Portaria ANCINE n.º 620-E, de 26 de outubro de 2022
Define o limite de tolerância ao risco na análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e pelo inciso III do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2133-E, de 2022, proferida na 859ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 26 de outubro de 2022, e considerando os artigos 3º e 8º da Portaria Interministerial ME/CGU n.º 5.548, de 24 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo n.º 01416.011683/2022-25,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o limite de tolerância ao risco de 0,6999 na análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 206, Seção 1, página 195, de 31/10/2022