Portaria ANCINE n.º 550-E, de 25 de junho de 2021
Aprova o Regimento Interno do Comitê Especial de Pós-Graduação da ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e IV do art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, combinado com o inciso III do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE, conforme decidido na 797ª Reunião Deliberativa Ordinária, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 358-E, de 2021, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 108, de 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Especial de Pós-Graduação propor periodicamente, edital contendo as áreas de conhecimento e os temas prioritários para a realização de estudos ou pesquisas em nível de pós-graduação pelos servidores da ANCINE, bem como os eventuais valores de incentivo;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Especial de Pós-Graduação definir e divulgar critérios para aprovação de projetos de pós-graduação dos servidores da ANCINE, considerando a necessidade e impacto esperado da proposta, sua duração, sua aderência às áreas de conhecimento e temas prioritários, o grau de excelência comparado da instituição de ensino escolhida, o tempo de efetivo exercício do servidor e os dispositivos legais vigentes, dentre outros fatores, incluindo a fixação de mecanismos de desempate;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Especial de Pós-Graduação analisar os projetos de pós-graduação dos servidores da ANCINE que lhe forem submetidos;
CONSIDERANDO que compete ao Comitê Especial de Pós-Graduação propor mecanismos de estímulo à realização dos projetos de pós-graduação lato e stricto sensu dos servidores da ANCINE;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Especial de Pós-Graduação da ANCINE, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANCINE n.º 312, de 30 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 31 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2021.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESPECIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ANCINE
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O mandato dos membros integrantes do Comitê Especial de Pós-Graduação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da Portaria de condução, admitida sua prorrogação uma única vez.
Art. 2º Na ausência de membro titular, o suplente em ordem de preferência assumirá automaticamente as suas atribuições.
Art. 3º O Presidente e seu substituto serão eleitos em votação pelos membros titulares que compõem o Comitê e terão mandato anual, podendo ser reconduzidos, por igual período.
§ 1º A eleição do Presidente e de seu substituto ocorrerá na primeira sessão do ano, sendo esta presidida pelo Presidente em vigor.
§ 2º No caso de vacância, impedimento ou ausência, a função de Presidente será ocupada pelo seu substituto, eleito pelo Comitê para cumprir tal função.
§ 3º Ao Presidente compete, precipuamente, a direção dos trabalhos do Comitê, além das demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento e demais normas.
§ 4º O substituto do Presidente exercerá as funções atinentes à Secretaria Executiva do Comitê.
§ 5º Nos casos em que estiver de fato substituindo o Presidente, caberá ao próprio substituto a escolha de um membro do CEPG para o exercício das atribuições da Secretaria Executiva.
Art. 4º Cessará a investidura dos membros do Comitê com a extinção do mandato ou a sua renúncia.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DAS MATÉRIAS NA PAUTA DO COMITÊ
Art. 5º O servidor interessado em desenvolver projeto nas áreas de conhecimento ou temas prioritários de estudo ou pesquisa deverá participar do processo seletivo na respectiva instituição de ensino e poderá submeter sua proposta de pós-graduação à apreciação do Comitê Especial, conforme regras definidas em Edital específico.
Parágrafo único. Quando da realização de pós-graduação corporativa, ou da concessão de bolsas de estudo, serão observadas as regras do respectivo Edital ou de quaisquer outros instrumentos administrativos equivalentes.
Art. 6º A Gerência de Recursos Humanos (GRH) ficará responsável por encaminhar ao Comitê Especial de Pós-Graduação, para inclusão na pauta da reunião subsequente, as propostas devidamente encaminhadas à sua respectiva unidade quando de lançamento de Edital específico.
Parágrafo único. A pauta da reunião será elaborada e distribuída aos seus membros com a antecedência mínima de uma semana pela Secretaria Executiva do Comitê, que também ficará responsável pela elaboração e arquivamento das Atas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 7º As demais matérias cuja análise refere-se às competências do Comitê poderão ser objeto de deliberação das reuniões mediante petição destinada ao Presidente do Comitê, a ser encaminhada à Secretaria Executiva a fim de inclusão na pauta.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 8º O Comitê realizará idealmente reuniões ordinárias trimestrais, para o exercício das suas competências regimentais.
§ 1º As reuniões acontecerão com a presença mínima de três membros titulares e/ou suplentes, incluindo o Presidente.
§ 2º O Comitê poderá se reunir extraordinariamente quando necessário e sempre que instado por provocação da maioria de seus integrantes ou do Presidente, sendo por este convocado.
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, TEMAS PRIORITÁRIOS E CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO
Art. 9º Bienalmente, até 30 de novembro, o Comitê proporá à Diretoria Colegiada as áreas de conhecimento, os temas prioritários e os critérios de definição para a participação de servidores, com ou sem afastamento, em cursos de pós-graduação custeados parcialmente ou não pela ANCINE.
Parágrafo único. Quando da realização de pós-graduação corporativa, o Comitê poderá propor critérios específicos para a participação e, para tanto, terá a faculdade de solicitar o apoio de servidores estáveis não integrantes do Comitê e designar grupo de trabalho.
CAPÍTULO V
DAS PROPOSIÇÕES
Seção I
Das Decisões
Art. 10. As proposições do Comitê serão decididas pelo voto da maioria simples de seus membros titulares presentes.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º Na ausência de membro titular, o suplente em ordem de preferência assume automaticamente as suas funções.
Seção II
Dos Encaminhamentos
Art. 11. As proposições do Comitê, uma vez decididas, serão encaminhadas à Diretoria Colegiada para deliberação.
§ 1º O Presidente do Comitê será responsável pela condução do processo e também pela elaboração de parecer contendo a posição do Comitê, podendo eventualmente delegar esta última função a outro membro do CEPG.
§ 2º O processo a ser encaminhado à Diretoria Colegiada deverá estar devidamente instruído, contendo o parecer final do Comitê, dentre outros documentos relevantes para a apreciação da matéria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo próprio Comitê, mediante deliberação.
Parágrafo único. Caso julgue necessário, o Comitê poderá encaminhar a matéria para análise e decisão da Diretoria Colegiada.
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