PORTARIA ANCINE N.º 649-E, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Fixa competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III, VII, IX e XIII do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124, de 25 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.003671/2019-21,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito das licitações e contratos administrativos da ANCINE aos seguintes servidores:
Lei n.º 14.133, de 2021 |
Sanção |
Responsável pela Aplicação da Sanção |
Responsável pelo Julgamento do Recurso |
---|---|---|---|
Art. 156, I |
Advertência nas licitações |
Pregoeiro(a) |
Gerente de Administração |
Advertência por inexecução contratual de natureza técnica |
Fiscal Técnico(a) |
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Advertência por inexecução contratual de natureza administrativa |
Fiscal Administrativo(a) |
||
Art. 156, II |
Multa em licitações e contratos de tecnologia da informação, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada |
Gerente de Tecnologia da Informação |
Secretário(a) de Gestão Interna |
Multa nas demais licitações e contratos administrativos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada |
Gerente de Administração |
||
Multa nas demais licitações e contratos administrativos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada |
Secretário(a) de Gestão Interna |
Diretor(a)-Presidente |
|
Art. 156, III |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, até o limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada |
Secretário(a) de Gestão Interna |
Diretor(a)-Presidente |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três) anos, acima do limite delegado ao Secretário de Gestão Interna, por ato da Diretoria Colegiada |
Diretor(a)-Presidente |
Diretoria Colegiada |
Art. 2º Ficam delegadas ao Secretário de Gestão Interna as competências para instaurar o processo de responsabilização e designar comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis para avaliar fatos e circunstâncias das infrações administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 144-E, de 7 de maio de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata sobre as licitações e contratos administrativos em andamento na ANCINE.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 168, Seção 1, página 17, de 30/08/2024