Resolução de Diretoria Colegiada n.º 101, de 20 de agosto de 2020
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 99, de 23 de julho de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, conforme Deliberação Ad Referendum n.º 95, de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 99, de 23 de julho de 2020.
Art. 2º O artigo 10 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 99, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2020.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 161, Seção 1, página 464, de 21/08/2020.