Portaria ANCINE n.º 99, de 5 de abril de 2013
Revogada pela Portaria ANCINE n.º 600-E, de 5 de abril de 2022
Aprova as diretrizes para uso de termos e conceitos da ANCINE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do Artigo 13, do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, c/c o disposto no inciso III e IC, do Artigo 14, do Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,
RESOLVE:
Art.1ºA produção de atos documentais e normativos da ANCINE observará os termos e conceitos presentes em normas vigentes da Agência.
§1º A alteração de definição de termos e conceitos presentes nas normas vigentes da ANCINE, só será admitida em casos excepcionais e desde que devidamente motivados;
§2º Em caso de alteração de definição presente em normas vigentes da ANCINE, todo o estoque normativo potencialmente afetado deverá ser revisado;
§3º o impacto da alteração proposta será avaliado pelas áreas técnicas afetadas, sob coordenação da Superintendência Executiva.
Art. 2º A criação de novos termos e conceitos será admitida somente face à necessidade de uso de definições não existentes nas normas vigentes da ANCINE.
Art. 3º A criação de novos termos e conceitos, bem como a proposição de sua alteração, deverá ser notificada à Superintendência Executiva quando da proposição de texto de ato documental ou normativo.
Art. 4º A Superintendência Executiva observará nas etapas do processo documental ou normativo o atendimento das diretrizes elencadas acima.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente