Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Ver Resolução n.º 137, de 16 de setembro de 2024
Ver Resolução n.º 132, de 11 de maio de 2023
Ver Resolução n.º 131, de 24 de abril de 2023
Ver Resolução n.º 127, de 24 de janeiro de 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, considerando a Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 858ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 20 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, o qual passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas:
I- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 de abril de 2014;
II- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2 de abril de 2014;
III- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 64, de 25 de março de 2015;
IV- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 70, de 10 de dezembro de 2015;
V- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 74, de 2 de maio de 2017;
VI- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 77, de 24 de agosto de 2017;
VII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 80, de 3 de maio de 2018;
VIII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 82, de 4 de setembro de 2018;
IX- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 83, de 11 de setembro de 2018;
X- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 84, de 27 de novembro de 2018;
XI- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 85, de 12 de março de 2019;
XII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 86, de 16 de abril de 2019;
XIII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 91, de 28 de agosto de 2019;
XIV- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 94, de 19 de fevereiro de 2020;
XV- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 95, de 29 de maio de 2020;
XVI- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 99, de 23 de julho de 2020;
XVII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 100, de 7 de agosto de 2020;
XVIII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 101, de 20 de agosto de 2020;
XIX- o parágrafo único do art. 3º e artigos 14 e 41 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 102, de 24 de setembro de 2020;
XX- os artigos 2º a 8º da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 104, de 28 de outubro de 2020;
XXI- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 109, de 19 de março de 2021;
XXII- a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 110, de 22 de março de 2021; e
XXIII - a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 120, de 2 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 204, Seção 1, página 98, de 26/10/2022.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUMÁRIO
Capítulo I - Da Natureza e Finalidade
Capítulo II - Dos Objetivos e das Competências
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional
Capítulo IV - Da Diretoria Colegiada
Seção I - Da Composição
Seção II - Das Competências
Seção III - Das Reuniões Deliberativas
Seção IV - Do Circuito Deliberativo
Seção V - Das Reuniões Executivas
Capítulo V - Dos Diretores
Seção I - Das Atribuições Comuns
Seção II - Das Atribuições do Diretor-Presidente
Capítulo VI - Do Gabinete
Seção I - Da Secretaria da Diretoria Colegiada
Seção II - Do Gabinete do Diretor-Presidente
Capítulo VII - Da Ouvidoria-Geral
Capítulo VIII - Da Auditoria Interna
Capítulo IX - Da Procuradoria Federal
Capítulo X - Da Corregedoria
Capítulo XI - Das Secretarias
Seção I - Das Atribuições Comuns
Seção II - Das Atribuições da Secretaria de Gestão Interna
Seção III - Das Atribuições da Secretaria de Regulação
Seção IV - Das Atribuições da Secretaria de Financiamento
Capítulo XII - Das Assessorias
Seção I - Da Assessoria de Comunicação
Seção II - Da Assessoria Parlamentar
Capítulo XIII - Das Superintendências
Seção I - Das Atribuições Comuns
Seção II - Das Atribuições Específicas
Capítulo XIV - Das Gerências
Seção I - Das Atribuições Comuns
Seção II - Das Atribuições Específicas
Capítulo XV - Das Coordenações e Comitês
Seção I - Das Atribuições Comuns
Seção II - Das Atribuições Específicas das Coordenações
Seção III - Das Atribuições Específicas dos Comitês
Seção IV - Das Atribuições Específicas da Unidade de Gestão da Integridade
Capítulo XVI - Das Normas Reguladoras e de Organização dos Atos Administrativos
Capítulo XVII - Das Audiências Públicas
Capítulo XVIII - Das Consultas Públicas
Capítulo XIX - Das Câmaras Técnicas
Capítulo XX - Da Análise de Impacto Regulatório
Capítulo XXI - Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia sob regime especial, criada pelo art. 5º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Turismo pelo Decreto n.º 10.359, de 20 de maio de 2020, com prazo de duração indeterminado, tem por objetivo institucional o fomento, a regulação e a fiscalização das atividades cinematográficas e videofonográficas, de acordo com o estabelecido pelo Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e pelas políticas e diretrizes emanadas do Conselho Superior do Cinema - CSC.
Art. 1º A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia sob regime especial, criada pelo art. 5º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura pelo Decreto n.º 11.336, de 1º de janeiro de 2023, com prazo de duração indeterminado, tem por objetivo institucional o fomento, a regulação e a fiscalização das atividades cinematográficas e videofonográficas, de acordo com o estabelecido pelo Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e pelas políticas e diretrizes emanadas do Conselho Superior do Cinema - CSC. (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
Parágrafo único. A Agência tem sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar Escritórios Regionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A ANCINE terá por objetivos:
I- promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional em sua área de atuação;
II- promover a integração programática, econômica e financeira de atividades governamentais relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica;
III- aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado;
IV- promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional visando o aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras;
V- promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica nacional;
VI- estimular a diversificação da produção cinematográfica e videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade;
VII- estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais;
VIII- garantir a participação diversificada de obras cinematográficas e videofonográficas estrangeiras no mercado brasileiro;
IX- garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo;
X- estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional; e
XI- zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.
Art. 3º Compete à ANCINE:
I- executar a política nacional de fomento ao cinema, definida pelo Conselho Superior do Cinema - CSC;
II- fiscalizar o cumprimento da legislação referente à atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados, na forma de decreto específico;
III- promover o combate à pirataria de obras audiovisuais, inclusive em articulação com órgãos governamentais e associações privadas;
IV- aplicar multas e sanções, na forma da lei;
V- regular, na forma da lei, as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, resguardando a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;
VI- coordenar as ações e atividades governamentais referentes à indústria cinematográfica e videofonográfica, ressalvadas as competências dos Ministérios do Turismo e das Comunicações;
VI- coordenar as ações e atividades governamentais referentes à indústria cinematográfica e videofonográfica, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
VII- articular-se com os órgãos competentes dos entes federados com vistas a otimizar a consecução dos seus objetivos;
VIII- gerir programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;
IX- estabelecer critérios e diretrizes para a aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;
X- promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais em festivais internacionais;
XI- aprovar e controlar a execução de projetos de produção, coprodução, distribuição, exibição e infraestrutura técnica a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, ressalvadas as competências dos Ministérios do Turismo e das Comunicações;
XI- aprovar e controlar a execução de projetos de produção, coprodução, distribuição, exibição e infraestrutura técnica a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
XII- fornecer o Certificado de Produto Brasileiro às obras cinematográficas e videofonográficas;
XIII- fornecer Certificados de Registro dos contratos de produção, coprodução, distribuição, licenciamento, cessão de direitos de exploração, veiculação e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas;
XIV- gerir o Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica nos seus diversos meios de produção, distribuição, exibição e difusão;
XV- articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional;
XVI- prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior do Cinema - CSC;
XVII- arrecadar, fiscalizar e registrar, na forma das respectivas legislações pertinentes, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;
XVIII- estabelecer critérios e diretrizes gerais para a fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual - PROINFRA;
XIX- aprovar e controlar a execução de projetos de produção independente, distribuição, comercialização e exibição por empresas brasileiras, a serem realizados no âmbito do PRODECINE;
XX- aprovar e controlar a execução de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, a serem realizados no âmbito do PRODAV;
XXI- aprovar e controlar a execução de projetos de infraestrutura técnica para a atividade cinematográfica e audiovisual e de desenvolvimento, ampliação e modernização dos serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos que atendam às necessidades tecnológicas das produções audiovisuais brasileiras, a serem realizados no âmbito do PROINFRA;
XXII- exercer as atribuições de secretaria-executiva do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
XXIII- submeter ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA programas e ações relativos a matérias de sua competência;
XXIV- aferir o cumprimento da obrigatoriedade das empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirem obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, conforme regulamento;
XXV- atualizar, em consonância com a evolução tecnológica, as definições referidas no art. 1º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001;
XXVI- regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da comunicação audiovisual de acesso condicionado, das obrigações de programação, empacotamento e publicidade e das restrições ao capital total e votante das produtoras e programadoras fixadas pela lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado;
XXVII- elaborar e tornar público plano de trabalho como instrumento de avaliação da atuação administrativa do órgão e de seu desempenho, estabelecendo os parâmetros para sua administração, bem como os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, a sua avaliação periódica, inclusive com relação aos recursos aplicados em fomento à produção de audiovisual;
XXVIII- enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério do Turismo e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
XXVIII- enviar relatório anual de suas atividades nos termos do §2º do art. 15 da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
XXIX- tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais no âmbito de suas competências, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985;
XXX- promover interação com administrações do cinema e do audiovisual dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum;
XXXI- estabelecer critérios e procedimentos administrativos para a garantia do princípio da reciprocidade no território brasileiro em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiros; e
XXXII- gerir, fiscalizar e registrar, na forma da legislação pertinente, as movimentações de créditos a receber derivadas de suas competências legais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A ANCINE terá a seguinte estrutura organizacional:
I- Diretoria Colegiada:
a) Diretorias - DIR;
II- Secretaria da Diretoria Colegiada - SDC;
III- Gabinete do Diretor-Presidente - GDP;
IV- Ouvidoria-Geral - OUV;
V- Auditoria Interna - AUD;
VI- Procuradoria Federal - PFE;
VII- Corregedoria - CRG;
VIII- Secretaria de Gestão Interna - SGI;
IX- Secretaria de Financiamento - SEF;
X- Secretaria de Regulação - SRG;
XI- Superintendência de Registro - SRE;
XII- Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI;
XII- Superintendência de Fiscalização - SFI; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
XIII- Superintendência de Fomento - SFO;
XIV- Superintendência de Prestação de Contas - SPR;
XV- Assessoria de Comunicação - ACO;
XVI- Assessoria Parlamentar - APA;
XVII- Gerência de Desenvolvimento de Mercado - GDM;
XVIII- Gerência de Administração - GAD;
XIX- Gerência de Finanças e Orçamento - GFO;
XX- Gerência de Recursos Humanos - GRH;
XXI- Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
XXII- Coordenações:
a) Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa - CAA;
b) Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística - CAF;
c) Coordenação de Gestão Estratégica - CGE;
d) Coordenação de Gestão de Contratos - CGC;
e) Coordenação de Documentação e Patrimônio - CDP;
e) Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
f) Coordenação de Licitações e Compras - CLC;
g) Coordenação de Infraestrutura e Logística - CIL;
h) Coordenação de Programação Orçamentária - CPR;
i) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF;
j) Coordenação de Contabilidade - CCO;
k) Coordenação de Administração de Pessoal - CPE;
l) Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento - CDD;
m) Coordenação de Remuneração e Benefícios - CRB;
n) Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC - CDS;
o) Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários - CSU;
p) Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação - CIS;
q) Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento - CPF;
r) Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio - CPI;
s) Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional - CDA;
t) Coordenação de Programas e Projetos Especiais - CPP;
u) Coordenação de Enquadramento e Aprovação - CEA;
v) Coordenação de Análise Técnica e Seleção - CAS;
w) Coordenação de Direitos e Contratação - CDC;
x) Coordenação de Acompanhamento de Projetos - CAP;
y) Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento - CPG;
z) Coordenação de Análise e Instrução - CIN;
aa) Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais - CDF;
ab) Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto - COB;
ac) Coordenação de Análise Financeira - CFI;
ad) Coordenação de Análise de Projetos Específicos - CAE;
ae) Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado - CEM;
af) Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias - CGI;
ag) Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR;
ah) Coordenação Técnica das Áreas de Regulação - CAR;
ai) Coordenação de Combate à Pirataria - CCP;
ai) Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
aj) Coordenação de Fiscalização Tributária - CFT;
ak) Coordenação de Obrigações Regulatórias - COR;
al) Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE; e
al) Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
am) Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO.
am) Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
an) Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM. (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)
XXIII- Órgãos Colegiados: (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
a) Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
b) Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC; e (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
c) Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
Parágrafo único. Observadas as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno, a Diretoria Colegiada poderá criar colegiados para apoio à governança organizacional. (Redação dada pela Resolução n.º 132, de 2023)
Art. 5º Vinculam-se à Diretoria Colegiada:
I- Secretaria da Diretoria Colegiada - SDC;
II- Ouvidoria-Geral - OUV;
III- Auditoria Interna - AUD;
IV- Procuradoria Federal - PFE;
V- Corregedoria - CRG;
VI- Secretaria de Financiamento - SEF;
VII- Secretaria de Regulação - SRG; e
VIII- Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
Art. 6º Vinculam-se ao Diretor-Presidente:
I- Gabinete do Diretor-Presidente - GDP;
II- Secretaria de Gestão Interna - SGI;
III- Assessoria de Comunicação - ACO; e
IV- Assessoria Parlamentar - APA.
Art. 7º Vinculam-se à Auditoria Interna - AUD:
I- Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa - CAA; e
II- Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística - CAF.
Art. 8º Vinculam-se à Secretaria de Gestão Interna - SGI:
I- Gerência de Administração - GAD;
II- Gerência de Finanças e Orçamento - GFO;
III- Gerência de Recursos Humanos - GRH;
IV- Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
V- Coordenação de Gestão Estratégica - CGE;
V- Coordenação de Gestão Estratégica - CGE; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
VI- Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD; e (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
VI- Coordenação de Gestão de Documentação e Dados - CGD. (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)
VII- Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
Art. 9º Vinculam-se à Secretaria de Financiamento - SEF:
I- Superintendência de Fomento - SFO;
II- Superintendência de Prestação de Contas - SPR; e
III- Gerência de Desenvolvimento de Mercado - GDM.
Art. 10. Vinculam-se à Secretaria de Regulação - SRG:
I- Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI;
I- Superintendência de Fiscalização - SFI; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
II- Superintendência de Registro - SRE;
III- Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado - CEM;
IV- Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias - CGI;
V- Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR; e
V- Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
VI- Coordenação Técnica das Áreas de Regulação - CAR
VI- Coordenação Técnica das Áreas de Regulação - CAR; e (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
VII- Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA. (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
Art. 11. Vinculam-se à Superintendência de Registro - SRE:
I- Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE; e
II- Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO.
Art. 12. Vinculam-se à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI:
Art. 12. Vinculam-se à Superintendência de Fiscalização - SFI: (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
I- Coordenação de Combate à Pirataria - CCP; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
II- Coordenação de Fiscalização Tributária - CFT; e
III- Coordenação de Obrigações Regulatórias - COR.
Art. 13. Vinculam-se à Superintendência de Fomento - SFO:
I- Coordenação de Enquadramento e Aprovação - CEA;
II- Coordenação de Análise Técnica e Seleção - CAS;
III- Coordenação de Direitos e Contratação - CDC;
IV- Coordenação de Acompanhamento de Projetos - CAP; e
V- Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento - CPG.
Art. 14. Vinculam-se à Superintendência de Prestação de Contas - SPR:
I- Coordenação de Análise e Instrução - CIN;
II- Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais - CDF;
III- Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto - COB;
IV- Coordenação de Análise Financeira - CFI; e
V- Coordenação de Análise de Projetos Específicos - CAE.
Art. 15. Vinculam-se à Gerência de Desenvolvimento de Mercado - GDM:
I- Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento - CPF;
II- Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio - CPI;
III- Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional - CDA; e
IV- Coordenação de Programas e Projetos Especiais - CPP.
Art. 16. Vinculam-se à Gerência de Administração - GAD:
I- Coordenação de Gestão de Contratos - CGC;
II- Coordenação de Documentação e Patrimônio - CDP; (Revogado pela Resolução n.º 137, de 2024)
III- Coordenação de Licitações e Compras - CLC; e
IV- Coordenação de Infraestrutura e Logística - CIL.
Art. 17. Vinculam-se à Gerência de Finanças e Orçamento - GFO:
I- Coordenação de Programação Orçamentária - CPR;
II- Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF; e
II- Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
III- Coordenação de Contabilidade - CCO.
III- Coordenação de Contabilidade - CCO; e (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
IV- Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM. (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)
Art. 18. Vinculam-se à Gerência de Recursos Humanos - GRH:
I- Coordenação de Administração de Pessoal - CPE;
II- Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento - CDD; e
III- Coordenação de Remuneração e Benefícios - CRB.
Art. 19. Vinculam-se à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI:
I- Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC - CDS;
II- Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários - CSU; e
III- Coordenação de Infraestrutura e Segurança de Informação - CIS.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA COLEGIADA
Seção I
Da Composição
Art. 20. A ANCINE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Presidente e três Diretores.
Parágrafo único. Nas ausências eventuais, a presidência da Diretoria Colegiada será exercida por substituto designado previamente pelo Diretor-Presidente.
Seção II
Das Competências
Art. 21. Compete à Diretoria Colegiada analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias legais de competência da ANCINE, bem como:
I- exercer a administração da ANCINE;
II- deliberar e decidir sobre as matérias de competência da ANCINE;
III- aprovar as normas gerais e políticas administrativas internas e de recursos humanos, observada a legislação em vigor;
IV- editar normas sobre matérias de sua competência;
V- aprovar o regimento interno da ANCINE e a estrutura de cargos da Agência;
VI- cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema - CSC;
VII- deliberar sobre a proposta de orçamento da ANCINE;
VIII- determinar a divulgação de relatórios periódicos sobre as atividades da ANCINE;
IX- decidir sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANCINE;
X- julgar recursos interpostos contra atos administrativos e sanções aplicadas pela autoridade competente, mediante provocação dos interessados;
XI- julgar recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria Colegiada, mediante provocação dos interessados;
XII- autorizar a contratação de serviço de terceiros na forma da legislação vigente;
XIII- autorizar a celebração de contratos, convênios, acordos e apoios institucionais;
XIV- aprovar a tomada de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, no âmbito de competência da ANCINE;
XV- aprovar o planejamento estratégico e operacional da ANCINE;
XVI- aprovar o afastamento do país dos Diretores, à exceção do Diretor-Presidente, e dos servidores em missão de representação institucional da ANCINE;
XVII- aprovar a prestação de contas da ANCINE a ser encaminhada aos órgãos competentes;
XVIII- subsidiar as propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANCINE;
XIX- distribuir, entre os Diretores, a responsabilidade pela relatoria de matérias de cunho normativo, análise de recursos interpostos contra atos administrativos e sanções aplicadas ou outras de interesse da Diretoria Colegiada, a serem submetidas à sua deliberação; e
XX- supervisionar e coordenar as atividades da Secretaria de Financiamento - SEF e da Secretaria de Regulação - SRG.
§ 1º Para fins do inciso XVI, considera-se missão institucional aquela em que o servidor participa na qualidade de representante da ANCINE, expressando posicionamento formal da Agência sobre as matérias em apreço.
§ 2º As matérias a serem encaminhadas pela ANCINE ao Conselho Superior do Cinema - CSC ou ao seu Secretário deverão ser previamente apreciadas pela Diretoria Colegiada.
§ 3º A ANCINE poderá promover, a critério da Diretoria Colegiada, a articulação de suas atividades com as de outras agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de competência, conforme as condições estabelecidas em cada instrumento de descentralização.
Seção III
Das Reuniões Deliberativas
Art. 22. A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.
Art. 23. As reuniões da Diretoria Colegiada serão presididas pelo Diretor-Presidente ou, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
Art. 24. A Diretoria Colegiada deliberará sobre as matérias de sua competência, por maioria absoluta de votos.
§ 1º O Diretor-Presidente exercerá o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
§ 2º As matérias serão incluídas em pauta, por intermédio do Diretor-Presidente.
§ 3º As matérias distribuídas aos Diretores para relatoria serão encaminhadas para inclusão em pauta pelo respectivo Diretor-Relator, que será o primeiro a proferir o voto.
§ 4º As matérias de alcance externo, cuja deliberação em primeira instância seja de competência da Diretoria Colegiada, serão encaminhadas para inclusão em pauta pela unidade administrativa responsável pela matéria.
§ 5º Os recursos interpostos contra atos administrativos serão encaminhados para inclusão em pauta pela autoridade competente pelo ato impugnado.
§ 6º Os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada serão incluídos em pauta pelo Diretor-Presidente.
§ 7º As demais matérias serão encaminhadas para inclusão em pauta por proposição de qualquer um dos Diretores ou Secretários.
Art. 25. A Diretoria Colegiada se reunirá ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação formal do Diretor-Presidente, ou de, pelo menos, dois outros Diretores.
§ 1º O calendário das reuniões ordinárias será aprovado pela Diretoria Colegiada, que indicará a data e o horário de cada reunião.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas formalmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para tratar de matérias urgentes e relevantes, devendo o ato de convocação incluir a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser reduzido, quando houver expressa concordância e presença de todos os Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal em exercício; e
§ 4º As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
Art. 26. Em caso de matérias de caráter urgente, justificadamente, o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, em conjunto com outro Diretor, poderão deliberar ad referendum da Diretoria Colegiada, devendo a decisão ser apresentada na reunião seguinte, para ratificação, tendo precedência em relação às demais matérias.
Art. 27. Os procedimentos dos processos decisórios poderão ser objeto de Resolução de Diretoria Colegiada, assegurando-se aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa
Seção IV
Do Circuito Deliberativo
Art. 28. A Diretoria Colegiada poderá apreciar as matérias de sua competência por meio de circuito deliberativo, pelo qual se coletarão os votos dos Diretores sem necessidade de realização de reunião deliberativa.
§ 1º A Diretoria Colegiada deliberará em circuito deliberativo por maioria absoluta de votos.
§ 2º O Diretor-Presidente exercerá o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
§ 3º As matérias a serem deliberadas na forma de Circuito Deliberativo, bem como o seu rito serão objeto de Resolução de Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO V
DOS DIRETORES
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 29. São atribuições comuns aos Diretores da ANCINE:
I- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANCINE;
II- votar as matérias submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada;
III- praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
IV- contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANCINE;
V- zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANCINE e legitimidade das suas ações;
VI- exercer as funções executivas e decisórias que lhes forem delegadas pela Diretoria Colegiada;
VII- fazer cumprir as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
VIII- relatar à Diretoria Colegiada e proferir voto sobre as matérias que lhe foram atribuídas; e
IX- exercer a representação institucional da ANCINE, quando lhe for delegado pelo Diretor-Presidente ou pela Diretoria Colegiada.
Seção II
Das Atribuições do Diretor-Presidente
Art. 30. Além das atribuições comuns aos demais Diretores, cabe ao Diretor-Presidente:
I- exercer a representação legal e institucional da ANCINE;
II- presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III- expedir os atos administrativos de incumbência e competência da ANCINE;
IV- exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
V- contratar, nomear, designar, exonerar e demitir servidores e empregados;
VI- aprovar cessão, requisição, licença e afastamento de servidores, inclusive para evento de capacitação, autorizada a delegação de competências;
VII- aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIII- aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
IX- supervisionar o funcionamento da ANCINE;
X- encaminhar ao órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal a proposta de orçamento da ANCINE;
XI- assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XII- assinar termos de compromisso de ajustamento de conduta, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XIII- ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros, contábeis e de administração, autorizada a delegação de competência;
XIV- sugerir a propositura de ação civil pública, e demais ações judiciais, pela ANCINE, nos casos previstos em lei;
XV- autorizar o afastamento do país de servidores para desempenho de atividades técnicas, desenvolvimento profissional e missões de representação institucional, neste caso após aprovação prévia da Diretoria Colegiada; e
XVI- supervisionar e coordenar as ações do Gabinete do Diretor-Presidente - GDP, da Secretaria de Gestão Interna - SGI, da Assessoria de Comunicação - ACO e da Assessoria Parlamentar - APA.
Parágrafo único. A representação institucional da ANCINE poderá ser delegada prioritariamente aos Diretores ou, em casos específicos, a servidores da ANCINE.
CAPÍTULO VI
DO GABINETE
Seção I
Da Secretaria da Diretoria Colegiada
Art. 31. Compete à Secretaria da Diretoria Colegiada - SDC:
I- receber as matérias a serem submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada, para decisão quanto à inclusão em pauta, pelo Diretor-Presidente;
II- organizar as pautas das reuniões de Diretoria Colegiada, expedindo as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;
III- registrar, sistematizar e divulgar internamente as decisões da Diretoria Colegiada;
IV- elaborar as atas, registrando os resultados das reuniões de Diretoria Colegiada;
V- coordenar o processo de publicação dos atos normativos resultantes de deliberação da Diretoria Colegiada na imprensa oficial;
VI- prover o apoio administrativo relativo a registro, sistematização e divulgação interna das decisões da Diretoria Colegiada;
VII- prestar assistência direta às atividades da Diretoria Colegiada; e
VIII- zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANCINE, bem como pela harmonização de conceitos e procedimentos nelas expressos.
Seção II
Do Gabinete do Diretor-Presidente
Art. 32. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente - GDP:
I- assistir ao Diretor-Presidente em sua representação social e política;
II- prestar assistência administrativa e assessoramento ao Diretor-Presidente;
III- organizar o expediente e preparar os despachos do Diretor-Presidente;
IV- auxiliar o Diretor-Presidente no planejamento, coordenação e supervisão das atividades da Assessoria de Comunicação - ACO e da Assessoria Parlamentar - APA; e
V- coordenar as atividades de gestão do sistema de diárias e passagens.
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA-GERAL
Art. 33. Compete à Ouvidoria-Geral - OUV:
I- receber pedidos de informações, esclarecimentos, reclamações e denúncias dos cidadãos e instituições afetos à ANCINE, respondendo diretamente aos interessados, quando for o caso, ou encaminhá-los às unidades organizacionais para instrução de resposta ou apuração;
II- cobrar a solução de demandas dentro dos prazos pactuados e, em caso de atraso, solicitar providências ao responsável pelas unidades organizacionais, ao Diretor-Presidente e à Diretoria Colegiada;
III- coordenar e secretariar os processos de Consultas Públicas e secretariar os processos de Audiências Públicas e Câmaras Técnicas;
IV- elaborar, com a área responsável pela matéria, o Relatório de Consulta Pública;
V- produzir, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria Colegiada;
VI- propor medidas de ajuste nos procedimentos administrativos, visando à melhoria do desempenho institucional; e
VII- desempenhar atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, com o objetivo de atender, orientar e informar o público, bem como receber, registrar e encaminhar à unidade responsável pedidos de acesso à informação.
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 34. Compete à Auditoria Interna - AUD:
I- acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual no âmbito da Autarquia, visando comprovar a conformidade de sua execução;
II- assessorar os gestores da Agência no acompanhamento e avaliação da execução dos programas de governo, objetivando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
III- verificar e avaliar a execução do orçamento da Autarquia, com o propósito de comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
IV- verificar e avaliar os resultados da gestão da Agência, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos/fatos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais existentes na Instituição;
V- orientar subsidiariamente os administradores de bens e recursos públicos da Agência quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestação de contas da gestão;
VI- examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Agência e as tomadas de contas especiais;
VII- propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito da Agência;
VIII- acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU;
IX- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União/PR, após dar ciência à Diretoria Colegiada e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à Autarquia;
X- elaborar e cumprir o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT do exercício seguinte, bem como elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estiver jurisdicionado, para efeito de integração das ações de controle; e
XI- testar a consistência dos atos de aposentadorias, pensão e admissão de pessoal.
CAPÍTULO IX
DA PROCURADORIA FEDERAL
Art. 35. À Procuradoria Federal junto à ANCINE, órgão de execução da Procuradoria Federal, compete:
I- representar judicialmente e extrajudicialmente a ANCINE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria Federal;
II- orientar a execução da representação judicial da ANCINE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria Federal;
III- exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da ANCINE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV- auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ANCINE, para inscrição na dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
V- gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados das atividades jurídico-administrativas sob sua competência;
VI- zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria Federal; e
VII- encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
CAPÍTULO X
DA CORREGEDORIA
Art. 36. Compete à Corregedoria - CRG:
I- planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da ANCINE;
II- instaurar procedimentos correcionais destinados a apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da ANCINE;
III- julgar Investigações Preliminares e Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR;
IV- decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
V- julgar os Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias que venham implicar a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
VI- encaminhar ao Diretor-Presidente, para julgamento, os Processos Administrativos Disciplinares que venham implicar a aplicação de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias;
VII- propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento ao Ministro do Turismo, para julgamento, dos Processos Administrativos Disciplinares cujas penalidades propostas forem demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade de servidor, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou CCE-16, em conformidade com o Decreto n.º 5.480, de 30 de junho 2005;
VII- propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento à autoridade competente para a prática de atos administrativo-disciplinares, em conformidade com o Decreto n.º 11.123, de 7 de julho de 2022; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
VIII- propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para julgamento, dos Processos Administrativos Disciplinares cuja penalidade deva ser aplicada a ato praticado por ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE-17 ou superior no exercício da função, em conformidade com o Decreto n.º 5.480, de 2005;
IX- atuar como Unidade de Gestão da Integridade;
X- coordenar a estruturação, execução, monitoramento e atualização do Programa de Integridade da ANCINE;
XI- coordenar as ações de orientação e treinamento dos servidores em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
XII- promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade; e
XIII- exercer as atribuições de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal em conformidade com o Decreto n.º 5.480, de 2005.
CAPÍTULO XI
DAS SECRETARIAS
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 37. São atribuições comuns às Secretarias:
I- coordenar as ações das Superintendências e Gerências;
II- acompanhar e avaliar os planos de ações setoriais das unidades; e
III- supervisionar as ações das unidades sob sua responsabilidade.
Seção II
Das Atribuições Específicas da Secretaria de Gestão Interna
Art. 38. Compete à Secretaria de Gestão Interna - SGI:
I- auxiliar a Diretoria Colegiada na gestão da ANCINE;
II- coordenar e supervisionar as ações das unidades vinculadas sob sua responsabilidade;
III- promover a articulação com órgãos centrais e setoriais dos sistemas estruturantes federais e com instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências;
IV- subsidiar o Diretor-Presidente na articulação com outras instituições públicas ou privadas, no âmbito de suas competências;
V- promover a integração entre as unidades da Agência, inclusive por meio de orientação de serviços sobre rotinas e procedimentos operacionais;
VI- exercer a função de órgão setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal;
VII- coordenar a elaboração do Relatório de Gestão, do Relatório Anual Circunstanciado e do Plano de Gestão Anual;
VIII- ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e demais procedimentos decorrentes até o limite permitido por ato da Diretoria Colegiada;
IX- aprovar editais, termos de referência e modalidades licitatórias, decidir recursos e homologar, anular e revogar resultados de licitações;
X- convocar e coordenar o Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD e o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
XI- coordenar as ações de Planejamento Estratégico, sob a supervisão da Diretoria Colegiada;
XII- auxiliar o Diretor-Presidente na coordenação de trabalhos da Auditoria Interna - AUD, da Ouvidoria-Geral - OUV e da Procuradoria Federal, relacionados às suas competências, das Gerências vinculadas, ou sobre atividades de gestão interna que venham a ser desenvolvidas nas unidades organizacionais;
XIII- prestar apoio técnico e administrativo para participação da ANCINE nas reuniões do Conselho Superior de Cinema - CSC; e
XIV- definir as atribuições da(o) Secretária(o)-Adjunta(o) de Gestão Interna.
Parágrafo único. O titular do cargo de Secretária(o)-Adjunta(o) exercerá o encargo de substituto eventual da Secretaria de Gestão Interna.
Seção III
Das Atribuições Específicas da Secretaria de Financiamento
Art. 39. Compete à Secretaria de Financiamento - SEF:
I- propor o planejamento e auxiliar a Diretoria Colegiada na supervisão da gestão e da integração dos programas, ações e mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, bem como na avaliação de seus resultados;
II- monitorar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nos programas de fomento previstos em legislação, bem como dos recursos referentes ao fomento direto e indireto;
III- auxiliar a Diretoria Colegiada na articulação da ANCINE com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas ao fomento direto e indireto;
IV- auxiliar a Diretoria Colegiada na formulação de programas, planos e atos normativos de estímulo e financiamento ao setor audiovisual, relativos a ações de fomento direto e indireto;
V- prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE;
VI- gerenciar a articulação com os agentes financeiros relacionados ao Fundo Setorial do Audiovisual - FSA e aos demais mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE;
VII- monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações de fomento direto e indireto;
VIII- propor a elaboração e revisão de normas, súmulas, manuais e outros documentos normativos relativos às atividades de fomento direto e indireto;
IX- auxiliar a Diretoria Colegiada na articulação da ANCINE com órgãos e instituições voltadas ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas na área internacional;
X- subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras na área de fomento;
XI- gerir programas internacionais de cooperação e intercâmbio que utilizem recursos públicos geridos pela ANCINE;
XII- analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada; e
XIII- definir as atribuições da(o) Secretária(o)-Adjunta(o) de Financiamento.
Seção IV
Das Atribuições Específicas da Secretaria de Regulação
Art. 40. Compete à Secretaria de Regulação - SRG:
I- propor o planejamento e auxiliar a Diretoria Colegiada na supervisão da gestão e integração das competências regulatórias da ANCINE, bem como na avaliação de seus resultados;
II- acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria relativas às áreas de regulação da ANCINE;
III- promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos finalísticos das áreas de regulação da ANCINE;
IV- auxiliar o processo de elaboração de Análise de Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR;
V- acompanhar as ações das Câmaras Técnicas de assuntos relacionados às áreas de regulação;
VI- zelar pela qualidade das normas e regulamentos publicados pelas áreas de regulação da ANCINE;
VII- coordenar a coleta, organização e sistematização das informações do setor audiovisual obtidas através das atividades das unidades de regulação da ANCINE, como subsídio para a implantação de políticas de regulação;
VIII- monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações das áreas regulatórias da ANCINE;
IX- auxiliar o Diretor-Presidente na coordenação da relação institucional das áreas de regulação da Agência com os órgãos de supervisão, os órgãos de controle e outros entes federativos;
X- zelar pela integridade dos dados estratégicos e institucionais das áreas de regulação, em consonância à transparência e publicidade das informações, com vistas à regulação e à geração do conhecimento;
XI- coordenar as ações relativas aos planos de regulação e de fiscalização da ANCINE, sob a supervisão da Diretoria Colegiada;
XII- realizar estudos concorrenciais no âmbito da atividade audiovisual, que tenham vistas à proposição de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro;
XIII- monitorar os aspectos do setor audiovisual que influenciem os direitos do consumidor;
XIV- publicar informes, estudos e relatórios periódicos sobre a atividade audiovisual brasileira, visando o acesso público das informações produzidas pela ANCINE;
XV- operacionalizar o Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual - OCA;
XVI- propor a elaboração de catálogos, estudos, relatórios e anuários a serem publicados no OCA;
XVII- propor a elaboração e revisão de normas, súmulas, manuais e outros documentos normativos relativos às atividades de regulação; e
XVII- propor a elaboração e revisão de normas, súmulas, manuais e outros documentos normativos relativos às atividades de regulação; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
XVIII- analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida a Circuito Deliberativo.
XVIII- analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida a Circuito Deliberativo; e (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
XIX- supervisionar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais. (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
XIX - apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes. (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
CAPÍTULO XII
DAS ASSESSORIAS
Seção I
Da Assessoria de Comunicação
Art. 41. Compete à Assessoria de Comunicação - ACO:
I- assessorar a Diretoria Colegiada na divulgação de assuntos de interesse da ANCINE;
II- propor plano de comunicação para aprovação da Diretoria Colegiada, incluindo ações de comunicação interna e externa, com vistas a difundir a missão institucional da ANCINE;
III- coordenar as atividades de relacionamento externo, utilizando-se das ferramentas de comunicação disponíveis, inclusive do portal da ANCINE na Internet e das páginas oficiais da Agência em redes sociais, e outras ações de comunicação com o mercado;
IV- propor e executar programas e atividades de relações públicas, publicidade, marketing e relacionamento com a imprensa, com o público externo e o mercado regulado, estes últimos através da Central de Atendimento;
V- organizar a comunicação interna aos servidores de fatos, informações e assuntos estratégicos da Agência, ressalvadas as atribuições da Gerência de Recursos Humanos - GRH;
VI- zelar pela uniformização da imagem institucional e da identidade visual relativos à Agência e seus produtos, assessorando na elaboração de materiais gráficos, de materiais de comunicação digital e analisando solicitações de apoio institucional encaminhadas por agentes externos;
VII- apoiar as atividades referentes à promoção de eventos e seminários de treinamento e capacitação interna e externa, zelando pela uniformização da imagem institucional;
VIII- distribuir internamente as notícias divulgadas pela imprensa em geral no escopo das atividades da ANCINE, mantendo arquivo das mesmas digitalmente;
IX- gerenciar as atividades relativas à prestação de serviços de publicidade como planejamento, conceituação e veiculação das campanhas publicitárias da Agência;
X- planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação; e
XI- planejar e executar os procedimentos necessários à realização de eventos de interesse da ANCINE, inclusive os relativos à fiscalização de contratos.
Seção II
Da Assessoria Parlamentar
Art. 42. Compete à Assessoria Parlamentar - APA:
I- acompanhar matérias de interesse da ANCINE em tramitação no Congresso Nacional, produzindo relatórios periódicos;
II- assessorar a Diretoria Colegiada no planejamento, acompanhamento e execução das estratégias de atuação da ANCINE no Congresso Nacional; e
III- encaminhar, para as diversas áreas da Agência, as demandas oriundas da ação parlamentar da ANCINE.
CAPÍTULO XIII
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 43. São atribuições comuns às Superintendências:
I- executar as atividades pertinentes às suas atribuições específicas, incumbidas ou delegadas;
II- planejar, organizar e executar os processos, projetos e programas relativos às respectivas áreas de atuação;
III- encaminhar, com parecer circunstanciado e conclusivo, assuntos pertinentes para decisão da Diretoria Colegiada;
IV- promover a integração dos processos organizacionais;
V- subsidiar e propor a regulamentação de matérias relativas às respectivas áreas de atuação;
VI- zelar pela guarda e organização das informações e documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atribuições;
VII- produzir, a partir das informações, dados e documentos geridos no exercício de suas atribuições, relatórios consolidados relativos às matérias sob sua responsabilidade;
VIII- atender a demandas de outras unidades organizacionais da ANCINE quanto às informações relevantes originárias das atividades que realiza e torná-las disponíveis através dos sistemas de informação da Agência;
IX- elaborar relatórios analíticos periódicos de avaliação das ações realizadas na Superintendência, estabelecendo metas de atuação para o período seguinte, prevendo melhorias nos processos internos e subsidiando a elaboração do planejamento estratégico e do relatório anual de atividades da ANCINE;
X- propor acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes à Superintendência;
XI- gerir os contratos de prestação de serviços e convênios de apoio às respectivas atividades;
XII- subsidiar e acompanhar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados;
XIII- coordenar e subsidiar os processos de Câmaras Técnicas de matérias de sua competência;
XIV- realizar Análises de Impacto relativas a matérias de sua competência;
XV- zelar pelo cumprimento das metas relativas aos indicadores de desempenho institucional da Agência;
XVI- prestar orientações e esclarecimentos aos agentes econômicos sobre os procedimentos e critérios utilizados na unidade; e
XVII- definir as atribuições da(o) Superintendente(o)-Adjunta(o).
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 44. Constituem atribuições específicas:
I- da Superintendência de Fomento - SFO:
a) analisar e decidir, em primeira instância, sobre os projetos audiovisuais submetidos à aprovação da ANCINE para utilização de recursos públicos federais;
b) contribuir para o planejamento e a avaliação de resultados dos programas e ações de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, no âmbito de sua competência;
c) prestar apoio técnico e administrativo aos Comitês de Investimento do FSA, ressalvadas as competências específicas das demais unidades;
d) analisar as propostas de política de investimento e de habilitação de projetos para investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica - FUNCINES;
e) emitir o reconhecimento provisório de atribuição de origem para projeto de produção audiovisual a ser realizado em regime de coprodução internacional;
f) monitorar a execução dos projetos aprovados pela ANCINE que utilizem recursos públicos federais;
g) controlar o recolhimento, a movimentação, a liberação e a aplicação de recursos públicos federais aplicados em projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE;
h) gerir as ações dos programas de fomento previstos em legislação e de outras ações que utilizem recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA ou recursos orçamentários da ANCINE;
i) supervisionar a seleção dos beneficiários, acompanhar a execução, o retorno financeiro e a prestação de contas dos projetos contemplados com recursos do FSA e do orçamento da ANCINE, bem como o cumprimento das demais obrigações assumidas pelos agentes econômicos junto aos agentes financeiros credenciados;
j) subsidiar à Secretaria de Financiamento - SEF na contratação dos agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito de sua competência;
k) gerir as ações do Programa Cinema Perto de Você e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica; (Revogado pela Resolução n.º 131, de 2023)
l) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações da Superintendência de Fomento - SFO; e
l) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações da Superintendência de Fomento - SFO; (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
m) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência.
m) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência; e (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
n) proferir manifestação técnica acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA. (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
II- da Superintendência de Prestação de Contas - SPR:
a) analisar e decidir, em primeira instância, sobre a prestação de contas financeira dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
b) analisar e decidir, em primeira instância, sobre o cumprimento do objeto e finalidade dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
c) instaurar tomada de contas especial de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
d) propor a cobrança extrajudicial de débitos oriundos de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos geridos pela ANCINE;
e) processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE que não obtiveram autorização para movimentação e foram encaminhados para a Coordenação de Prestação de Contas até 31 de dezembro de 2015;
f) decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de prestação de contas de competência da ANCINE, e diligências documentais correspondentes;
g) solicitar a devolução ou recolhimento de valores em contas de captação e movimentação para projetos aptos à utilização de recursos públicos geridos pela ANCINE;
h) contribuir para o planejamento e a elaboração de diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais;
i) registrar e instruir processos de tomada de contas especial e proposta de cobrança extrajudicial de débitos, no âmbito de suas competências;
j) efetuar a cobrança e gerir o parcelamento da devolução de recursos de renúncia fiscal; e
k) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência.
III- da Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI:
III- da Superintendência de Fiscalização - SFI: (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
a) fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual por parte dos agentes econômicos, de ofício ou mediante denúncia ou representação;
b) instaurar processo administrativo para apuração de infração legal;
c) efetuar, direta ou indiretamente, diligências nos locais, sistemas e documentos de operação dos agentes econômicos;
d) notificar infratores, lavrar autos de infração e fixar ou prorrogar prazos para atendimento a exigências e correção de irregularidades;
e) proferir decisões nos processos administrativos sancionadores e fiscais e aplicar as sanções cabíveis, observadas as disposições contidas nas normas específicas;
f) propor e fiscalizar o cumprimento de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
g) instaurar processo administrativo fiscal para cobrança da CONDECINE não paga ou paga em desconformidade com a legislação;
h) deliberar sobre pedido de restituição, compensação, constituição de crédito e parcelamento da CONDECINE;
i) efetuar a cobrança administrativa de multas aplicadas nos processos administrativos sancionadores, bem como deliberar sobre o seu parcelamento;
j) coordenar as ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual do Programa de Combate à Pirataria da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
k) processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, incisos I, II e III, da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001, verificando casos de não incidência, redução e isenção do tributo, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos; e
l) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber, tributários e não tributários, derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência.
IV- da Superintendência de Registro - SRE:
a) classificar as obras audiovisuais, para fins de cumprimento das obrigações de veiculação e exibição de conteúdo audiovisual previstas na legislação vigente, bem como para efeito de pagamento da CONDECINE, verificando casos de não incidência, redução e isenção do tributo;
b) registrar as obras audiovisuais, os contratos pertinentes à indústria audiovisual brasileira, os agentes econômicos e seus atributos;
c) atestar a nacionalidade das obras audiovisuais brasileiras em consonância com a legislação vigente, inclusive acordos internacionais de coprodução;
d) emitir o Certificado de Produto Brasileiro e demais Certificados de Registro;
e) autorizar os requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas; e (Revogada pela Resolução n.º 137, de 2024)
f) classificar os agentes econômicos e seus atributos, para os fins previstos na legislação vigente.
CAPÍTULO XIV
DAS GERÊNCIAS
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 45. São atribuições comuns às Gerências:
I- executar as atividades pertinentes às suas atribuições específicas;
II- atuar como órgão setorial quando responsável pela execução de atividades de sistemas estruturadores do Governo Federal;
III- planejar, organizar e executar os processos, projetos e programas relativos às respectivas áreas de atuação;
IV- promover a integração dos processos organizacionais;
V- zelar pela guarda e organização das informações e documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atribuições;
VI- produzir relatórios consolidados relativos às matérias sob sua responsabilidade;
VII- atender a demandas de outras unidades organizacionais no âmbito de suas áreas de atuação;
VIII- gerir os contratos de prestação de serviços e convênios de apoio às respectivas atividades; e
IX- decidir em segunda instância os recursos interpostos contra as decisões das unidades subordinadas.
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 46. Constituem atribuições específicas:
I- da Gerência de Desenvolvimento de Mercado - GDM:
a) subsidiar o planejamento e supervisão da gestão e da integração dos programas, ações e mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE, bem como na avaliação de seus resultados;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nos programas de fomento previstos em legislação, bem como dos recursos referentes ao fomento direto e indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e dos referidos recursos;
c) subsidiar a articulação da ANCINE com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas, relativas ao fomento direto e indireto;
d) subsidiar a formulação de programas, planos e atos normativos de estímulo e financiamento ao setor audiovisual, relativos a ações de fomento direto e indireto;
e) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE;
f) propor o Relatório Anual de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 6.299, de 12 de dezembro de 2007;
g) propor e subsidiar a contratação, bem como coordenar a articulação com os agentes financeiros relacionados ao FSA e aos demais mecanismos de fomento direto e indireto geridos pela ANCINE;
h) supervisionar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados;
i) acompanhar e desenvolver ações e programas internacionais de apoio, cooperação e intercâmbio na área audiovisual;
j) acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior; e
j) acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior; (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
k) subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras.
k) subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras; e (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
l) gerir as ações do Programa Cinema Perto de Você - PCPV e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE. (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
II- da Gerência de Administração - GAD:
a) gerenciar as atividades de licitação, contratação direta e gestão de contratos;
b) gerenciar as atividades de infraestrutura predial, serviços gerais, logística e segurança;
c) gerenciar as atividades relativas à gestão da documentação, acervo bibliográfico, protocolo, almoxarifado e patrimônio;
d) decidir sobre a aplicação de sanções de advertência e multa, relativas às licitações e à execução contratual;
e) prover apoio às unidades descentralizadas no âmbito de sua competência; e
f) identificar, elaborar e implementar ações de sustentabilidade da ANCINE.
III- da Gerência de Finanças e Orçamento - GFO:
a) gerenciar e acompanhar, no âmbito da ANCINE, as propostas e modificações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
b) gerenciar as atividades relativas ao planejamento orçamentário e administração financeira;
c) gerenciar a execução orçamentária, financeira e contábil da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
d) acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do FSA; e
e) gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE.
IV- da Gerência de Recursos Humanos - GRH:
a) propor políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da ANCINE;
b) exercer competência orientadora complementar às normas expedidas pela Diretoria Colegiada em matéria de pessoal da ANCINE;
c) coordenar a alocação e o desenvolvimento de pessoas das carreiras que compõe o quadro de pessoal;
d) acompanhar a elaboração, monitorar a qualidade e homologar as folhas de pagamento de pessoal;
e) acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho; e
f) organizar a comunicação interna aos servidores de assuntos relativos às suas atribuições.
V- da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI:
a) planejar, elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC em alinhamento com o planejamento estratégico institucional e sob a coordenação do Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD;
a) propor, implementar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional. (Redação dada pela Resolução n.º 132, de 2023)
b) gerenciar os planos, programas e projetos de tecnologia da informação com a utilização de indicadores e mecanismos de controle;
c) gerenciar os padrões de interoperabilidade de governo eletrônico e os mecanismos de integração e intercâmbio de dados e sistemas com diferentes instâncias de governo, poderes e instituições em consonância com a Estratégia de Governança Digital Brasileira;
d) acompanhar a evolução da tecnologia e da segurança da informação e apoiar a ANCINE em relação ao mapeamento das necessidades de inovação tecnológica;
e) difundir as boas práticas em governança de tecnologia da informação e gerenciamento de projetos de TIC com a proposição de indicadores e mecanismos de controle;
f) coordenar e supervisionar o planejamento de contratações de TIC em articulação com as coordenações nas suas áreas de atuação;
g) gerenciar o ambiente computacional da ANCINE; e
h) acompanhar o desenvolvimento de sistemas e soluções de infraestrutura, buscando soluções integradas, em articulação com as demais coordenações da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI.
CAPÍTULO XV
DAS COORDENAÇÕES E COMITÊS
DAS COORDENAÇÕES (Redação dada pela Resolução n.º 132, de 2023)
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 47. São atribuições comuns às Coordenações que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão Interna - SGI:
I- registrar, instruir e tramitar processos administrativos;
II- assessorar e apoiar à Gerência na análise de matérias de sua competência;
III- promover a segurança da informação e da qualidade e confiabilidade dos dados relacionados aos processos sob sua responsabilidade;
IV- decidir em primeira instância, no âmbito de suas atribuições regimentais;
V- prestar subsídios aos órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da ANCINE; e
VI- orientar o processo de capacitação e desenvolvimento dos servidores nos processos geridos pela unidade.
Art. 48. São atribuições comuns às Coordenações que compõem a estrutura da Superintendência de Fomento - SFO:
I- fazer a triagem, o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à Superintendência de Fomento - SFO, no âmbito de sua competência;
II- registrar, instruir e tramitar processos administrativos;
III- acompanhar a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, bem como a adimplência perante a ANCINE, de proponentes de projetos aptos a utilizar recursos públicos federais, sob competência da Superintendência de Fomento - SFO; e
IV- elaborar deliberações para fins de publicidade dos atos administrativos relativos aos projetos aptos a utilizar recursos públicos federais sob competência da Superintendência de Fomento - SFO.
Seção II
Das Atribuições Específicas das Coordenações
Art. 49. Constituem atribuições específicas:
I- da Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Administrativa - CAA:
a) realizar auditorias internas de avaliação da gestão administrativa, inclusive de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial;
b) emitir Pareceres Técnicos de Auditoria Interna;
c) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício;
d) analisar o Processo de Prestação de Contas Anual da Gestão e subsidiar a emissão do Parecer de Auditoria Interna;
e) cumprir a programação de auditoria interna estabelecida no PAINT para o exercício;
f) analisar tecnicamente, monitorar e acompanhar a implementação das recomendações dos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
g) analisar tecnicamente as Tomadas de Contas Especiais instauradas na Agência e subsidiar a emissão do certificado e relatório de Auditoria Interna.
II- da Coordenação de Auditoria Interna de Gestão Finalística - CAF:
a) realizar auditorias internas de avaliação da gestão finalística, inclusive de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial;
b) emitir Pareceres Técnicos de Auditoria Interna;
c) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício;
d) analisar o Processo de Prestação de Contas Anual da Gestão e subsidiar a emissão do Parecer de Auditoria Interna do exercício;
e) cumprir a programação de auditoria interna programada no PAINT para o exercício;
f) analisar tecnicamente e monitorar o cumprimento das diligências emanadas dos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
g) analisar tecnicamente as Tomadas de Contas Especiais instauradas na Agência e subsidiar a emissão do certificado e relatório de Auditoria Interna.
III- da Coordenação de Gestão Estratégica - CGE:
a) coordenar a implementação da gestão estratégica, gestão de riscos e gestão de processos;
b) coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Planejamento Estratégico;
c) coordenar a elaboração, o monitoramento, a revisão e a avaliação do Plano de Gestão Anual - PGA;
d) coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Planos de Gestão de Riscos;
e) propor sistemática de monitoramento, revisão e avaliação do Planejamento Estratégico, do Plano de Gestão Anual - PGA e dos Planos de Gestão de Riscos a constar de instrumento normativo específico;
f) elaborar, monitorar, avaliar e revisar indicadores estratégicos e de desempenho institucional associados aos processos de trabalho;
g) definir metodologia e padrões de qualidade para gestão estratégica, gestão de riscos e gestão de processos;
h) acompanhar a implementação de recomendações e decisões relacionadas à gestão estratégica e à gestão de riscos;
i) dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à gestão estratégica e à gestão de riscos;
j) dar suporte à elaboração do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual - PDM e monitorar as metas concernentes à Agência;
k) coordenar a elaboração do relatório de gestão e do relatório anual circunstanciado;
l) coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a revisão e a avaliação dos programas e ações de responsabilidade da ANCINE no Plano Plurianual - PPA;
m) produzir, monitorar, avaliar e revisar informações gerenciais referentes aos programas e ações de responsabilidade da ANCINE no Plano Plurianual - PPA;
n) planejar, coordenar e orientar, no âmbito da ANCINE, a execução das atividades de planejamento sob orientação técnica do órgão superior e do órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal; e
o) exercer as funções de secretariado do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC e do Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
IV- da Coordenação de Gestão de Contratos - CGC:
a) coordenar as atividades de gestão e fiscalização administrativa de contratos, incluindo empenhos, verificações trabalhistas, prorrogações, repactuações e reajustes, assim como analisar e instruir procedimentos sancionatórios;
b) elaborar portarias de fiscais de contrato, bem como disponibilizar aditivos e apostilamentos no portal da ANCINE;
c) prover apoio aos fiscais técnicos na execução contratual, bem como prestar informações para subsidiar novas contratações; e
d) comunicar-se com fornecedores de bens e serviços, no âmbito de suas competências.
V- da Coordenação de Documentação e Patrimônio - CDP:
V- da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD: (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
a) coordenar e executar a política nacional de arquivos públicos, acompanhando os procedimentos referentes à gestão documental tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional;
a) implementar as orientações emanadas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
b) gerir o sistema de processo eletrônico - SEI;
b) coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
c) planejar e coordenar as atividades de protocolo e guarda de documentos e publicações, de acordo com a legislação vigente;
c) gerir sistemas e ferramentas, e propor normas e procedimentos relativos à implementação do processo administrativo eletrônico no âmbito da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
d) planejar e coordenar as atividades do arquivo central, bem como orientar e dar suporte a organização dos arquivos setoriais;
d) coordenar os procedimentos referentes à gestão de documentos, tanto em meio físico quanto digital, garantindo a preservação, a recuperação da informação e a memória institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
e) realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque;
e) coordenar as atividades de protocolo, do arquivo central e de publicações, em acordo com a legislação vigente, bem como orientar e dar suporte à organização dos arquivos setoriais; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
f) planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais;
f) implementar a política de governança de dados da ANCINE e monitorar a implementação das normas complementares, orientações e diretrizes para a governança dos dados e informação, catalogação, curadoria, integração e compartilhamento de dados emitidas pelo Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
g) realizar a gestão de patrimônio mobiliário, bem como monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis; e
g) implementar procedimentos e soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados da ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
h) realizar o inventário anual de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis e propor o desfazimento do que for inservível.
h) organizar, em conjunto com a Gerência de Tecnologia de Informação - GTI, o repositório de dados e os inventários de dados produzidos ou custodiados pela ANCINE; (Redação dada pela Resolução n.º 137, de 2024)
i) propor e executar, em articulação com os curadores de dados, ações de gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão, e de aprendizagem organizacional; e (Incluída pela Resolução n.º 137, de 2024)
j) promover a contínua integração dos processos de gestão de documentos e de gestão de dados com os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos. (Incluída pela Resolução n.º 137, de 2024)
VI- da Coordenação de Licitações e Compras - CLC:
a) coordenar, orientar, prover informações e executar as atividades referentes às licitações, contratações diretas, adesões a atas de registro de preço, providenciando os respectivos registros e publicações em sistema próprio;
b) prestar suporte técnico à elaboração dos documentos de planejamento da contratação, tais como estudo preliminar, mapa de risco, projetos básicos e termos de referência;
c) elaborar minutas de atos convocatórios e seus anexos;
d) subsidiar as respostas aos questionamentos e impugnações de editais, em conjunto com os setores requisitantes, pregoeiros e/ou comissões de licitação;
e) gerir o Plano Anual de Compras - PAC, bem como consolidar e operacionalizar as demandas por meio de sistema próprio;
f) prover e gerenciar o cadastro de fornecedores regionais participantes de licitações e contratações diretas realizadas pela ANCINE;
g) realizar cotações eletrônicas para aquisição de bens de pequeno valor; e
h) executar as atividades inerentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF nos processos de contratação direta e licitações.
VII- da Coordenação de Infraestrutura e Logística - CIL:
a) coordenar as atividades de administração, locação e aquisição de imóveis;
b) coordenar as atividades relacionadas a obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
c) gerir e fiscalizar as atividades de infraestrutura predial e serviços gerais, manutenção das instalações e equipamentos, serviços de coleta de lixo extraordinário, serviços de cooperativas, serviços de controle de pragas e serviços afins;
d) gerir e fiscalizar os serviços de segurança, incluindo brigadistas, seguro patrimonial e vigilância;
e) gerir e fiscalizar os serviços logísticos, incluindo transporte de cargas, vagas de estacionamento, máquinas de bebida e serviços afins;
f) promover as ações de planejamento e organização espacial da ANCINE;
g) prover apoio à eventos, incluindo a administração técnica e operacional de recursos audiovisuais da Sala de Cinema da ANCINE; e
h) promover a regularização dominial e documental dos bens imóveis e manter atualizado os sistemas federais pertinentes.
VIII- da Coordenação de Programação Orçamentária - CPR:
a) coordenar e orientar o processo orçamentário no âmbito da ANCINE;
b) coordenar, elaborar e consolidar as propostas orçamentárias da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
c) efetuar a programação orçamentária anual da ANCINE e do FSA;
d) elaborar o Plano Interno das ações orçamentárias da ANCINE e do FSA;
e) monitorar a execução orçamentária e financeira da ANCINE e do FSA;
f) propor, operacionalizar e acompanhar solicitações de créditos adicionais; e
g) elaborar estimativas e projeções das receitas vinculadas e não vinculadas da ANCINE e do FSA.
IX- da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COF:
a) coordenar o processo de execução orçamentária e financeira da ANCINE e do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
b) executar os atos de gestão orçamentária e financeira da ANCINE e do FSA;
c) executar o registro das despesas de pessoal e outras despesas de custeio e capital no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
d) coordenar, acompanhar e executar a inscrição de restos a pagar;
e) realizar a conformidade de registros de gestão; e
f) monitorar o recolhimento de receitas da ANCINE e financiamentos do FSA.
X- da Coordenação de Contabilidade - CCO:
a) elaborar notas explicativas a partir da análise de balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
b) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do exercício;
c) inscrever os responsáveis por danos ao erário no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
d) registrar a dívida ativa os contratos e garantias no SIAFI;
e) gerir o rol dos responsáveis da ANCINE;
f) efetuar inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e administrar o respectivo banco de dados; e
g) gerir o cadastro da ANCINE na Receita Federal do Brasil e o envio de declarações pertinentes.
XI- da Coordenação de Administração de Pessoal - CPE:
a) administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados organizacionais nos sistemas estruturantes de pessoal;
b) administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados funcionais dos servidores e estagiários;
c) realizar as atividades de provimento e movimentação de servidores e estagiários;
d) homologar a frequência no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE;
e) executar ações de atenção à saúde, segurança no trabalho e qualidade de vida no trabalho; e
f) emitir declarações, certidões e ofícios sobre matérias afetas à coordenação.
XII- da Coordenação de Desempenho e Desenvolvimento - CDD:
a) executar planos e procedimentos para desenvolvimento profissional e gestão do desempenho dos servidores;
b) promover ações de capacitação de servidores;
c) dar suporte às atividades de avaliação de desempenho e pactuação de resultados promovidas pelas unidades organizacionais;
d) executar os procedimentos necessários à progressão e promoção de servidores;
e) propor e executar o programa de estágio da ANCINE; e
f) emitir declarações, certidões e ofícios sobre matérias afetas à coordenação.
XIII- da Coordenação de Remuneração e Benefícios - CRB:
a) executar os procedimentos relativos à remuneração e aos benefícios dos servidores;
b) homologar o lançamento de rubricas de benefícios na folha de pagamento;
c) realizar atividades de controle sistêmico e de verificação das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal;
d) monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e responder aos apontamentos eventualmente feitos pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e órgãos de controle interno;
e) promover a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal;
f) promover o cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais;
g) contribuir para a elaboração da proposta orçamentária no que tange à área de pessoal; e
h) emitir declarações, certidões e ofícios sobre matérias afetas à coordenação.
XIV- da Coordenação de Desenvolvimento de Soluções de TIC - CDS:
a) definir e manter os modelos, metodologia e padrões de qualidade, arquitetura de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software;
b) gerir a documentação de sistemas e soluções desenvolvidas, mantendo-a atualizada;
c) definir e operar as atividades de gerência de configuração e de garantia da qualidade dos artefatos gerados nos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções;
d) coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas na ANCINE;
e) administrar as arquiteturas e componentes de referência de tecnologia de informação e comunicação;
f) pesquisar, desenvolver e apoiar a disseminação de melhores práticas de arquitetura e melhoria de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
g) planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE, assim como da intranet e portais corporativos;
i) realizar a análise de comportamento não esperado em produção de software desenvolvido internamente e, quando aplicável, proceder à correção necessária do código e disponibilização para instalação pela área competente;
j) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados; e
k) promover a integração, consistência e qualidade das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida.
XV- da Coordenação de Serviços e Suporte a Usuários - CSU:
a) gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis;
b) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários;
c) planejar e gerir o provisionamento de recursos tecnológicos de usuário de acordo com as demandas elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
d) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes;
e) coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;
f) desenhar, projetar e provisionar novos serviços de tecnologia de informação e comunicação para usuários da ANCINE;
g) testar e homologar softwares de prateleira; e
h) planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
XVI- da Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação - CIS:
a) gerir o funcionamento do Centro de Processamento de Dados - CPD e ambientes externos de contingência;
b) implantar e avaliar as soluções sistêmicas quanto ao desempenho, dimensionamento, administração, segurança e compatibilidade do CPD, em articulação com as outras Coordenações;
c) realizar a gestão de capacidade e continuidade do ambiente de tecnologia da informação e comunicação;
d) implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com o planejamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, nos aspectos relacionados à TIC;
d) implantar, disseminar, coordenar, propor e monitorar políticas, normas, procedimentos e padrões para a gestão da segurança da informação em alinhamento com o planejamento do Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Controles - CGRC, nos aspectos relacionados à TIC; (Redação dada pela Resolução n.º 132, de 2023)
e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; e
f) planejar e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
XVII- da Coordenação de Planejamento Financeiro de Fomento - CPF:
a) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados em programas de fomento previstos na legislação, bem como dos recursos referentes aos demais programas de fomento direto e ao fomento indireto, coordenando a elaboração de relatórios sobre a gestão dos programas e recursos;
b) elaborar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA nos termos do art. 12, inciso VI, do Decreto n.º 6.299, de 2007;
c) subsidiar a contratação de agentes financeiros relacionados às operações de fomento;
d) controlar a execução das obrigações dos agentes financeiros credenciados e avaliar o relatório de prestação de contas referentes à execução dos serviços contratados;
e) elaborar relatórios de dados do fomento direto e indireto;
f) auxiliar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento de sistemas informatizados voltados para criar relatórios e informações de fomento direto e indireto;
g) subsidiar o planejamento, o controle e a análise dos resultados das ações da ANCINE na área de fomento; e
h) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência.
XVIII- da Coordenação de Programas Internacionais de Cooperação e Intercâmbio - CPI:
a) elaborar os documentos que instituem programas internacionais de cooperação e intercâmbio executados pela ANCINE;
b) executar os procedimentos relativos aos programas e editais de âmbito internacional realizados pela ANCINE;
c) executar os procedimentos relativos às ações de apoio à participação em eventos de negócios e festivais no exterior;
d) acompanhar e informar os impactos, na indústria audiovisual, dos programas e editais de âmbito internacional realizados pela ANCINE;
e) coletar informações acerca de editais ou programas internacionais de cooperação e intercâmbio realizados pela Secretaria do Audiovisual e de outros órgãos estaduais e municipais, assim como pelas entidades internacionais governamentais;
f) emitir a documentação necessária para obtenção de visto de trabalho temporário nas representações diplomáticas brasileiras; e
g) executar os procedimentos relativos aos pedidos de autorização para realização de filmagem ou gravação de obras estrangeiras no território nacional.
XIX- da Coordenação de Desenvolvimento de Mercado e Articulação Institucional - CDA:
a) auxiliar a Secretaria de Financiamento - SEF na elaboração de atos normativos, programas, planos e ações de estímulo e financiamento ao setor audiovisual;
b) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA, com fins de subsídio à função de secretaria-executiva exercida pela ANCINE;
c) subsidiar a articulação com órgãos, instituições e empresas voltados ao estímulo e financiamento do setor audiovisual para o desenvolvimento de ações conjuntas;
d) propor, relatar e acompanhar a execução de acordos, contratos, convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas;
e) elaborar diagnósticos relativos à aplicação de recursos públicos federais no desenvolvimento do mercado audiovisual;
f) avaliar os resultados das ações e programas de fomento; e
g) propor e desenvolver projetos, visando a criação de novos produtos e soluções para o aperfeiçoamento da atuação da ANCINE na área de fomento de projetos audiovisuais.
XX- da Coordenação de Programas e Projetos Especiais - CPP:
a) gerir a aplicação de recursos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual - PROINFRA, incluídas as ações de fomento direto destinadas ao setor de exibição cinematográfica;
b) gerir a aplicação de recursos em sistemas de crédito, de capitalização e de participação em empresas, fundos e projetos especiais, no âmbito dos Programas do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
c) executar os procedimentos relativos à aplicação de recursos do Programa Cinema Perto de Você e de medidas do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica;
d) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados e entes conveniados, os procedimentos de convocação, seleção e contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do FSA e de demais dotações orçamentárias, no âmbito de competência da coordenação; e
e) gerir a aplicação de recursos em programas e projetos audiovisuais sujeitos a regras específicas, no âmbito de suas competências.
XXI- da Coordenação de Enquadramento e Aprovação - CEA:
a) analisar a estimativa de custos de projetos de obras audiovisuais submetidos à aprovação para fins de captação e utilização de recursos de fomento federal;
b) solicitar a abertura de contas para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais;
c) realizar a análise da elegibilidade dos projetos inscritos nos editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, salvo quando dispensado nos respectivos instrumentos convocatórios;
d) monitorar os prazos de captação de projetos aprovados para captação, sem liberação de recursos;
e) controlar o arquivo de projetos ativos, sem liberação de recursos, para fins de utilização de recursos oriundos de incentivo fiscal;
f) gerir os editais, desenvolver e executar processos organizacionais relativos à aplicação de recursos de fomento automático no âmbito do FSA e dos prêmios de performance financeira e programas de incentivo à qualidade do audiovisual brasileiro; e
g) processar os cancelamentos de projetos realizados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários que não obtiveram autorização para movimentar recursos.
XXII- da Coordenação de Análise Técnica e Seleção - CAS:
a) emitir parecer sobre a adequação do orçamento à proposta do projeto audiovisual submetido à ANCINE para fins de utilização de recursos públicos federais;
b) emitir parecer sobre a primeira liberação de recursos públicos federais;
c) executar procedimentos relativos à aplicação de recursos de fomento seletivo no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE;
d) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos seletivos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
e) prestar apoio técnico e administrativo às instancias de análise e seleção adotadas nos processos seletivos do FSA, inclusive auxiliando-os no planejamento das atividades;
f) emitir parecer sobre os requerimentos de alteração do projeto técnico, redimensionamento e remanejamento interno de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais; e
g) analisar os pedidos de exercício do direito de opção de investimento na comercialização das obras do FSA.
XXIII- da Coordenação de Direitos e Contratação - CDC:
a) emitir parecer sobre a disciplina de direitos para fins de utilização de recursos públicos federais;
b) emitir parecer sobre os requerimentos de reconhecimento provisório de obras audiovisuais produzidas em regime de coprodução internacional;
c) gerir, no âmbito das atribuições da ANCINE e supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos relativos à contratação de projetos audiovisuais concorrentes a recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; e
d) analisar as propostas de política de investimento e de habilitação de projetos para investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica - FUNCINES.
XXIV- da Coordenação de Acompanhamento de Projetos - CAP:
a) monitorar os prazos de conclusão do objeto e de execução dos projetos aprovados para captação de recursos;
b) analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de remanejamento das fontes de recursos em projetos beneficiados com recursos públicos federais;
c) solicitar a abertura de contas de movimentação ou captação oriundas de remanejamento para projetos aptos a utilizar recursos incentivados federais;
d) monitorar a execução física dos projetos audiovisuais aprovados na ANCINE, no âmbito da Superintendência de Fomento - SFO, para utilização de recursos públicos federais;
e) processar pedidos de prorrogação do prazo de conclusão do objeto de projetos aprovados para execução;
f) analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de prorrogação do prazo de captação e prorrogação do prazo de conclusão da execução dos projetos beneficiados com recursos públicos federais;
f) emitir parecer técnico acerca dos requerimentos de prorrogação dos prazos relacionados à execução e conclusão dos projetos beneficiados com recursos públicos federais, inclusive no que se refere às obrigações contratadas no âmbito do FSA; (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
g) controlar a relação de projetos ativos, com liberação de recursos;
h) acompanhar e controlar a efetivação do depósito legal das obras realizadas com recursos públicos federais geridos pela ANCINE;
i) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros credenciados, os processos de controle da execução física e cumprimento das obrigações, referentes aos projetos contemplados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA;
j) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; e
j) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA; (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
k) realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento - SFO, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa.
k) realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento - SFO, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa; e (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
l) emitir parecer técnico acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA. (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
XXV- da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento - CPG:
a) articular fluxos de processos e informações das coordenações da Superintendência de Fomento - SFO, compilando e processando dados gerenciais em atendimento a demandas internas e externas;
b) elaborar relatórios gerenciais e subsidiar estudos sobre os negócios envolvendo direitos sobre obras audiovisuais brasileiras de produção independente realizadas com recursos públicos federais;
c) coletar e sistematizar informações sobre desenho de produção e custos para a realização de projetos audiovisuais, elaborando relatórios para subsídio das políticas de financiamento;
d) controlar o recolhimento e a utilização dos valores referentes aos mecanismos dispostos nos arts. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001;
e) monitorar as remessas de recursos para o exterior, referentes aos mecanismos dispostos nos arts. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685, de 1993, e inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001, com a finalidade de subsidiar o controle dos tributos relacionados às operações;
f) subsidiar a elaboração de acordos de cooperação com órgãos e instituições para fins de desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos de controle das remessas de recursos ao exterior relativas aos benefícios fiscais afetos à ANCINE;
g) coordenar o suporte ao planejamento e avaliação dos resultados dos programas e ações de competência da Superintendência, compilando e processando dados gerenciais;
h) subsidiar tecnicamente a gestão e o acompanhamento dos contratos firmados com os agentes financeiros, para os programas geridos no âmbito da Superintendência;
i) acompanhar a performance mercadológica dos agentes econômicos apoiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, de forma a subsidiar a elaboração de cenários e perspectivas de desenvolvimento do mercado audiovisual que possam impactar as ações do FSA;
j) coordenar a coleta, organização e sistematização das informações que dão suporte às operações de fomento, propondo e acompanhando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das soluções de tecnologia da informação;
k) elaborar relatórios gerenciais internos e subsidiar estudos de ações de fomento automático e de fomento seletivo;
l) acompanhar e elaborar relatórios gerenciais sobre as políticas de investimento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica - FUNCINES;
m) consolidar informações e apoiar a gestão da implementação das recomendações e determinações decorrentes das solicitações de auditoria interna e de órgãos de controle externos;
n) acompanhar os depósitos de recursos de incentivo fiscal nas contas de recolhimento e captação, bem como monitorar o enquadramento destas contas e a destinação dos recursos públicos nelas depositados;
o) realizar a primeira liberação de recursos públicos federais de acordo com parecer emitido pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção - CAS, e emitir parecer sobre liberações posteriores e sobre as solicitações de reinvestimento entre projetos acompanhados no âmbito da Superintendência de Fomento - SFO; e
p) emitir parecer sobre as transferências de recursos entre as contas de recolhimento, captação e movimentação em projetos beneficiados com recursos oriundos de incentivo fiscal federal e recursos orçamentários da ANCINE.
XXVI- da Coordenação de Análise e Instrução - CIN:
a) realizar o registro, a distribuição e o arquivo dos documentos enviados pelos agentes econômicos à prestação de contas;
b) realizar a triagem e análise dos documentos enviados pelos agentes econômicos à prestação de contas;
c) analisar e validar as informações para carregamento no Sistema de Triagem Financeira - STR;
d) analisar e processar os pedidos de prorrogação de prazos das prestações de contas;
e) processar a cobrança de valores a serem devolvidos no âmbito de projetos cancelados com captação de recursos públicos; e
f) analisar e emitir relatório quanto à regular instrução processual.
XXVII- da Coordenação de Aferição de Documentos Fiscais - CDF:
a) propor e executar plano semestral de inspeção;
b) realizar a aferição dos documentos fiscais inseridos nas relações de pagamentos de projetos executados com recursos públicos geridos pela ANCINE; e
c) analisar e emitir parecer relativo às análises de prestação de contas.
XXVIII- da Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto - COB:
a) analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento do objeto e finalidade dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE; e
b) analisar e emitir parecer quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais.
XXIX- da Coordenação de Análise Financeira - CFI:
a) analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira referente à execução de despesas dos projetos realizados com recursos públicos geridos pela ANCINE; e
b) efetuar cobrança e gerir o parcelamento da devolução de recursos de renúncia fiscal.
XXX- da Coordenação de Análise de Projetos Específicos - CAE:
a) analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais de infraestrutura e apoios concedidos a representantes brasileiros em eventos de mercado e festivais internacionais;
b) analisar e emitir parecer quanto à prestação de contas financeira, bem como quanto ao cumprimento dos objetos referentes à aplicação de recursos públicos federais em projetos audiovisuais sujeitos a regras específicas ou que possuam análise diferenciada e cujo objeto seja distinto de produção de obra audiovisual; e
c) analisar e emitir parecer preliminar quanto à aplicação da logomarca da ANCINE nos projetos audiovisuais a que se referem as alíneas "a" e "b" deste inciso.
XXXI- da Coordenação de Estudos e Monitoramento do Mercado - CEM:
a) sistematizar a aquisição e tratamento de dados a ser utilizados para as atividades de síntese, agregação e análise pela Secretaria de Regulação - SRG;
b) subsidiar e apoiar as áreas de regulação nos processos de coleta, validação e sistematização de dados gerados ou recebidos por estas em suas atividades;
c) monitorar e zelar pela integridade dos dados e informações sobre o mercado audiovisual brasileiro e respectivos agentes econômicos, com vistas à regulação e geração de conhecimento;
d) especificar, empreender e monitorar a coleta, por meio de fontes primárias e secundárias, de dados de oferta e demanda e de receitas de exploração comercial, relativos aos segmentos de mercado audiovisual;
e) produzir relatórios agregados e quantitativos periódicos para as finalidades de análise e informação ao público interno e externo;
f) apoiar as áreas de regulação nos processos que exijam tratamento e análise de dados;
g) elaborar estudos periódicos acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional;
h) elaborar relatórios periódicos com análises a partir dos dados recolhidos através dos sistemas de informação da ANCINE ou fontes secundárias;
i) elaborar catálogos e anuários com informações dos diversos segmentos da atividade audiovisual brasileira;
j) desenvolver e propor métricas e indicadores dedicados à avaliação de políticas regulatórias; e
k) desenvolver modelos de apoio aos processos de tomada de decisão nas áreas de regulação da ANCINE.
XXXII- da Coordenação de Gestão das Informações Regulatórias - CGI:
a) monitorar e subsidiar a transparência, no que tange às informações do setor audiovisual obtidas através das atividades das áreas de regulação da ANCINE;
b) acompanhar as áreas de regulação nas necessidades de tecnologia da informação que deem suporte às suas atividades;
c) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações das áreas regulatórias da ANCINE;
d) propor e acompanhar a implementação de atos normativos e de procedimentos relativos à transparência e publicidade da informação juntos às áreas de regulação da ANCINE;
e) prestar apoio técnico à Secretaria de Regulação - SRG, relativamente a temas afetos à gestão da informação, em comitês e grupos de trabalho internos à ANCINE;
f) dar suporte às áreas de regulação da ANCINE em matérias relacionadas à gestão da informação;
g) publicar e manter atualizados as informações e os relatórios disponibilizados no Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA;
h) editar e revisar os informes, relatórios, análises e estudos para publicação no OCA;
i) atender a demandas de acesso à informação publicadas no OCA;
j) propor aprimoramentos à forma de divulgação das publicações no OCA, observando as orientações da Assessoria de Comunicação - ACO quanto à uniformização da imagem institucional da Agência; e
k) intermediar a interlocução com as unidades responsáveis pela produção de dados e informações a serem publicados no OCA.
XXXIII- da Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR:
a) subsidiar a formulação de regulamentação infralegal e de atos legislativos;
b) realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto Regulatório - AIR e de Análises de Resultado Regulatório - ARR pelas Superintendências de Registro - SRE e de Fiscalização e Combate à Pirataria - SFI;
b) realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto Regulatório - AIR e de Análises de Resultado Regulatório - ARR pelas Superintendências de Registro - SRE e de Fiscalização - SFI; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
c) propor, coordenar e acompanhar a realização de iniciativas voltadas à melhoria da qualidade regulatória;
d) propor, coordenar e produzir estudos e pareceres sobre questões regulatórias, concorrenciais e acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional;
e) dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à regulação;
f) elaborar análises acerca da conjuntura da atividade audiovisual nacional e internacional;
g) elaborar análises sobre a operação comercial dos agentes econômicos e a difusão da produção brasileira nos segmentos de mercado audiovisual; e
h) elaborar notas técnicas e estudos no âmbito da atividade audiovisual a fim subsidiar a proposição, pela ANCINE, de medidas de caráter regulatório que busquem maior equilíbrio entre os agentes econômicos atuantes no mercado audiovisual brasileiro.
XXXIV- da Coordenação Técnica das Áreas de Regulação - CAR:
a) subsidiar à Secretaria de Regulação - SRG na decisão quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida a Circuito Deliberativo;
b) zelar pela qualidade das normas publicadas, bem como promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos finalísticos das áreas de regulação da ANCINE;
c) propor as matérias e monitorar o cumprimento da Agenda Regulatória e dos indicadores e planos de regulação e de fiscalização;
d) coordenar resposta às requisições de órgãos externos, representações, e denúncias recebidas pelas áreas de regulação da ANCINE; e
e) intermediar a interlocução com as unidades vinculadas à Secretaria de Regulação - SRG.
XXXV- da Coordenação de Combate à Pirataria - CCP: (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
a) coordenar o Programa de Combate à Pirataria; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
b) coordenar a articulação e integração entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior direcionamento e eficiência nas ações de combate a violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
c) fornecer subsídios e auxílio em operações policiais de investigação e repressão às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
d) fornecer subsídios e auxílio em ações fiscalização promovidas por outros órgãos públicos para repressão às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
e) propor e gerir acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes ao combate às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
f) planejar, desenvolver e executar os projetos, programas ou ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual relacionados ao combate às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
g) produzir estudos e propor entendimentos relativos ao combate às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
h) propor a regulamentação de matérias relativas ao combate às violações de direitos autorais; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
i) auxiliar e atuar na representação institucional da ANCINE em fóruns e instituições relacionadas ao tema do combate à pirataria; (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
j) receber, reencaminhar, quando pertinente, ou efetuar, direta ou indiretamente, diligências relativas ao combate à violações de direitos autorais, de ofício ou mediante provocação; e (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
k) acompanhar, sob coordenação da Assessoria Parlamentar - APA, matérias afetas ao tema do combate à pirataria audiovisual em tramitação no Congresso Nacional. (Revogado pela Resolução n.º 127, de 2023)
XXXVI- da Coordenação de Fiscalização Tributária - CFT:
a) disponibilizar guia de recolhimento para reparação espontânea da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;
b) executar ações de fiscalização relativas à evasão fiscal da CONDECINE, incluindo as hipóteses de não incidência, de isenção, de redução do valor e da exibição em mostras e festivais;
c) instaurar processo administrativo fiscal para cobrança da CONDECINE não recolhida em conformidade com a legislação em vigor;
d) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência;
e) efetuar o lançamento do crédito tributário e analisar impugnações;
f) analisar pedidos de parcelamento, de restituição e de compensação da CONDECINE e instaurar respectivo processo administrativo fiscal;
g) processar o recolhimento da CONDECINE, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos; e
h) analisar e processar os requerimentos de cancelamento, retificação ou reenquadramento tributário do registro de obras.
XXXVII- da Coordenação de Obrigações Regulatórias - COR:
a) fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual, por parte dos agentes econômicos, de ofício ou mediante denúncia ou representação;
b) instaurar processos administrativos, emitir notificações, lavrar autos de infração, e realizar demais atos processuais, quando verificado o não cumprimento das obrigatoriedades legais, no âmbito de competência da coordenação;
c) apurar as denúncias encaminhadas pelos diversos setores da sociedade, assim como as representações de outros órgãos ou entidades públicas, no âmbito de competência da coordenação;
d) coordenar a análise, a negociação e a fiscalização de Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência;
e) receber, analisar e processar os pedidos de dispensa de obrigações regulatórias;
f) efetuar cobrança administrativa de multas aplicadas aos agentes econômicos nos processos administrativos sancionadores;
g) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência; e
h) analisar pedidos de parcelamento e instaurar o respectivo processo administrativo.
XXXVIII- da Coordenação de Registro e Classificação de Agentes Econômicos - CRE:
a) efetuar o registro dos agentes econômicos que participam do mercado audiovisual e seus atributos, inclusive canais de programação, pacotes, complexos e salas de exibição;
b) efetuar a classificação dos agentes econômicos que participam do mercado audiovisual para fins de enquadramento em relação às obrigações e aos benefícios previstos na legislação sob responsabilidade da ANCINE;
c) promover a análise dos atos de constituição de pessoas jurídicas para fins de definição sobre suas relações de controle e coligação; e
d) efetuar a classificação dos canais de programação dos serviços de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
XXXIX- da Coordenação de Registro e Classificação de Obra Audiovisual - CRO:
a) efetuar a classificação e o registro das obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras;
b) emitir Certificado de Produto Brasileiro e Certificado de Obra Cinematográfica Mercosul;
c) proceder a classificação dos agentes econômicos proponentes de projetos audiovisuais, para fins de utilização de recursos públicos federais incentivados, conforme as regras de pontuação normatizadas;
d) atestar a nacionalidade das obras audiovisuais brasileiras em consonância com acordos internacionais de coprodução e demais normas sobre regime de coprodução;
e) emitir Certificado de Registro de Título - CRT;
f) efetuar o enquadramento tributário e o registro de título para exploração comercial ou comunicação pública das obras audiovisuais para fins de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;
g) analisar e processar hipóteses de não incidência, de isenção e de redução do valor da CONDECINE, inclusive relativos à exibição em mostras e festivais;
h) registrar a contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obra audiovisual; e
i) analisar e processar os requerimentos de importação de matrizes e cópias de obras cinematográficas. (Revogada pela Resolução n.º 137, de 2024)
XL- da Coordenação de Proteção ao Direito Autoral - CPA: (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
a) propor e executar o Programa de Proteção ao Direito Autoral; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
a) propor e executar ações de proteção ao direito autoral, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações; e (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
b) propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023)
b) apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes. (Redação dada pela Resolução n.º 131, de 2023)
c) coordenar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023) (Revogado pela Resolução n.º 131, de 2023)
d) produzir estudos, propor entendimentos e regulamentação de matérias para mitigar violações de direitos autorais em obras audiovisuais; (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023) (Revogado pela Resolução n.º 131, de 2023)
e) auxiliar e atuar na representação institucional da ANCINE em fóruns e instituições relacionadas ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual; e (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023) (Revogado pela Resolução n.º 131, de 2023)
f) subsidiar e acompanhar a tramitação, sob a coordenação da Assessoria Parlamentar - APA, de proposições legislativas e de atos normativos relacionados ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual. (Redação dada pela Resolução n.º 127, de 2023) (Revogado pela Resolução n.º 131, de 2023)
XLI- da Coordenação de Patrimônio Mobiliário - CPM: (Incluído pela Resolução n.º 137, de 2024)
a) realizar a gestão do almoxarifado e o controle de estoque;
b) planejar, coordenar e realizar aquisições de bens mobiliários e de materiais;
c) emitir e encaminhar relatórios para atendimento gerencial e contábil;
d) realizar a gestão de patrimônio mobiliário, bem como registrar, monitorar, controlar e identificar os bens e seus respectivos responsáveis;
e) proporcionar as informações e condições necessárias para que a Comissão de Inventário realize os trabalhos anuais e/ou eventuais de conferência de bens, materiais permanentes de consumo e intangíveis; e
f) propor o desfazimento do que for inservível.
Seção III
Das Atribuições Específicas dos Comitês
Art. 50. Constituem atribuições específicas: (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
I- do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC: (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
a) promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
b) institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
c) promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão estratégica, de gestão de riscos e de controles internos; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
d) garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
e) promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão estratégica, pela gestão de riscos e pelos controles internos; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
f) promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
g) aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
h) aprovar e supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público e determinar a adoção de medidas mitigadoras; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
i) liderar e supervisionar a institucionalização da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
j) estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
k) definir as diretrizes estratégicas e aprovar, monitorar e revisar o planejamento estratégico em alinhamento aos normativos emanados pelo órgão central; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
m) emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
Parágrafo único. O Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC é composto pelo Diretor-Presidente, demais Diretores, Secretário de Gestão Interna, Secretário de Financiamento e Secretário de Regulação. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
II- do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC: (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
a) formular a Política de Segurança da Informação e Comunicações e propor alterações; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
b) assessorar a implementação de ações de Segurança da Informação e Comunicações; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
c) propor a formação de grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
d) propor e aprovar normas relativas à segurança da informação e comunicações; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
e) opinar sobre a informação produzida na Agência para fins de classificação em qualquer grau de sigilo; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
f) assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
g) propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
h) subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet; e (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
i) dar suporte ao Encarregado de Dados Pessoais, Monitoramento dos Incidentes e o Acompanhamento da Política de Privacidade. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
III- do Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD: (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
a) organizar a demanda interna de desenvolvimento, implementação e evolução dos sistemas de informação da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
b) propor a priorização e supervisionar o desenvolvimento, implementação e evolução dos sistemas de informação da ANCINE; (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
c) organizar e propor subsídios ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da ANCINE; e (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
d) zelar pela qualidade e integração dos sistemas de informação da Agência. (Revogado pela Resolução n.º 132, de 2023)
Seção IV
Das Atribuições Específicas da Unidade de Gestão da Integridade
Art. 51. Constituem atribuições específicas da Unidade de Gestão da Integridade:
I- promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução CEP n.º 10, de 29 de setembro de 2008;
II- promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução CEP n.º 11, de 11 de dezembro de 2017;
III- tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial MP/CGU n.º 333, de 19 de setembro de 2013;
IV- tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto na Lei n.º 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU n.º 1, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa OGU n.º 1, de 5 de novembro de 2014;
V- verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU n.º 3, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU n.º 8, de 6 de dezembro de 2017; e
VI- implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, o disposto no Decreto n.º 5.480, de 2005, na Portaria CGU n.º 335, de 30 de maio de 2006, na Portaria CGU n.º 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria CGU n.º 1.196, de 23 de maio de 2017.
CAPÍTULO XVI
DAS NORMAS REGULADORAS E DE ORGANIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 52. A Diretoria Colegiada da ANCINE expedirá normas de regulação, fiscalização, fomento e organização, que terão por objetivo:
I- regular as atividades cinematográficas e audiovisuais;
II- regulamentar os procedimentos relativos à fiscalização do cumprimento da legislação referente às atividades cinematográficas e videofonográficas nacionais;
III- regulamentar os programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e audiovisual nacional;
IV- definir e detalhar as atividades e os procedimentos internos relacionados às unidades organizacionais da ANCINE;
V- detalhar os procedimentos internos e os atos administrativos necessários ao atendimento das responsabilidades dos dirigentes e servidores da ANCINE;
VI- estabelecer os procedimentos para o funcionamento, a ordem dos trabalhos e os processos decisórios da Diretoria Colegiada; e
VII- fixar os termos do Código de Ética da Agência.
§ 1º As normas de organização interna deverão ser divulgadas no Boletim Interno da Agência.
§ 2º Os atos de regulação das atividades cinematográficas e audiovisuais deverão ser publicados no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 53. Os atos administrativos da ANCINE serão expressos sob a forma de:
I- Deliberação de Diretoria Colegiada: decisão resolutiva da Diretoria Colegiada proferida em Reunião Deliberativa;
II- Decisão - Proclamação: proferida pelo Diretor-Presidente para proclamação de decisão resolutiva da Diretoria Colegiada resultante de Circuito Deliberativo;
III- Despacho Decisório: expressa decisão sobre matérias não abrangidas pelos demais instrumentos deliberativos previstos neste artigo;
IV- Despacho Expediente: manifestação sem cunho decisório, que promove uma providência ordinatória propulsora do processo administrativo;
V- Instrução Normativa - IN: ato normativo expedido pela Diretoria Colegiada, com o objetivo de regulamentar a legislação referente às atividades cinematográfica e audiovisual;
VI- Resolução de Diretoria Colegiada - RDC: ato normativo expedido pela Diretoria Colegiada para normatização de matérias de caráter interno;
VII- Súmula: ato normativo expedido após reiteradas decisões sobre determinada matéria, que consigna a interpretação da Diretoria Colegiada sobre dispositivos da legislação cinematográfica e audiovisual;
VIII- Portaria: expedida pelo Diretor-Presidente ou sob sua delegação, com instruções concernentes à gestão administrativa de pessoal, sobre a organização e funcionamento de serviço, assim como para o exercício de outros atos de sua atribuição;
IX- Parecer: expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação, determinação ou opinião sobre questão técnica, jurídica, administrativa ou financeira de interesse da Agência; e
X- Nota Técnica: expressa o entendimento técnico sobre matéria em apreciação pela ANCINE.
§ 1º A elaboração de atos normativos será objeto de Resolução da Diretoria Colegiada.
§ 2º No exercício de suas competências definidas em Lei, a ANCINE poderá editar atos normativos conjuntos com outras agências reguladoras, dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial.
§ 3º Os atos normativos conjuntos deverão ser aprovados pela Diretoria Colegiada por procedimento idêntico ao de aprovação de ato normativo isolado da ANCINE.
CAPÍTULO XVII
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 54. A Audiência Pública destina-se a apresentar, oralmente, matéria de interesse geral, sendo seu objeto e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório.
Parágrafo único. O funcionamento da Audiências Pública será objeto de deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 55. A data, a hora, o local e o objeto da Audiência Pública serão divulgados, com antecedência, no Diário Oficial da União - DOU e no sítio da Agência na internet.
§ 1º A participação e manifestação na Audiência não dependerão de inscrição prévia, sendo facultado o oferecimento de documentos ou arrazoados.
§ 2º A transcrição dos fatos ocorridos na Audiência será disponibilizada no sítio da ANCINE na rede mundial de computadores, para conhecimento do público em geral.
Art. 56. A ANCINE poderá estabelecer, a critério da Diretoria Colegiada, outros meios de participação de interessados em suas decisões, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas, conforme procedimentos fixados nos respectivos instrumentos de participação.
CAPÍTULO XVIII
DAS CONSULTAS PÚBLICAS
Art. 57. A Consulta Pública tem por finalidade submeter minuta de ato normativo a comentários e sugestões do público em geral, bem como documento ou assunto de interesse relevante.
§ 1º A Consulta Pública será formalizada por publicação no Diário Oficial da União - DOU e no sítio da Agência na internet, com antecedência, devendo as contribuições ser apresentadas conforme dispuser o respectivo instrumento.
§ 2º Os comentários e sugestões encaminhados e devidamente justificados deverão ser respondidos em documento próprio a ser enviado à Ouvidoria-Geral - OUV pela Unidade responsável pela matéria, contendo as razões para sua adoção ou não, ficando o documento arquivado na Agência, à disposição do público interessado.
CAPÍTULO XIX
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 58. As Câmaras Técnicas possuem caráter consultivo e têm por objetivo debater questões relevantes do setor audiovisual indicadas pela Diretoria Colegiada da ANCINE, para subsídio à proposição de normas e regulamentos, estudos técnicos e outros atos da Agência.
§ 1º As Câmaras Técnicas podem ser compostas por representantes de associações do setor audiovisual e da sociedade civil, especialistas em matérias de relevância para o setor, entidades de defesa do consumidor e por outros entes públicos ou privados, conforme convocação específica.
§ 2º Os procedimentos relativos à convocação e funcionamento das Câmaras Técnicas serão definidos em norma específica.
§ 3º As reuniões das Câmaras Técnicas serão secretariadas por representante da Ouvidoria-Geral - OUV ou da unidade da ANCINE a qual compete à coordenação da matéria.
CAPÍTULO XX
DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO
Art. 59. A Análise de Impacto Regulatório - AIR é um processo, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à Análise de Impacto Regulatório - AIR serão objeto de Resolução da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
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