Resolução de Diretoria Colegiada n.º 100, de 7 de agosto de 2020
Revogada pela Resolução n.º 124, de 25 de outubro de 2022
Dispõe sobre a alteração das Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 59, de 2 abril de 2014, n.º 60, de 2 de abril de 2014, n.º 81, de 2 de agosto de 2018, e n.º 82, de 4 de setembro de 2018.
Ver Resolução n.º 119, de 11 de abril de 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e conforme decidido na 762ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 04 de agosto de 2020, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 557-E, de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 02 abril de 2014, n.º 60, de 2 de abril de 2014, n.º 81, de 02 de agosto de 2018, e n.º 82, de 04 de setembro de 2018.
Art. 2º Os artigos 19 e 21 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ..........................................
.........................................................
V. promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos finalísticos; (NR)
.........................................................
XV. auxiliar o Diretor-Presidente na coordenação da relação institucional das áreas de regulação da Agência com os órgãos de supervisão, os órgãos de controle e outros entes federativos; (NR)
.........................................................
XXI. auxiliar a Diretoria Colegiada na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências de Fiscalização e Registro. (NR)
.........................................................
Art. 21. ............................................
.........................................................
XXII. coordenar as ações de orientação e treinamento dos servidores em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; (NR)
XXIII. promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade; (NR)
XXIV. promover a uniformização de conceitos e o alinhamento de processos estratégicos;
XXV. acompanhar as metas e indicadores do Planejamento Estratégico, sob a supervisão da Diretoria Colegiada;
XXVI. propor e monitorar os indicadores estratégicos relativos ao setor audiovisual;
XXVII. subsidiar a articulação da ANCINE com o Ministério supervisor e outros órgãos governamentais; e
XXVIII. prestar apoio técnico e administrativo para participação da ANCINE nas reuniões do Conselho Superior de Cinema."
Art. 3º O item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte unidade executiva:
"Coordenação de Gestão Estratégica - CGE"
Art. 4º Os itens 6.3 e 6.5 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
"6.3 VINCULAM-SE À SECRETARIA EXECUTIVA - SEC:
Coordenação de Análise Técnica de Regulação - CTR
Coordenação de Gestão da Informação - CGI
Comitê de Assuntos Regulatórios - CAR
Comitê do Observatório do Cinema e do Audiovisual - OCA
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC" (NR)
“6.5 VINCULAM-SE À SECRETARIA DE GESTÃO INTERNA - SGI:
Gerência de Administração - GAD
Gerência de Finanças e Orçamento - GFO
Gerência de Recursos Humanos - GRH
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
Coordenação de Gestão Estratégica - CGE
Comitê de Governança do Sistema ANCINE Digital - SAD" (NR)
Art. 5º Os itens 7.2.6 e 7.2.53 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 60, de 2 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7.2.6 São atribuições da Coordenação de Gestão Estratégica: (NR)
I. coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento estratégico; (NR)
.........................................................
III. elaborar e monitorar indicadores de desempenho institucional; (NR)
IV. definir a metodologia e padrões de qualidade para gestão de processos, gestão de riscos e programa de integridade; (NR)
V. acompanhar a implementação de recomendações e decisões relacionadas a processos estratégicos; (NR)
.........................................................
X. dar suporte aos processos decisórios da Diretoria Colegiada relacionados à gestão estratégica. (NR)
.........................................................
7.2.53...............................................
.........................................................
IV. emitir relatório sobre Análises de Impacto Regulatório e, quando demandado, sobre instruções normativas em elaboração, como subsídio ao processo de tomada de decisão da Diretoria Colegiada." (NR)
Art. 6º Os artigos 40, 41, 42, 43 e 46 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pela Resolução n.º 119, de 2022)
"Art. 40. A Proposta de Ação será encaminhada à Secretaria de Gestão Interna - SGI para manifestação e posterior envio à Secretaria de Diretoria Colegiada. (NR)
Art. 41. Caso a Proposta de Ação envolva matéria de fiscalização, regulação ou fomento, deverá haver também manifestação da Secretaria Executiva ou da Secretaria de Políticas de Financiamento, respectivamente. (NR)
Art. 42. Quando couber, a Secretaria de Gestão Interna encaminhará a proposta à Procuradoria Federal - PFE para apresentação de parecer quanto aos aspectos jurídicos e formais da proposta. (NR)
Art. 43. Recebido o parecer da PFE, a Secretaria de Gestão Interna, caso necessário, consolidará as recomendações do parecer e encaminhará o processo à Secretaria de Diretoria Colegiada, a fim de que a matéria seja incluída em pauta de reunião de Diretoria Colegiada. (NR)
Parágrafo único. Caso as recomendações tratem de matéria de fomento ou de fiscalização e regulação, a consolidação das recomendações do parecer caberá, respectivamente, à SEF e à SEC. (NR)
.........................................................
Art. 46. Aprovada a proposta com ressalvas, os autos do processo serão devolvidos à Secretaria de Gestão Interna para que promova as alterações deliberadas pela Diretoria Colegiada e encaminhe o novo texto para publicação pela Secretaria da Diretoria Colegiada." (NR)
Art. 7º Os artigos 3º e 5º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 82, de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica designada a Secretaria de Gestão Interna como a Unidade de Gestão da Integridade - UGI. (NR)
.........................................................
Art. 5º Compete à Unidade de Gestão da Integridade da ANCINE: (NR)
........................................................."
Art. 8º Ficam revogados:
I - os incisos X, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59, de 2014;
II - a unidade executiva "Coordenação de Gestão Setorial e Estratégica - CGE" do item 5.1 da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 60, de 2014;
III - o parágrafo único do art. 40 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81, de 2018; e
IV - o art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 82, de 2018.
Art. 9º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 152, Seção 1, página 108, de 10/08/2020.