Portaria ANCINE n.º 618-E, de 19 de setembro de 2022
Institui o Programa de Apoio à Divulgação do Filme Brasileiro Candidato a uma Indicação ao Oscar® de Melhor Filme Internacional.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, combinado com o inciso III do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1786-E, de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Divulgação do Filme Brasileiro Candidato a uma Indicação ao Oscar® de Melhor Filme Internacional.
Art. 2º É beneficiário do programa o filme brasileiro de longa-metragem selecionado, a cada ano, pela Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais para representar o Brasil no pleito por uma indicação ao Oscar® de Melhor Filme Internacional, a ser concedido pela Academy of Motion Pictures Arts and Sciences no ano seguinte.
Art. 3º O valor do montante do apoio será definido, a cada exercício, pela Diretoria Colegiada da ANCINE, levando em conta a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira da Agência.
Art. 4º O apoio financeiro será concedido após a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro pelo representante legal da empresa produtora do filme selecionado pela Academia Brasileira de Cinema e Artes Audiovisuais, e deverá ser destinado à campanha de divulgação do filme no exterior.
Art. 5º No caso da ausência de prestação de contas pela empresa produtora em até 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento do apoio, e em conformidade com a Instrução Normativa ANCINE n.º 159, de 23 de dezembro de 2021, ou outra que a substitua, a empresa ficará inadimplente junto à ANCINE, e sujeita à devolução do valor concedido, acrescido de juros e atualização monetária.
Art. 6º A logomarca da ANCINE deverá ser utilizada no material de divulgação do filme apoiado, em consonância com as Instruções Normativas ANCINE n.º 130 e n.º 159, respectivamente, de 13 de dezembro de 2016, e de 23 de dezembro de 2021, ou outras que as substituam.
Art. 7º Caberá à Coordenação de Programas Internacionais da ANCINE a organização e a execução do programa.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA N.º 120, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 179, Seção 1, página 97, de 20/09/2022