PORTARIA Nº 200, DE 16 DE JUNHO DE 1999
Art. 1º As proponentes de projetos audiovisuais aprovados pelo Ministério da Cultura, deverão registrar o pedido de emissão e distribuição dos respectivos Certificados de Investimento, junto a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no prazo de trinta dias, a contar da data da aprovação publicada no Diário Oficial da União.
Art. 2º Para os projetos aprovados anteriormente, e que ainda não tiveram os seus registros efetivados junto a CVM, o prazo será de trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os projetos audiovisuais que não efetivarem os seus registros nos termos desta Portaria, terão a sua aprovação cancelada através de ato oficial publicado no Diário Oficial.
Art. 4º Os projetos de que trata o artigo anterior, somente poderão ser reapresentados no exercício subsequente ao do cancelamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO WEFFORT