Instrução Normativa n.º 112, de 12 de novembro de 2013
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto nº. 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e, tendo em vista o disposto nos incisos XII e XIII do artigo 7º e no artigo 28 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro 2001, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANA ALCÂNTARA
Diretora-Presidenta Substituta
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 221, Seção 1, página 36, de 13/11/2013
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