Portaria ANCINE n.º 568-E, de 20 de agosto de 2021
Disciplina procedimentos e rotinas para prevenção do nepotismo e do conflito de interesses e para responsabilização das suas ocorrências no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, nos termos dos artigos 12 e 14 do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o contido no inciso VIII do art. 117 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n.º 6.906, de 21 de julho de 2009, no Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, no Decreto n.º 9.727, de 15 de março de 2019, na Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto n.º 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria CGU n.º 57, de 04 de janeiro de 2019, bem como a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 526, de 2021, proferida na 802ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e do conflito de interesses e para responsabilização das suas ocorrências no âmbito da ANCINE.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público: pessoa natural que exerça atividade pública ou atue em nome do Poder Público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, para atender a interesses do Poder Público, por eleição, nomeação, designação, contratação ou por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, estando inclusos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, incluindo cargos em comissão sem vínculo, empregados públicos e contratados por tempo determinado nos termos da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
II - nepotismo: prática em que o agente público se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, em violação aos princípios constitucionais da administração pública;
III - familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme o Anexo a esta Portaria; e
IV - conflito de interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme o disposto na Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 3º O agente público poderá:
I - Apresentar suas dúvidas sobre situações de conflito de interesses, pedir autorização para exercer atividade privada, acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. - SeCi;
II - Apresentar suas dúvidas sobre situações de nepotismo por meio de consulta à Gerência de Recursos Humanos - GRH;
II - Comunicar justificadamente eventuais irregularidades para à Comissão de Correição da ANCINE.
Art. 4º Os contratos celebrados no âmbito da ANCINE deverão conter cláusula específica que obrigue os contratados a observarem o disposto no art. 7º do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nos termos do disposto no inciso II do art. 2º:
I - do nomeado ou designado para cargo efetivo ou comissionado;
II- do estagiário, no ato da celebração do termo de compromisso do estágio;
III - do terceirizado admitido em empresa que preste serviços para a ANCINE, no ato de sua indicação ao posto de serviço; e
IV - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação pela ANCINE.
§ 1º A Gerência de Recursos Humanos é responsável pela inserção da declaração no assentamento funcional do agente público de que tratam os incisos I e II.
§ 2º A Gerência de Administração - GAD é responsável por promover a juntada da declaração original no processo de contratação, relativas aos incisos III e IV.
§ 3º O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com a ANCINE deverá comunicar, em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à Unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito, no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
Art. 6º É obrigatória a assinatura pelo o nomeado ou designado para cargo efetivo ou comissionado na ANCINE de declaração atestando a ausência de conflito de interesses.
Art. 7º A Gerência de Recursos Humanos deverá disponibilizar para assinatura do nomeado ou designado para cargo efetivo ou comissionado as declarações de que tratam os arts. 5º e 6º.
§ 1º As declarações de que tratam o caput serão exigidas, conforme o caso:
I - no ato da posse em cargo efetivo ou da nomeação para cargo comissionado;
II - na concessão ou regresso de licença ou afastamento de prazo superior a 1 (um) ano;
III - na alteração de lotação ou cessão ou movimentação de servidor para outro órgão; e
IV - na exoneração.
§ 2º A partir do exercício de 2022, as declarações serão exigidas anualmente.
Art. 8º A Gerência de Administração exigirá declarações atualizadas de que tratam os incisos III e IV do art. 5º para as contratações já concretizadas, no prazo de até cento e vinte dias contado da data de vigência desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez e justificadamente, pelo Secretário de Gestão Interna - SGI.
Art. 9º As Gerências de Recursos Humanos e de Administração deverão, após a análise preliminar das declarações, comunicar à Comissão de Ética ou à Comissão de Correição da ANCINE indício de eventual irregularidade para análise dos fatos.
§ 1º A Gerência de Administração deverá, na hipótese em que identifique agente público vinculado a empresa prestadora de serviço terceirizado sem lastro nas exceções previstas no art. 4º do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, realizar junto à contratada, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, a substituição ou desligamento do prestador de serviço terceirizado.
§ 2º A Gerência de Recursos Humanos deverá, na hipótese em que o agente público incida na prática de nepotismo, notificar o Diretor-Presidente para que efetue a exoneração, dispensa ou desligamento, conforme o caso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade.
§ 3º Caso se confirme a prática de nepotismo, compete à Comissão de Correição a apuração da responsabilidade.
§ 4º Os casos de conflito de interesses serão resolvidos pela Comissão de Ética.
§ 5º As denúncias relativas a nepotismo ou conflito de interesses serão encaminhadas à Unidade responsável para devida apuração.
Art. 10. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas deverão ser submetidos à análise da Secretaria de Gestão Interna.
Parágrafo único. Caso a dúvida persista deverão ser consultadas a Comissão de Ética ou a Comissão de Correição da ANCINE, bem como a Controladoria-Geral da União.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
MAURO SOUZA
Diretor-Presidente Substituto
Publicada em 20/08/2021 no Boletim de Serviço Eletrônico.
ANEXO
PARENTES EM LINHA RETA
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | Pai/mãe, filho/filha do agente público | Sogro/sogra, genro/nora; madrasta/padrasto, enteado/enteada do agente público |
2º | Avó/avô, neto/neta do agente público | Avô/avó, neto/neta do cônjuge ou companheiro do agente público |
3º | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público | Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro do agente público |
PARENTES EM LINHA COLATERAL
GRAU | CONSANGUINIDADE | AFINIDADE (vínculos atuais) |
1º | ||
2º | Irmão/irmã do agente público | Cunhado/cunhada do agente público |
3º | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público | Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público |
*