Resolução de Diretoria Colegiada n.º 10, de 2003
Revogada pela Resolução n.º 97, de 14 de julho de 2020
Estabelecer normas que regulamentam a concessão de diárias e passagens, aos servidores da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, nas viagens a serviço, no País.
1 - OBJETIVO
Estabelecer normas que regulamentam a concessão de diárias e passagens, aos
servidores da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nas viagens a serviço, no
País.
2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
Na Agência Nacional de Cinema - ANCINE.
3 - CONCEITOS
3.1 VIAGENS A SERVIÇO
São os deslocamentos motivados por necessidades de serviços, da localidade onde o servidor exerce as suas funções para outro ponto do território nacional.
3.2 DESPESAS DE VIAGEM
Referem-se às despesas incorridas durante as viagens a serviço, decorrentes de hospedagem, alimentação e transporte urbano.
3.3 SEDE
Entende-se por sede a localidade em que o servidor tem o efetivo exercício das suas funções.
3.4 CONCESSÃO DE TRANSPORTE E DIÁRIAS - CTD
É o formulário de preenchimento obrigatório para a concessão de transportes e diárias destinadas a indenizar as despesas decorrentes das viagens a serviço, cuja aprovação é do Diretor-Presidente, sendo permitida a delegação de competência.
3.5 DIÁRIAS
São os valores fixados pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, conforme a categoria funcional, destinados a indenizar as despesas decorrentes das viagens a serviço, conforme anexo II.
3.6 DIÁRIA INTEGRAL
Refere-se ao valor fixado conforme a categoria funcional, destinado a indenizar as despesas de viagens a serviço, sempre que houver pernoite.
3.7 MEIA DIÁRIA
É a metade do valor fixado para a Diária Integral, sendo devida nas seguintes situações:
a) quando não houver pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno do servidor à sede;
c) quando a hospedagem ocorrer em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública;
d) quando o servidor for designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou Vice Presidente da República;
3.8 ADICIONAL
É o montante equivalente a 80% do valor básico da diária de nível superior, item “C”, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e viceversa.
3.9 BOLETIM DE SERVIÇO
É o instrumento interno, através do qual são divulgados os atos de concessão de diárias.
3.10 COLABORADORES EVENTUAIS
Colaboradores Eventuais - são assim considerados:
a) Pessoa que, não possuindo vínculo com a Administração Pública Federal, nem estando formalmente prestando serviço técnico-administrativo de forma continuada, for convidada a prestar algum tipo de colaboração, no país, em caráter transitório ou eventual, a serviço da ANCINE, observado o interesse público;
b) Empregado da Administração Pública Federal Indireta (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) chamado a colaborar com a ANCINE para exercer atividades eventuais e transitórias e de curto período;
c) Servidor público de Estados e Municípios, não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal;
4 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
4.1 Solicitação das Diárias
4.1.1 As diárias deverão ser solicitadas mediante o preenchimento do formulário “Concessão de Transportes e Diárias - CTD”, conforme modelo no anexo I.
4.1.1.1 As CTD’s terão numeração sequencial, renovável a cada ano, pelas Unidades Administrativas solicitantes.
4.1.1.2 As CTD’s emitidas e que venham a ser canceladas, deverão ser encaminhadas à Gerência Administrativa (SGI), visando o controle numérico de emissão por Unidade solicitante.
4.1.1.3 As solicitações poderão ser propostas apenas pelos Diretores, Secretário de Gestão, Gerentes e Superintendentes das unidades organizacionais.
4.1.2 Após o preenchimento, a “CTD” deve ser encaminhada à Gerência Administrativa, para análise e conferência das informações.
4.1.2.1 Estando o preenchimento correto, a Gerência Administrativa indicará mediante aposição de carimbo a realização da conferência, encaminhando-a para aprovação da autoridade competente.
4.1.2.2 Estando o preenchimento incorreto, o responsável pela análise na Gerência Administrativa, retornará a “CTD” à unidade solicitante, para as correções necessárias.
4.1.2.2.1 Após efetuadas as correções, a unidade solicitante deverá encaminhar a “CTD” corrigida à Gerência Administrativa, que efetuará nova conferência.
4.1.3 A “CTD”, devidamente aprovada, deverá ser encaminhada à Gerência de Orçamento e Finanças, para as providências relativas ao crédito em conta corrente do servidor, com a antecedência mínima de 24:00hs do início da viagem.
4.2 Concessão das Diárias
4.2.1 As diárias serão concedidas pelo Diretor-Presidente da ANCINE, mediante aprovação da “Concessão de Transportes e Diárias - CTD”, sendo permitida a delegação de competência.
4.2.1.1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, somente aos servidores e colaboradores eventuais.
4.2.2 Não serão concedidas diárias aos servidores que se afastarem da sede de seu efetivo exercício para outra localidade cuja distância seja igual ou inferior a 120 km (cento e vinte quilômetros).
4.2.2.1 As situações excepcionais deverão ser expressamente justificadas, e submetidas à aprovação da Autoridade competente.
4.2.3 Quando o afastamento iniciar-se a partir de Sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, as propostas de concessão de diárias deverão conter justificativa expressa para tal ocorrência.
4.3 Pagamento das Diárias
4.3.1 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta corrente bancária do servidor.
4.3.1.1 É vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem.
4.3.2 Nas viagens de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas no decorrer do afastamento.
4.3.3 Nas viagens com duração superior a 15 (quinze) dias, as diárias somente poderão ser pagas parceladamente, sendo vedado o pagamento de uma só vez de 15 (quinze) ou mais diárias.
4.3.4 Nas viagens cuja duração se estenda por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a prorrogação, o servidor terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado.
4.3.5 Nas viagens em que o servidor, na qualidade de assessor, estiver acompanhando titular de cargo de natureza especial, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
4.3.6 Aos colaboradores eventuais e aos contratados por prazo determinado, será devida diária de nível “c” e “d”, da tabela de diárias no País - Pessoal Civil, fixada pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio (anexo II), considerando-se como regra para atribuição do limite, o grau de escolaridade do beneficiário, que fará jus, ainda, ao adicional de deslocamento.
4.3.7 É vedado o pagamento de diárias a bolsistas e estagiários, sendo a concessão devida somente aos servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas Federais e Colaboradores Eventuais.
4.4 Restituição de Diárias
4.4.1 O servidor deverá restituir em até 5 (cinco) dias contados da data do seu retorno à sede, as diárias recebidas em excesso.
4.4.2 Deverão ser restituídas em até 5 (cinco) dias, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância a viagem não se realizar.
4.5 Controle da Concessão de Diárias
É de responsabilidade das Gerências Administrativa e de Orçamento e Finanças exercer o efetivo controle dos processos de concessão de diárias, e adotar as providências necessárias ao cumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos.
4.6 Divulgação da Concessão de Diárias
É de responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, a divulgação mensal dos atos de concessão de diárias, através do Boletim de Serviço da ANCINE, com base nas informações fornecidas pela Gerência de Orçamento e Finanças.
4.7 Relatório Demonstrativo das Diárias Concedidas
A Gerência de Orçamento e Finanças emitirá até o 5º dia útil do mês subsequente, demonstrativo mensal das diárias concedidas, conforme o anexo II, e os encaminhará ao Diretor-Presidente da ANCINE.
4.8 Concessão de Passagens no País
4.8.1 As passagens serão concedidas pelo Diretor-Presidente da ANCINE, mediante aprovação da “Concessão de Transportes e Diárias - CTD”, sendo permitida a delegação de competência;
4.8.2 A viagem deve ser programada com antecedência mínima de dez dias;
4.8.3 A emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da reserva solicitada pelo servidor formalmente designado;
4.8.4 Somente serão concedidas novas passagens, ao servidor ou colaborador eventual, que não estiverem em débito com as prestações de contas anteriores.
4.8.5 As solicitações poderão ser propostas apenas pelos Diretores, Secretário de Gestão, Gerentes e Superintendentes das unidades organizacionais.
4.9 Prestação de Contas de Passagens
O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.
4.10 Disposições Finais
4.10.1 As viagens de servidores para representação em feiras, festivais e afins, com exceção daquelas para capacitação e treinamento, serão permitidas quando os colaboradores forem convidados oficialmente para participar em mesa de debates, fórum, workshop, seminários etc., naqueles eventos, com autorização prévia do Diretor-Presidente.
4.10.2 São consideradas ações de treinamento e desenvolvimento a participação de funcionários da ANCINE em congressos, cursos, seminários e/ou eventos técnicos/científicos qualificados, internos e/ou externos, que visem o aperfeiçoamento ou a qualificação do corpo técnico, inclusive como expositor/palestrante.
4.10.3 Quando a ação de treinamento e desenvolvimento envolver viagem no país, é de responsabilidade da Unidade solicitante a operacionalização da execução das condições necessárias, como a emissão da CTD (Concessão de Transporte e Diárias), cabendo a SGI/GRH proceder com a inscrição.
4.10.4 Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta norma a autoridade proponente, ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
5. REFERÊNCIAS
5.1 - Decreto n.º 343/91 de 19/11/91.
5.2 - Decreto n.º 1656/95 de 03/10/95.
5.3 - Portaria n.º 98 de 17/07/2003 (M.P.O.G).
6. VIGÊNCIA
Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2003.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
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