PORTARIA ANCINE N.º 648-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Torna público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para efeito de financiamento com recursos públicos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1134-E, de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público os critérios, e os respectivos procedimentos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com vistas à melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas de fomento.
Parágrafo único. Os critérios serão reavaliados depois de 18 (dezoito) meses da entrada em vigor desta Portaria, a partir de relatório conjunto da Superintendência de Fomento - SFO e da Secretária de Políticas de Financiamento - SEF.
Art. 2º No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará nas seguintes hipóteses:
I- mediante requerimento, para projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, hipótese em que admitido o requerimento de análise prioritária e a apresentação da relação de projetos pelos patrocinadores ou investidores; e
II- de ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Serão priorizadas as análises das liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto, as análises da aprovação para execução do projeto com primeira liberação de recursos incentivados e as análises da aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, mediante requerimento da proponente, nas seguintes hipóteses:
I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado;
II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária; e
III- projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de vencimento em até 60 (sessenta) dias do requerimento de análise prioritária.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso.
Art. 4º As solicitações de remanejamento de fontes e de redimensionamento serão priorizadas para efeito das análises de que trata o artigo anterior.
Art. 5º As priorizações de análise devem ser solicitadas à SFO, na forma constante do Anexo.
Art. 6º Em caráter excepcional, e pelo prazo de 90 (noventa) dias, as análises dos projetos audiovisuais de proponentes domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul serão priorizadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 611-E, de 29 de julho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 105, Seção 1, página 17, de 04/06/2024