Resolução de Diretoria Colegiada n.º 131, de 24 de abril de 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando a Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 876ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 11 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 40. ................................
...............................................
XIX - apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes." (NR)
"Art. 44. ................................
I - ...........................................
...............................................
l) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações da Superintendência de Fomento - SFO;
m) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência; e
n) proferir manifestação técnica acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA." (NR)
"Art. 46. ................................
I - ..........................................
...............................................
j) acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior;
k) subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras; e
l) gerir as ações do Programa Cinema Perto de Você - PCPV e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE." (NR)
"Art. 49. ................................
...............................................
XXIV - ..................................
...............................................
f) emitir parecer técnico acerca dos requerimentos de prorrogação dos prazos relacionados à execução e conclusão dos projetos beneficiados com recursos públicos federais, inclusive no que se refere às obrigações contratadas no âmbito do FSA;
..............................................
j) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA;
k) realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento - SFO, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa; e
l) emitir parecer técnico acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA.
...............................................
XL - ......................................
a) propor e executar ações de proteção ao direito autoral, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações; e
b) apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "k" do inciso I do art. 44 e as alíneas "c", "d", "e" e "f" do inciso XL do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 78, Seção 1, página 13, de 25/04/2023.