Portaria ANCINE n.º 530-E, de 30 de março de 2021
Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos da COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência.
O DIRETOR - PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,
CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01416.001998/2020-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Portaria ANCINE n.º 151-E, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 2°-A e 5-B vigoram até 30 de abril de 2021, admitida a prorrogação." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 61-E, Seção 1 - Extra E, página 52, de 01/04/2021