aos membros do Comitê os documentos necessários à sua participação nas reuniões e deliberações;
VII - apoiar e assessorar o Comitê, atuando para que as deliberações emanadas sejam conhecidas e executadas;
VIII - propor ao Comitê métodos e ferramentas para o desempenho adequado de suas competências;
IX - elaborar e submeter para aprovação dos membros a ata das reuniões e resoluções, com registro dos encaminhamentos e deliberações;
X - promover atualização e comunicar ao Comitê as ocorrências de substituição de seus membros; e
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Comitê.
Art. 24. São atribuições dos membros, titulares ou suplentes:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - apreciar e deliberar sobre matérias que forem submetidas ao Comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos;
III - promover alinhamento estratégico e integração entre políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade ou das unidades subordinadas; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo coordenador do Comitê.
Parágrafo único. Nas ausências eventuais e nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, os membros titulares serão representados pelos seus substitutos imediatos.
Art. 25. São atribuições dos gestores, servidores e colaboradores convidados:
I - participar das reuniões do Comitê, quando convidados;
II - assessorar e se manifestar sobre as matérias que forem submetidas ao comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos;
III - apresentar resultados, proposições ou esclarecimentos de temas sob sua responsabilidade nas reuniões do Comitê; e
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Comitê.
CAPÍTULO III
DOS RITOS E PROCEDIMENTOS DE GOVERNANÇA
Art. 26. Os ritos e procedimentos relativos à Política de Governança da ANCINE atenderão ao disposto na Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, bem como aos termos desta Resolução, do Regimento Interno da ANCINE e demais normas complementares sobre organização e funcionamento da Agência.
Parágrafo único. Os ritos e procedimentos realizados pela Diretoria Colegiada e pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles Comitê contará com a colaboração das instâncias e unidades internas de apoio à governança institucional.
Art. 27. As unidades deverão manter ritos e procedimentos de gestão interna alinhados ao ciclo e ritos de planejamento estratégico, com visão integrada de curto, médio e longo prazo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O Diretor-Presidente poderá expedir atos complementares para orientações necessárias à implementação da Política de Governança instituída nesta Resolução.
Art. 29. Os casos omissos referentes à Política de Governança da ANCINE serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 30. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 8º À Diretoria Colegiada, sem prejuízo das competências estabelecidas no Regimento Interno da ANCINE e demais diretrizes e disposições normativas relativas à implementação da Política de Governança da Administração Pública Federal, compete:
..............................................................
Art. 10. .................................................
...............................................................
IV - informar ao Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos e Controles sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V - responder às requisições do Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos e Controles;
..................................................................
Art. 12. A Diretoria Colegiada, o Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos e Controles e os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si.
Art. 13. As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes na ANCINE anteriormente à publicação desta Resolução deverão ser gradualmente alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos aprovada pelo Comitê de Gestão Estratégica, Inovação, Riscos e Controles.
Art. 14. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.” (NR)
Parágrafo único. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do art. 8º e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro de 2017.
Art. 31. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ......................................................
...................................................................
Parágrafo único. Observadas as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno, a Diretoria Colegiada poderá criar colegiados para apoio à governança organizacional.
Art. 46. .................................................................
..............................................................................
V - ........................................................................
a) propor, implementar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional.
Art. 49. ..............................................................
...........................................................................
XVI - ................................................................
...........................................................................
d) implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com o planejamento do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC, nos aspectos relacionados à TIC;
....................................................................................
CAPÍTULO XV
DAS COORDENAÇÕES” (NR)
Parágrafo único. Ficam revogados o inciso XXIII do art. 4º, o inciso VIII do art. 5º, os incisos VI e VII do art. 8º, o inciso X do art. 38, a alínea “o” do inciso III do art. 49 e o art. 50 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022.
Art. 32. A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 125, de 7 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6°...................................................................
.........................................................................................
II - Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC: acompanhar e monitorar os riscos relacionados à ocorrência de atos de corrupção e de fraudes e seus respectivos controles, reportando-os sempre que necessário, à Diretoria Colegiada;” (NR)
Art. 33. Ficam revogadas:
I - a Portaria ANCINE n.º 478-E, de 12 de novembro de 2020; e
II - a Portaria ANCINE n.º 479-E, de 12 de novembro de 2020.
Art. 34. Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 90, Seção 1, página 18, de 12/05/2023.