Resolução de Diretoria Colegiada n.º 128, de 6 de fevereiro de 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 111, de 2 de junho de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 868ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 111, de 2 de junho de 2021, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 111, de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 8º-A O agente público federal poderá aceitar convites para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar, custeados por terceiros, e cujo assunto estiver relacionado com suas funções institucionais, desde que as atividades não envolvam itens considerados de luxo, como exemplo, bebidas e alimentos excessivamente caros.
§ 1º O agente público deverá sempre informar ao seu superior hierárquico, diretamente ou por meio dos canais adequados no âmbito da ANCINE, sobre a participação em atividades de que trata o caput.
§ 2º Esta obrigação se mantém, inclusive, durante o gozo de férias e de outras licenças e afastamentos remunerados."
"Art. 11-A. As despesas relacionadas à participação de agente público em eventos que guardem correlação com as atribuições de seu cargo, emprego ou função, promovidos por instituição privada, tais como seminários, congressos, visitas e reuniões técnicas, no Brasil ou no exterior, deverão ser custeadas, preferencialmente, pela ANCINE.
Parágrafo único. A ANCINE deve dar publicidade, em seu sítio eletrônico, do custeio destas despesas, conforme orientação a ser expedida pela Controladoria-Geral da União."
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 06/02/2022.