Portaria ANCINE n.º 585-E, de 24 de fevereiro de 2022
Torna público o Plano de Integridade da Agência Nacional do Cinema - ANCINE para o biênio 2022-2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e pelo inciso III do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 01416.006178/2018-82, resolve:
Art. 1º Tornar público o Plano de Integridade da ANCINE, válido até 31 de dezembro de 2023, conforme proposta apresentada pela unidade de gestão e aprovada na 825ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 1º de fevereiro de 2022, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 255-E, de 2022.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, a Secretaria de Gestão Interna, enquanto unidade gestora da integridade, deverá apresentar à Diretoria Colegiada relatório detalhado das ações propostas e dos resultados obtidos.
Art. 2º Disponibilizar o Plano de Integridade da ANCINE para consulta dos interessados no endereço eletrônico: www.gov.br/ancine.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 555-E, de 29 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 41, Seção 1, página 204, de 02/03/2022