Resolução de Diretoria Colegiada n.º 113, de 13 de agosto de 2021
Dispõe sobre a aplicação do art. 12 da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito da ANCINE, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme deliberado na 801ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 13 de agosto de 2021, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 478-E, de 2021, resolve:
Art. 1º Disciplinar, nos termos desta Resolução, a prorrogação automática de prazos de que trata o art. 12 da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 2º A prorrogação automática de que trata o art. 12 da Lei n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, aplica-se aos seguintes prazos em curso no momento da publicação da referida Lei, datada de 30 de junho de 2020:
I - para a aplicação dos recursos públicos de que tratam o art. 5º da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, e o §3º do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
II - para a conclusão do objeto de projeto audiovisual;
III - para o cumprimento de obrigações contratuais relativas à execução de projeto audiovisual com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA; e
IV - para a apresentação de prestação de contas.
Parágrafo único. Para efeito do prazo de apresentação de prestação de contas e de lançamento comercial das obras audiovisuais financiadas com recursos do FSA, consideram-se em curso os prazos até então suspensos, a contar de 16 de março de 2020, pela PORTARIA ANCINE N.º 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e pela RESOLUÇÃO CGFSA N.º 200/2020.
Art. 3º Os prazos de que trata esta Resolução serão automaticamente prorrogados por 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Os prazos com vencimento anteriores à vigência da Lei n.º 14.017, de 2020, e suspensos pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 2020, ou pela Resolução CGFSA nº 200, de 9 de julho de 2020, ou pela Portaria ANCINE n.º 151-E, de 2020, serão automaticamente prorrogados por 2 (dois) anos, a contar de 30 de junho de 2020.
Art. 4º Os prazos automaticamente prorrogados serão registrados de ofício pela Superintendência de Fomento - SFO ou pela Superintendência de Prestação de Contas - SPR, conforme o caso, nos respectivos sistemas de controle e acompanhamento.
Art. 5º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 106, de 4 de novembro de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 154, Seção 1, página 97, de 16/08/2021.