Portaria ANCINE n.º 621-E, de 5 de dezembro de 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, observada a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 65, de 14 de abril de 2015, e em cumprimento à Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1865-E, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada a Câmara Técnica de Exibição, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, sob a coordenação da Diretoria Colegiada e apoio técnico da Secretaria de Regulação (SRG).
Art. 2º A Câmara Técnica tem como objetivos:
I - a avaliação do mercado de salas de exibição, inclusive no que se refere à implementação dos recursos de acessibilidade visual e auditiva;
II - a discussão e o debate sobre as políticas de regulação e financiamento da produção, distribuição e exibição cinematográfica; e
III - o planejamento de ações e iniciativas para o desenvolvimento das atividades cinematográficas, especialmente diante do cenário de inovação, transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo.
Art. 3º A Câmara Técnica é composta pelos seguintes agentes do mercado de salas de exibição:
I - Representantes da produção cinematográfica:
a) Beto Rodrigues, PANDA FILMES;
b) Fernando Segtowick, MARAHU PRODUÇÕES DE CINEMA E TELEVISÃO;
c) Helder Quiroga, ELIPSE CONTEÚDOS CRIATIVOS;
d) Karen Castanho, BIONICA CINEMA E TV;
e) Marcos Ligocki, CKI MARKETING, ENTRETENIMENTO E CULTURA;
f) Márcio Fracaroli, PARIS PRODUÇÕES;
g) Vania Lima, TEM DENDE PRODUÇÕES; e
h) Walkiria Lustosa Barbosa, TOTAL ENTERTAINMENT.
II - Representantes da exibição cinematográfica:
a) André Sturm, CINE BELAS ARTES;
b) Gilberto Leal, CINEMAXX;
c) Lucio Otoni, CINEART;
d) Luiz Severiano, KINOPLEX;
e) Marcos Barros, CINESYSTEM; e
f) Paulo Lui, TOPÁZIO CINEMAS.
III - Representantes da distribuição cinematográfica:
a) Bruno Wainer, DOWNTOWN;
b) Daniel Queiroz, EMBAUBA FILMES;
c) Felipe Lopes, VITRINE FILMES; e
d) Juliana Brito, PANDORA FILMES.
Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A Câmara Técnica se reunirá sempre que convocada pelo seu coordenador.
§ 1º O coordenador da Câmara Técnica poderá convidar para participar das reuniões pessoas, órgãos ou entidades que atuem profissionalmente na atividade audiovisual, sempre que entenda necessária sua colaboração para o alcance dos seus objetivos.
§ 2º As discussões serão registradas em ata.
Art. 5º Cabe à Ouvidoria-Geral da ANCINE secretariar a Câmara Técnica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 228, Seção 1, página 90, de 06/12/2022