Resolução de Diretoria Colegiada n.º 118, de 11 de março de 2022
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 92, de 27 de setembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 830ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 10 de março de 2022, conforme Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 509-E, de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 92, de 27 de setembro de 2019, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º O art. 4º do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 92, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os membros da Comissão, tanto titulares quanto respectivos suplentes, escolherão o seu Presidente, para mandato de um ano, permitida a recondução."
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 49, Seção 1, página 137, de 14/03/2022.