Resolução de Diretoria Colegiada n.º 116, de 20 de agosto de 2021
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional digital dos servidores e sobre o Crachá de Identificação para acesso às dependências da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 6º do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, ratificado pelo Regimento Interno da ANCINE pelos incisos I e III do art. 6º, e tendo em vista o preceituado nos Decretos n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, e n.º 10.266, de 5 de março de 2020, e conforme decidido na 802ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 20 de agosto de 2021, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 529-E, de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor, na forma desta Resolução, sobre a Carteira de Identidade Funcional digital dos servidores e sobre o Crachá de Identificação para acesso às dependências da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Art. 2º Os servidores da ANCINE deverão utilizar como forma de identificação funcional a Carteira de Identidade Funcional Digital disponibilizada pelo Ministério da Economia.
Art. 3º Fica instituído o uso de Crachá de Identificação para servidores, estagiários, prestadores de serviço e visitantes, de uso pessoal e obrigatório, a fim de identificá-los no exercício de suas funções e contribuir para a segurança do ambiente de trabalho da ANCINE.
§ 1º O uso do Crachá de Identificação, em posicionamento de fácil visualização, é condição obrigatória para o acesso às instalações da ANCINE.
§ 2º Ficam dispensadas do uso do Crachá de Identificação, a critério da Administração, autoridades e personalidades notórias em visita à ANCINE.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Interna poderá editar normas operacionais para a emissão e controle da identidade funcional na forma de cartão e do Crachá de Identificação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 30, de 27 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
MAURO SOUZA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão veiculada no Boletim de Serviço da ANCINE de 20/08/2021.