Portaria ANCINE n.º 611-E, de 29 de julho de 2022
Publicado em
27/08/2021 10h02
Atualizado em
04/06/2024 10h03
Revogada pela Portaria ANCINE n.º 648-E, de 3 de junho de 2024
Torna público os critérios e os respectivos procedimentos para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE para financiamento com recursos públicos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1344-E, de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público os critérios e os respectivos procedimentos para a análise prioritária de projetos apresentados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com vistas à melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas de fomento.
Parágrafo único. Os critérios serão reavaliados depois de 6 (seis) meses da entrada em vigor desta Portaria, a partir de relatório conjunto da Superintendência de Fomento - SFO e da Secretária de Políticas de Financiamento - SEF.
Art. 2º No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará mediante requerimento, nas seguintes hipóteses:
I- projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento, hipótese em que admitido o requerimento e a apresentação da relação de projetos pelos patrocinadores ou investidores; e
II- projetos selecionados para contratação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Serão priorizadas as análises das liberações de recursos captados posteriormente à aprovação para execução do projeto, as análises da aprovação para execução do projeto com primeira liberação de recursos incentivados e as análises da aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, mediante requerimento da proponente, nas seguintes hipóteses:
I- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária, de acordo com o cronograma apresentado; e
II- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 (dez) salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 (cento e vinte) dias do requerimento de análise prioritária.
Parágrafo único. A priorização de que trata o caput será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso.
Art. 4º As solicitações de remanejamento de fontes e de redimensionamento serão priorizadas para efeito das análises de que trata o artigo anterior.
Art. 5º As priorizações de análise devem ser solicitadas à SFO, na forma constante do Anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo os termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 930-E, de 2020, da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 560-E, de 2020, e da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 503-E, de 2020.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 144, Seção 1, página 159, de 01/08//2022