Resolução de Diretoria Colegiada n.º 109, de 19 de março de 2021
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Altera as Resoluções de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2 abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, em sua 787ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2021, e nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 142-E, de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2 de abril de 2014, e n.º 60, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º Os artigos 4º, 19 e 29 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. ...........................................
.........................................................
IX. ...................................................
.........................................................
c) Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria – SFI;
.........................................................” (NR)
“Art. 19. ..........................................
.........................................................
XXI. auxiliar a Diretoria Colegiada na supervisão e coordenação das atividades da Superintendência de Registro e da Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria;
.........................................................
XXXI. analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida à Circuito Deliberativo.” (NR)
“Art. 29. ..........................................
.........................................................
III. são atribuições da Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria:
.........................................................
f) propor e fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta;
.........................................................
j) coordenar as ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual do Programa de Combate à Pirataria da ANCINE;
k) processar o recolhimento da CONDECINE de que trata o art. 32, incisos I, II e III, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, verificando casos de não incidência, redução e isenção do tributo, bem como analisar e processar pedidos de repetição de indébito, de complementação, de restituição e de compensação de valores pagos, referentes à CONDECINE relativa a estes casos;
l) enviar mensalmente as informações sobre estoque de créditos a receber gerados no período, tributários e não tributários, devidamente lançados a partir de seus respectivos fatos geradores; e
m) definir as atribuições do Superintendente-Adjunto de Fiscalização e Combate à Pirataria.
Parágrafo único. O titular do cargo de Superintendente-Adjunto exercerá o encargo de substituto eventual do Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria.” (NR)
Art. 3º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades executivas:
“Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria – SFI”
“Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR”
Art. 4º O item 6.3 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade executiva:
"Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria – SFI"
Art. 5º O item 6.7 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade executiva:
"Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR”
Art. 6º Os itens 6.7, 7.2.57 e 7.2.74 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.7 VINCULAM-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COMBATE À PIRATARIA – SFI
........................................................." (NR)
“7.2.57.............................................
.........................................................
II. coordenar a articulação e integração entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior direcionamento e eficiência nas ações de combate às violações de direitos autorais;
III. fornecer subsídios e auxílio em operações policiais de investigação e repressão às violações de direitos autorais;
IV. fornecer subsídios e auxílio em ações fiscalização promovidas por outros órgãos públicos para repressão às violações de direitos autorais;
V. propor e gerir acordos, convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para o aprimoramento das atividades pertinentes ao Combate às violações de direitos autorais;
VI. planejar, desenvolver e executar os projetos, programas ou ações educativas, de articulação e de proteção à indústria audiovisual relacionados ao Combate às violações de direitos autorais;
VII. produzir estudos e propor entendimentos relativos ao Combate às violações de direitos autorais;
VIII. propor a regulamentação de matérias relativas ao Combate às violações de direitos autorais;
IX. auxiliar e atuar na representação institucional da Agência em fóruns e instituições relacionadas ao tema do Combate à Pirataria;
X. receber, reencaminhar, quando pertinente, ou efetuar, direta ou indiretamente, diligências relativas ao Combate à violações de direitos autorais, de ofício ou mediante provocação; e
XI. acompanhar, sob coordenação da APA, matérias afetas ao tema do Combate à Pirataria Audiovisual em tramitação no Congresso Nacional.” (NR)
“7.2.74.............................................
I. subsidiar à Secretaria de Políticas Regulatórias na decisão quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida à Circuito Deliberativo;
.........................................................” (NR)
Art. 7º O item 7.2 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido do item 7.2.76, com a seguinte redação:
“7.2.76. São atribuições da Coordenação de Obrigações Regulatórias – COR:
I. fiscalizar o cumprimento das obrigações da legislação audiovisual, por parte dos agentes econômicos, de ofício ou mediante denúncia ou representação;
II. instaurar processos administrativos, emitir notificações, lavrar autos de infração, e realizar demais atos processuais, quando verificado o não cumprimento das obrigatoriedades legais no âmbito de competência da coordenação;
III. apurar as denúncias encaminhadas pelos diversos setores da sociedade, assim como as representações de outros órgãos ou entidades públicas, no âmbito de competência da coordenação;
IV. coordenar a análise, a negociação e a a fiscalização de Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito de sua competência;
V. receber, analisar e processar os pedidos de dispensa de obrigações regulatórias;
VI. efetuar cobrança administrativa de multas aplicadas aos agentes econômicos nos processos administrativos sancionadores; e
VIII. analisar pedidos de parcelamento e instaurar o respectivo processo administrativo.”
Art. 8º Ficam revogados:
I - a unidade executiva "Superintendência de Fiscalização" nos itens 5.1 e 6.3 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014;
II - as unidades executivas "Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização – CTF", "Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública – CPD" e "Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação – CEP", nos itens 5.1 e 6.7 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014; e
III - os itens 7.2.13, 7.2.14 e 7.2.15 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 54, Seção 1, páginas 152-153, de 22/03/2021 e retificada no DOU n.º 55, Seção 1, página 85, de 23/03/2021.