Resolução de Diretoria Colegiada n.º 107, de 10 de novembro de 2020
Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro de 2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 907-E, de 2020, na 774ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 6 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................
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VIII - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; e
IX - gestão estratégica: processo de gerenciamento superior, direcionado para a implementação da estratégia, que busca obter a melhor relação entre estruturas, recursos de toda ordem e processos de trabalho, interatuantes e harmônicos entre si, operados a partir de um processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades, ou ações, de uma instituição, visando a obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados. O planejamento estratégico é o principal instrumento da gestão estratégica.” (NR)
“Art. 8º O Comitê de Governança, Riscos e Controles é um órgão colegiado, de cunho deliberativo, composto pelo Diretor-Presidente e demais Diretores, pelo Secretário de Gestão Interna, Secretário de Políticas de Financiamento e Secretário de Políticas Regulatórias, e terá as seguintes competências:
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II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão estratégica, de gestão de riscos e de controles internos;
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V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão estratégica, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
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VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - aprovar e supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público e determinar a adoção de medidas mitigadoras;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
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XI - definir as diretrizes estratégicas e aprovar, monitorar e revisar o planejamento estratégico em alinhamento aos normativos emanados pelo órgão central; e
XII - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão estratégica, da gestão de riscos e dos controles internos.
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§1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles será secretariado pela Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, da Secretaria de Gestão Interna.
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§3º O Comitê se reunirá com periodicidade trimestral, em datas coincidentes com aquelas das Reuniões da Diretoria Colegiada.
§4º O Comitê poderá realizar reuniões extraordinárias quando necessário, por convocação do Secretário de Gestão Interna.
§5º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos integrantes, incluindo o Secretário de Gestão Interna.
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§10. As decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles serão editadas na forma de resoluções.” (NR)
“Art. 9º O Núcleo de Gestão Estratégica e Gestão de Riscos é um órgão colegiado, de cunho consultivo e executivo, de natureza acessória ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, formado pelo Superintendente de Registro, Superintendente de Fiscalização, Superintendente de Fomento, Superintendente de Prestação de Contas, e pelos Gerente de Desenvolvimento de Mercado, Gerente de Administração, Gerente de Tecnologia da Informação, Gerente de Recursos Humanos e Gerente de Finanças e Orçamento, e terá as seguintes competências:
I - auxiliar o Comitê de Governança, Riscos e Controles no processo de implementação da gestão estratégica e da gestão de riscos, considerando os contextos externo e interno;
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XI - propor a metodologia de gestão estratégica e de gestão de riscos e suas revisões;
XII - definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de monitoramento do planejamento estratégico e de gerenciamento de riscos;
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XIV - dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da gestão de riscos;
XV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;
XVI - elaborar plano de comunicação de gestão estratégica e de gestão de riscos;
XVII - avaliar o desempenho, a conformidade legal e normativa da gestão estratégica e da gestão de riscos, objetivando a sua melhoria contínua;
XVIII - propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles os indicadores de desempenho para a gestão estratégica e a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da ANCINE;
XIX - requisitar aos responsáveis pela implementação do planejamento estratégico e pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; e
XX - auxiliar na elaboração, no monitoramento e na revisão do planejamento estratégico.
Parágrafo único. O Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos será secretariado pela Coordenação de Gestão Estratégica - CGE, da Secretaria de Gestão Interna."
"Art. 9º-A O Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos se reunirá com periodicidade trimestral, previamente às reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle.
§1º O Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos poderá realizar reuniões extraordinárias quando necessário, por convocação do Coordenador de Gestão Estratégica.
§2º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos integrantes, incluindo o Coordenador de Gestão Estratégica, que coordenará os trabalhos.
..................................................” (NR)
"Art. 10. ...................................
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IV - informar o Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V - responder às requisições do Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos.
..............................................." (NR)
"Art. 12. O Comitê de Governança, Riscos e Controle, o Núcleo de Gestão Estratégica e de Gestão de Riscos e os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais deverão manter fluxo regular e constante de informações entre si." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso XIII do caput do art. 8º e os §§ 1º e 2º do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 78, de 6 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 215, Seção 1, página 93, de 11/11/2020.