PORTARIA Nº 7, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1999
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no art. 5º, caput do Decreto-Lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores relativos a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, constantes das tabelas de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 1.900, de 21 de dezembro de 1981, a vigorarem no exercício do ano de 2000, na seguinte forma:
I - quando se tratar de obra cinematográfica para salas exibidoras ou televisão, aplicar-se-á por título de obra e por veículo a que destinado, a seguinte tabela:
DURAÇÃO DA OBRA |
VALOR |
até 5 minutos, inclusive frações | R$ 51,00 |
de 6 a 14 minutos, inclusive frações | R$ 152,00 |
de 15 a 29 minutos, inclusive frações | R$ 261,00 |
de 30 a 59 minutos, inclusive frações | R$ 624,00 |
Acima de 60 minutos | R$ 1.339,00 |
II - quando se tratar de obra cinematográfica de caráter publicitário, aplicar-se-á por título de obra e por veículo a que destinado, a seguinte tabela:
DURAÇÃO DA OBRA |
VALOR |
até 14 segundos, inclusive frações | R$ 18,00 |
de 15 a 29 segundos, inclusive frações | R$ 26,00 |
de 30 a 44 segundos, inclusive frações | R$ 35,00 |
de 45 a 59 segundos, inclusive frações | R$ 42,00 |
Acima de 60 segundos | R$ 52,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FRANCISCO CORREA WEFFORT
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA